Responsabilidade civil do estado em face da omissão de seus agentes: as agências reguladoras e os casos paradigmas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Robério Fontenele de
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97218
Resumo: Este trabalho aborda a responsabilidade civil do Estado com foco nas agências reguladoras e a possibilidade de reparação de dano por parte do Estado e dos próprios agentes destas autarquias em virtude da omissão nos serviços públicos objeto de sua regulação. O estudo observa a evolução da administração pública brasileira desde o programa nacional de desburocratização no final da década de 70, passando pela Emenda Constitucional n.º 8, de 15/08/1995, que modificou o art. 21 da Constituição Federal e as consequentes mudanças no modelo administrativo nacional, visto a possibilidade de criação da agências como entes regulatórios. Apurou-se o instituto da responsabilidade civil desde seus primórdios até os dias atuais partindo-se da concepção civilista da responsabilidade civil subjetiva até encontramos a responsabilidade civil do Estado com sua evolução do risco administrativo até a teoria da solidariedade, observando as derivações desta responsabilidade quando se tratar de omissão do agente e a possibilidade de responsabilização deste que, por negligencia ou outro elemento da culpa não fez funcionar o serviço público de sua área de regulação. Para acharmos essa responsabilização a pesquisa serviu-se de dois casos paradigmas em que existe falha das agências reguladoras: distribuição de energia elétrica e telefonia celular. Apurou-se a possibilidade da captura das agências reguladoras a que essas atividades se relacionam por regulação, busca-se encontrar na atividade do setor econômico regulado o abuso de direito e fraude a lei na formulação dos preços de seus serviços e ainda a falta de qualidade destes, oriunda da falta de investimento em novas tecnologias e ampliação do serviço. Palavras-chave: Agência reguladora. Responsabilidade civil. Estado. Agente.
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