A extinção de impostos e a criação de contribuições como estratégia para desobrigar a União Federal Brasileira do controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em face da atual conjuntura tributária pátria
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125454 |
Resumo: | O trabalho em relevo tem como foco a política aqui denominada de atual conjuntura tributária nacional, levada a efeito pela União Federal. A análise foi feita com esteio nas normas previstas na Constituição Federal, na legislação de regência, na doutrina acerca do tema e no entendimento do Supremo Tribunal Federal. O ponto central do trabalho foram as contribuições sociais. Abordou-se, inicialmente, o tema mais afeito à Federação, principalmente quanto à autonomia financeira dos periféricos. Traçou-se a correlação entre federalismo fiscal e receitas tributárias, de competência própria ou decorrente de transferência do ente central, para manutenção do equilíbrio entre os integrantes da Federação. Em seguida, enfrentou-se a questão da atual política tributária da União, que consiste em diminuir, extinguir e impor alíquota zero em impostos, ao passo que majora e institui contribuições. Trataram-se dos princípios constitucionais tributários, bem como eventual aplicação às contribuições. Discorreu-se, posteriormente, acerca da exigência constitucional de um orçamento próprio para a Seguridade Social e a Desvinculação das Receitas da União ¿ DRU. Foram trazidos pontos de propostas das Reformas Tributárias que tramitam no Congresso Nacional. Em seguida, examinaram-se os métodos de controle de constitucionalidade, com enfoque no controle concentrado ou abstrato. Depois de analisados os institutos a ele inerentes, desceu-se a detalhes na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ¿ ADPF. Foram propostas soluções, via ADPF. Concluiu-se que, por meio de ADPF, o Supremo Tribunal Federal deveria impor à União que fizesse um orçamento próprio para a Seguridade Social. Se assim não fizesse, como as contribuições se tornaram impostos disfarçados, teriam de ser divididas com os demais entes, seja na integralidade, seja em vinte por cento do que DRU desvia da Seguridade Social. Palavras-chave: Federação. Federalismo fiscal. Autonomia financeira. Contribuições sociais. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. |
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A extinção de impostos e a criação de contribuições como estratégia para desobrigar a União Federal Brasileira do controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em face da atual conjuntura tributária pátriaFederalismoIsenção tributáriaEncargos sociaisO trabalho em relevo tem como foco a política aqui denominada de atual conjuntura tributária nacional, levada a efeito pela União Federal. A análise foi feita com esteio nas normas previstas na Constituição Federal, na legislação de regência, na doutrina acerca do tema e no entendimento do Supremo Tribunal Federal. O ponto central do trabalho foram as contribuições sociais. Abordou-se, inicialmente, o tema mais afeito à Federação, principalmente quanto à autonomia financeira dos periféricos. Traçou-se a correlação entre federalismo fiscal e receitas tributárias, de competência própria ou decorrente de transferência do ente central, para manutenção do equilíbrio entre os integrantes da Federação. Em seguida, enfrentou-se a questão da atual política tributária da União, que consiste em diminuir, extinguir e impor alíquota zero em impostos, ao passo que majora e institui contribuições. Trataram-se dos princípios constitucionais tributários, bem como eventual aplicação às contribuições. Discorreu-se, posteriormente, acerca da exigência constitucional de um orçamento próprio para a Seguridade Social e a Desvinculação das Receitas da União ¿ DRU. Foram trazidos pontos de propostas das Reformas Tributárias que tramitam no Congresso Nacional. Em seguida, examinaram-se os métodos de controle de constitucionalidade, com enfoque no controle concentrado ou abstrato. Depois de analisados os institutos a ele inerentes, desceu-se a detalhes na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ¿ ADPF. Foram propostas soluções, via ADPF. Concluiu-se que, por meio de ADPF, o Supremo Tribunal Federal deveria impor à União que fizesse um orçamento próprio para a Seguridade Social. Se assim não fizesse, como as contribuições se tornaram impostos disfarçados, teriam de ser divididas com os demais entes, seja na integralidade, seja em vinte por cento do que DRU desvia da Seguridade Social. Palavras-chave: Federação. Federalismo fiscal. Autonomia financeira. Contribuições sociais. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.The present work focuses on the policy here called the current national tax conjuncture, carried out by the Federal Union. Brazil is a Federation, and as such, both central and peripheral entities need autonomy in order to carry out their constitutional attributions. It should not be forgotten that, without financial autonomy, the others fall to the ground, centralizing power in the figure of the Federal Union. The current practice of the latter is to put taxes on the background and, instead, to institute and increase social contributions, mainly in order to weaken the economic power of other federation entities, namely Member States and Municipalities. This current national tax conjuncture violates the federative form of state, as it greatly undermines the financial autonomy of peripheral entities, a necessary and essential characteristic of any Federation. As this is done through various laws, one by itself has no consequences in the Federative Pact; two or three, either. What makes the situation unconstitutional is this current national tax environment. The drawback is that, with traditional methods of controlling constitutionality, there is no way to solve such a problem. It could have been with the Fundamental Precept Non-Compliance Arguement - ADPF, although the law has emptied its precept. Thus, an interpretation conforming to the Constitution of this article of the ADPF regulatory law is envisaged, with the scope that any situations not subject to the other means of abstractly monitoring the compatibility of the norms with the Constitution should be included, since this was the real purpose of the Law Constituent of 1988, when he established the debate. Thus, it is possible to solve the current national tax conjuncture. Keywords:Siqueira, Natercia SampaioSiqueira, Natercia SampaioPompeu, Gina Vidal MarcilioLima, Renata AlbuquerqueUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSilva, Ivson Coêlho E2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125454https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/25352porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-29T11:46:11Zoai::125454Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-29T11:46:11Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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