A extinção de impostos e a criação de contribuições como estratégia para desobrigar a União Federal Brasileira do controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade em face da atual conjuntura tributária pátria

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Ivson Coêlho E
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125454
Resumo: O trabalho em relevo tem como foco a política aqui denominada de atual conjuntura tributária nacional, levada a efeito pela União Federal. A análise foi feita com esteio nas normas previstas na Constituição Federal, na legislação de regência, na doutrina acerca do tema e no entendimento do Supremo Tribunal Federal. O ponto central do trabalho foram as contribuições sociais. Abordou-se, inicialmente, o tema mais afeito à Federação, principalmente quanto à autonomia financeira dos periféricos. Traçou-se a correlação entre federalismo fiscal e receitas tributárias, de competência própria ou decorrente de transferência do ente central, para manutenção do equilíbrio entre os integrantes da Federação. Em seguida, enfrentou-se a questão da atual política tributária da União, que consiste em diminuir, extinguir e impor alíquota zero em impostos, ao passo que majora e institui contribuições. Trataram-se dos princípios constitucionais tributários, bem como eventual aplicação às contribuições. Discorreu-se, posteriormente, acerca da exigência constitucional de um orçamento próprio para a Seguridade Social e a Desvinculação das Receitas da União ¿ DRU. Foram trazidos pontos de propostas das Reformas Tributárias que tramitam no Congresso Nacional. Em seguida, examinaram-se os métodos de controle de constitucionalidade, com enfoque no controle concentrado ou abstrato. Depois de analisados os institutos a ele inerentes, desceu-se a detalhes na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ¿ ADPF. Foram propostas soluções, via ADPF. Concluiu-se que, por meio de ADPF, o Supremo Tribunal Federal deveria impor à União que fizesse um orçamento próprio para a Seguridade Social. Se assim não fizesse, como as contribuições se tornaram impostos disfarçados, teriam de ser divididas com os demais entes, seja na integralidade, seja em vinte por cento do que DRU desvia da Seguridade Social. Palavras-chave: Federação. Federalismo fiscal. Autonomia financeira. Contribuições sociais. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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