Liberdade do exercício profissional e ato médico: possibilidades de atuação de outros profissionais da área de saúde a partir do exame do casos dos optometristas - ADPF 131
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/582128 |
Resumo: | O direito caracteriza-se por sua dinamicidade, ao acompanhar o desenvolvimento e as mudanças da sociedade. Da mesma forma, o mercado vivencia um processo de mudanças que ocasiona, naturalmente, o surgimento de novas profissões e significativas mudanças em outras já existentes, inclusive na área da saúde. No âmbito constitucional, isso justifica a inserção das garantias fundamentais nas Constituições democráticas, com vistas a controlar possíveis excessos por parte das pessoas e do Estado. Este é o caso das atividades do optometrista, que antes eram desempenhadas por "práticos", e hoje por profissionais formados, com curso superior. Os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 regulamentam o assunto e foram objeto de debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal nº 131, no Supremo Tribunal Federal. Diante disso, e do advento da Lei do Ato Médico, questiona-se: em que medida os profissionais de saúde podem contribuir para a efetivação do direito fundamental à saúde da população vulnerável, sem ofender o que a lei especifica como ato exclusivo médico, à luz da Constituição de 1988? O objetivo geral é analisar as possibilidades de contribuição dos profissionais da saúde para a efetivação do direito fundamental à saúde da população e da integralidade do Sistema Único de Saúde, sem ofensa ao ato exclusivo de médico, à luz da Constituição Federal de 1998 e a partir da experiência do optometrista no Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, realizada nas bases de dados google scholar, ebsco, scielo, redalyc, e na plataforma da CAPES, com abordagem qualitativa, de caráter explicativo. Em sede de resultados, constata-se que a compreensão do direito de exercer livremente um trabalho, ofício ou profissão não médicos, na área de saúde, passa pela compreensão do tratamento jurídico ofertado ao optometrista, na ADPF nº 131, pelo STF, mediante a identificação e análise dos vínculos e limites entre a atuação desse profissional e o ato exclusivo médico. Em sede de resultados, constata-se que há necessidade de discussão e avanço da regulamentação da optometria no Congresso, à luz dos argumentos do Supremo na ADPF 131; e que a profissão do optometrista contribui para a superação das barreiras ao cuidado da saúde visual, em conformidade com o princípio da integralidade da assistência em saúde, que recomenda a interação de diferentes profissionais. Neste cenário, destaca-se o entendimento da OMS acercada integralidade da assistência em saúde para a qual contribui o optometrista, que não prejudica o ato exclusivo de médico, principalmente no que diz respeito à atenção primária em saúde. Palavras-chave: Livre exercício de profissão. Optometrista. Ato médico. Direito fundamental à saúde. ADPF nº 131. |
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Liberdade do exercício profissional e ato médico: possibilidades de atuação de outros profissionais da área de saúde a partir do exame do casos dos optometristas - ADPF 131Direito à saúdeDireitos fundamentaisOptometriaO direito caracteriza-se por sua dinamicidade, ao acompanhar o desenvolvimento e as mudanças da sociedade. Da mesma forma, o mercado vivencia um processo de mudanças que ocasiona, naturalmente, o surgimento de novas profissões e significativas mudanças em outras já existentes, inclusive na área da saúde. No âmbito constitucional, isso justifica a inserção das garantias fundamentais nas Constituições democráticas, com vistas a controlar possíveis excessos por parte das pessoas e do Estado. Este é o caso das atividades do optometrista, que antes eram desempenhadas por "práticos", e hoje por profissionais formados, com curso superior. Os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 regulamentam o assunto e foram objeto de debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal nº 131, no Supremo Tribunal Federal. Diante disso, e do advento da Lei do Ato Médico, questiona-se: em que medida os profissionais de saúde podem contribuir para a efetivação do direito fundamental à saúde da população vulnerável, sem ofender o que a lei especifica como ato exclusivo médico, à luz da Constituição de 1988? O objetivo geral é analisar as possibilidades de contribuição dos profissionais da saúde para a efetivação do direito fundamental à saúde da população e da integralidade do Sistema Único de Saúde, sem ofensa ao ato exclusivo de médico, à luz da Constituição Federal de 1998 e a partir da experiência do optometrista no Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, realizada nas bases de dados google scholar, ebsco, scielo, redalyc, e na plataforma da CAPES, com abordagem qualitativa, de caráter explicativo. Em sede de resultados, constata-se que a compreensão do direito de exercer livremente um trabalho, ofício ou profissão não médicos, na área de saúde, passa pela compreensão do tratamento jurídico ofertado ao optometrista, na ADPF nº 131, pelo STF, mediante a identificação e análise dos vínculos e limites entre a atuação desse profissional e o ato exclusivo médico. Em sede de resultados, constata-se que há necessidade de discussão e avanço da regulamentação da optometria no Congresso, à luz dos argumentos do Supremo na ADPF 131; e que a profissão do optometrista contribui para a superação das barreiras ao cuidado da saúde visual, em conformidade com o princípio da integralidade da assistência em saúde, que recomenda a interação de diferentes profissionais. Neste cenário, destaca-se o entendimento da OMS acercada integralidade da assistência em saúde para a qual contribui o optometrista, que não prejudica o ato exclusivo de médico, principalmente no que diz respeito à atenção primária em saúde. Palavras-chave: Livre exercício de profissão. Optometrista. Ato médico. Direito fundamental à saúde. ADPF nº 131.Law is characterized by its dynamism, as it keeps pace with the development and changes in society. In the same way, the market is undergoing a process of change which naturally leads to the emergence of new professions and significant changes in existing ones, including in the health sector. In the constitutional sphere, this justifies the inclusion of fundamental guarantees in democratic constitutions, with a view to controlling possible excesses on the part of individuals and the state. This is the case with the activities of optometrists, which used to be carried out by "practitioners", and today by trained professionals with a university degree. Decrees No. 20.931/1932 and no. 24.492/1934 regulate the subject and were the subject of debate in the Federal Supreme Court's Claim of Non-Compliance with Federal Precept (ADPF) no. 131. Given this, and the advent of the Medical Act Law, the question arises: to what extent can health professionals contribute to the realization of the fundamental right to health of the vulnerable population, without offending what the law specifies as an exclusive medical act, in the light of the 1988 Constitution? The general objective is to analyze the possibilities for health professionals to contribute to the realization of the population's fundamental right to health and the integrality of the Sistema Único de Saúde, in the light of the Federal Constitution of 1998 and based on the experience of optometrists in Brazil. This is bibliographical and documentary research, carried out in the google scholar, ebsco, scielo, redalyc databases, and on the CAPES platform, with a qualitative, explanatory approach. The results show that understanding the right to freely exercise a non-medical job, trade or profession in the health sector involves understanding the legal treatment given to optometrists by the Supreme Court in ADPF 131, by identifying and analyzing the links and limits between the work of this professional and the exclusive medical act. The results show that there is a need to discuss and advance the regulation of optometry in Congress, in light of the Supreme Court's arguments in ADPF 131; and that the profession of optometrist contributes to overcoming barriers to visual health care, in accordance with the principle of comprehensive health care, which recommends the interaction of different professionals. In this scenario, the WHO's understanding of the integrality of health care to which the optometrist contributes stands out, which does not detract from the exclusive act of a doctor, as long as it is carried out in primary care. Keywords: Free exercise of profession. Optometrist. Medical act. Fundamental right to health. ADPF nº 131A dissertação foi enviada com autorização e certificação via CI 75653/23 em 17/10/2023Dias, Eduardo RochaGomes, Ana Virginia MoreiraLeitão, André StudartUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSilva Filho, José Roberto Lopes da2023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf112f.https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/582128https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/30646porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-12-21T09:10:40Zoai::582128Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-12-21T09:10:40Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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