Medidas despenalizadoras e criação de núcleos de soluções consensuais nas Delegacias de Polícia de Fortaleza
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/109698 |
Resumo: | RESUMO A presente pesquisa tem por objetivo apresentar um projeto de intervenção relacionado à criação de núcleos consensuais para resolver infrações de menor potencial ofensivo ou condutas atípicas e a aplicação de medidas despenalizadoras nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza, com a participação de mediadores e conciliadores oriundos da comunidade acadêmica, tais como professores e alunos capacitados em mediação e conciliação, e posteriormente de mediadores extrajudiciais pagos por um Fundo Estadual instituído para tal finalidade, dentro do ¿Pacto por um Ceará Pacífico¿, do Governo Estadual, inicialmente através de um projeto-piloto e depois com a expansão para outras unidades policiais estaduais. Justificar-se-á, portanto, o estudo do projeto de intervenção com base nos ditames da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, intitulada de Lei do Marco legal da Mediação, e da inserção da Mediação de Conflitos e Conciliação de forma expressa no Código de Processo Civil brasileiro, firmando-se como fase obrigatória do processo judicializado, bem como pela previsão anterior da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, em que restou expressamente definido que a Justiça deverá priorizar a aplicação dos mecanismos consensuais e adequados na resolução de conflitos. Destarte, além do Poder Judiciário, será justificada também a criação do projeto pela importância de sustentar a busca do consenso entre as partes nas infrações de menor potencial ofensivo ou nas condutas atípicas que são apresentadas diariamente nas delegacias de Fortaleza, como já ocorre em Unidades da Federação como Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul, e a exemplo do que já ocorreu no Estado do Ceará em experiência acadêmica no 30º Distrito Policial de Fortaleza, com a aplicação de medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, a fim de reduzir tempo e dar um melhor tratamento imediato ao conflito apresentado. Para subsidiar este estudo e atingir o objetivo da pesquisa foi realizado levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais e entrevistas com profissionais da área de solução consensual de conflitos e universitária. Concluiu-se que a criação de núcleos consensuais nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza, com o auxílio de um terceiro na resolução de conflitos, aplicando-se as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95 poderá trazer um ganho em eficiência, na medida em que diminuirá a espera para uma solução do Poder Judiciário e o risco de acirramento no conflito, tornando ainda a delegacia em espaço de cidadania e de consolidação de direitos. Palavras-chave: Núcleos consensuais. Delegacias de Polícia Civil. Fortaleza. Medidas despenalizadoras. |
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Medidas despenalizadoras e criação de núcleos de soluções consensuais nas Delegacias de Polícia de FortalezaMediação e conciliaçãoPolícia civil - Fortaleza(CE)RESUMO A presente pesquisa tem por objetivo apresentar um projeto de intervenção relacionado à criação de núcleos consensuais para resolver infrações de menor potencial ofensivo ou condutas atípicas e a aplicação de medidas despenalizadoras nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza, com a participação de mediadores e conciliadores oriundos da comunidade acadêmica, tais como professores e alunos capacitados em mediação e conciliação, e posteriormente de mediadores extrajudiciais pagos por um Fundo Estadual instituído para tal finalidade, dentro do ¿Pacto por um Ceará Pacífico¿, do Governo Estadual, inicialmente através de um projeto-piloto e depois com a expansão para outras unidades policiais estaduais. Justificar-se-á, portanto, o estudo do projeto de intervenção com base nos ditames da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, intitulada de Lei do Marco legal da Mediação, e da inserção da Mediação de Conflitos e Conciliação de forma expressa no Código de Processo Civil brasileiro, firmando-se como fase obrigatória do processo judicializado, bem como pela previsão anterior da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, em que restou expressamente definido que a Justiça deverá priorizar a aplicação dos mecanismos consensuais e adequados na resolução de conflitos. Destarte, além do Poder Judiciário, será justificada também a criação do projeto pela importância de sustentar a busca do consenso entre as partes nas infrações de menor potencial ofensivo ou nas condutas atípicas que são apresentadas diariamente nas delegacias de Fortaleza, como já ocorre em Unidades da Federação como Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul, e a exemplo do que já ocorreu no Estado do Ceará em experiência acadêmica no 30º Distrito Policial de Fortaleza, com a aplicação de medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, a fim de reduzir tempo e dar um melhor tratamento imediato ao conflito apresentado. Para subsidiar este estudo e atingir o objetivo da pesquisa foi realizado levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais e entrevistas com profissionais da área de solução consensual de conflitos e universitária. Concluiu-se que a criação de núcleos consensuais nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza, com o auxílio de um terceiro na resolução de conflitos, aplicando-se as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95 poderá trazer um ganho em eficiência, na medida em que diminuirá a espera para uma solução do Poder Judiciário e o risco de acirramento no conflito, tornando ainda a delegacia em espaço de cidadania e de consolidação de direitos. Palavras-chave: Núcleos consensuais. Delegacias de Polícia Civil. Fortaleza. Medidas despenalizadoras.ABSTRACT The present research has the o objective to present an intervention project regarding the creation of consensual kernels in order to solve minor offensive potential misdemeanors or atypical conducts and the application of decriminalizing measures on Civil Police Precincts of Fortaleza, with the participation of mediators and conciliators from the academic community, such as professors and qualified students in mediation and conciliation, and afterwards extrajudicial mediators paid by an instituted State Fund for such purpose, within the ¿Pacto por um Ceará Pacífico¿ (Pact for a Peaceful Ceará), from the State Government, initially through a pilot program and then with the expansion to other state police units. It is justifiable, therefore, the study of the intervention project based on of the dictates of Law #13.140, of June 26, 2015, entitled Lei do Marco legal da Mediação (Legal Arbitration Framework Law), and the insertion of Conflict Mediation and Conciliation expressly on the Brazilian Civil Procedure Code, establishing itself as a mandatory faze on the judicial process, as well as the former prevision of Resolution #125/2010, from the National Council of Justice, in which is expressly defined that Justice must prioritize the application of consensual and adequate mechanisms in the resolution of conflicts. Thus, besides the Judicial Power, it will be additionally justified the creation of the project by the importance of supporting the search of consensus among the parts in infractions of minor offensive potential misdemeanors or in atypical conducts presented daily on precincts of Fortaleza, as it has occurred in Units of the Federation such as Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul, and as an example of what has already occurred in the State of Ceará in the academic experiment on the 30th Police District of Fortaleza, with the implementing decriminalizing measures of Lei nº 9.099/95, in order to reduce the time and provide better immediate treatment to the presented conflict. With the purpose of funding and achieving the research objective of the research a bibliographical research, an analysis of official documents and interviews with professionals of the area of consensual solution of conflicts as well as scholars has been done. It has been concluded that consensual kernels in Civil Police Precincts of Fortaleza, with the assistance of a third party on the resolution of conflicts, as implemented in decriminalizing measures of Law #9.099/95 may bring an efficiency gain, as far as reducing the waiting for a solution from the Judicial Power and the risk of worsening the conflict, turning, additionally, precincts into a space of citizenship and of consolidation of rights. Key-words: Consensual kernels. Civil Police Precincts. Fortaleza. Decriminalizing measures.Sales, Lília Maia de MoraisSales, Lília Maia de MoraisFeitosa, Gustavo Raposo PereiraMorais, Preciliana Barreto deUniversidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de ConflitosAndrade, Nartan da Costa2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/109698https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/16752Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 99941porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::109698Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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