Posse-trabalho e aquisição da propriedade imóvel por desapropiação judicial privada: análise dos §§4º e 5º do artigo 1.228 do cóigo civil de 2002

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Uchôa, Adelaide Maria Rodrigues Lopes
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108606
Resumo: A propriedade passou por transformações ao longo da história do Direito, revelando características próprias de cada época e contexto social, devendo ser evidenciado que na contemporaneidade passou a ter finalidade social. A função social da propriedade decorre do exercício das faculdades inerentes ao proprietário que deve harmonizar-se com o interesse social, sem que isso represente a socialização da propriedade. A obtenção da propriedade por título translativo e em decorrência da posse vinculam-se aos Registros Públicos nas aquisições originárias e derivadas assim como a função das normas-princípios na atividade registral. A posse é destacada na doutrina nacional e estrangeira, tanto na vertente tradicional do instituto que conduz à propriedade, como também na perspectiva da autonomia que lhe reconhece outros efeitos jurídicos. Com fundamento na posse, qualificada pelo trabalho ou pela moradia, os §§4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil brasileiro de 2002 dispõem sobre o instrumento jurídico concebido para proteger os possuidores contra despejos arbitrários perpetrados pelo proprietário, ao possibilitar a aquisição compulsória da propriedade imóvel que ocupam. Nas exposições de motivos do projeto de lei que originou o Código Civil de 2002, o instrumento foi denominado por Miguel Reale como desapropriação judicial privada, embora tal designação seja inadequada por não se tratar de método expropriatório, mas de direito potestativo à aquisição da propriedade em razão da posse-trabalho. O instituto também é equivocadamente identificado na doutrina nacional como modalidade de usucapião em face de aparente semelhança com os requisitos previstos na legislação disciplinadora da usucapião especial coletiva. É notória ainda a disparidade de interpretações e dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais nacionais acerca da usucapião coletiva e da desapropriação judicial privada, em razão da equivocada compreensão do direito a aquisição compulsória como sanção pelo descumprimento da função social da propriedade. O magistrado tem especial relevância na assimilação dos conceitos jurídicos indeterminados previstos no §4º do art. 1.228 do Código Civil de 2002 e na determinação da obrigatoriedade do pagamento da justa indenização ao proprietário. Defende a tese que o possuidor deverá comprovar a funcionalização da posse que exerce sobre o bem possuído, sendo irrelevante para a aquisição do mesmo, se a função social da propriedade foi descumprida pelo proprietário. A concretização do direito de propriedade está situada dentre os possíveis efeitos do instrumento denominado como desapropriação judicial privada, contudo resta demonstrado que este instituto destinado à proteção dos possuidores não favorece a implementação de políticas públicas habitacionais nem efetiva o direito fundamental à moradia adequada. Palavras-chave: Posse-trabalho. Propriedade. Função social. Moradia. Desapropriação privada. Usucapião coletiva.
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A posse é destacada na doutrina nacional e estrangeira, tanto na vertente tradicional do instituto que conduz à propriedade, como também na perspectiva da autonomia que lhe reconhece outros efeitos jurídicos. Com fundamento na posse, qualificada pelo trabalho ou pela moradia, os §§4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil brasileiro de 2002 dispõem sobre o instrumento jurídico concebido para proteger os possuidores contra despejos arbitrários perpetrados pelo proprietário, ao possibilitar a aquisição compulsória da propriedade imóvel que ocupam. Nas exposições de motivos do projeto de lei que originou o Código Civil de 2002, o instrumento foi denominado por Miguel Reale como desapropriação judicial privada, embora tal designação seja inadequada por não se tratar de método expropriatório, mas de direito potestativo à aquisição da propriedade em razão da posse-trabalho. O instituto também é equivocadamente identificado na doutrina nacional como modalidade de usucapião em face de aparente semelhança com os requisitos previstos na legislação disciplinadora da usucapião especial coletiva. É notória ainda a disparidade de interpretações e dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais nacionais acerca da usucapião coletiva e da desapropriação judicial privada, em razão da equivocada compreensão do direito a aquisição compulsória como sanção pelo descumprimento da função social da propriedade. O magistrado tem especial relevância na assimilação dos conceitos jurídicos indeterminados previstos no §4º do art. 1.228 do Código Civil de 2002 e na determinação da obrigatoriedade do pagamento da justa indenização ao proprietário. Defende a tese que o possuidor deverá comprovar a funcionalização da posse que exerce sobre o bem possuído, sendo irrelevante para a aquisição do mesmo, se a função social da propriedade foi descumprida pelo proprietário. A concretização do direito de propriedade está situada dentre os possíveis efeitos do instrumento denominado como desapropriação judicial privada, contudo resta demonstrado que este instituto destinado à proteção dos possuidores não favorece a implementação de políticas públicas habitacionais nem efetiva o direito fundamental à moradia adequada. Palavras-chave: Posse-trabalho. Propriedade. Função social. Moradia. Desapropriação privada. Usucapião coletiva.The property has undergone transformations throughout the history of the law, revealing characteristics of every age and social context and must be shown that nowadays has to achieve social purpose. The social function of property stems from the exercise of inherent powers to the owner that should harmonize with the social interest, without representing the socialization of property. Obtaining property by transmissive title and as a result of possessssory relationship are linked to the Public Records in originating and derived acquisitions as well as the role of standardsprinciples in registral activity. Possession is highlighted in national and foreign doctrine, both in the traditional aspect of the institute leading to the property, as well as the perspective of autonomy that recognizes other its legal effects. Based in possession, qualified for the work or the housing, the §§4º and 5 of art. 1228 of the 2002 Brazilian Civil Code provide for the legal instrument designed to protect the possessors against arbitrary evictions fulfilled by the owner, to enable the compulsory acquisition of real state they occupy. In the explanatory memoranda of the bill that led to the Civil Code of 2002, the instrument was called by Miguel Reale as private judicial expropriation, although this designation is inadequate because it is not a expropriation method, but potestative right to acquire the property based on laborpossession. National law doctrine misidentified as an adverse possession mode baucause of apparent similarity with the requirements of the disciplinary rules of the special collective adverse possession. It is notorious the disparity of interpretations and doctrinal and jurisprudential positions on national collective adverse possession and private judicial expropriation, because of the misunderstanding of the right to compulsory acquisition as a punishment for the breach of the social function of property. The magistrate has special relevance in the comprehension of unevaluated legal concepts set out in paragraph 4 of art. 1228 of the Civil Code of 2002 and the determination of mandatory payment of fair compensation to the owner. The thesis argues that possessor must demonstrate functionalization of possession carries on the real state possessed, being irrelevant to the acquisition that social function of property has been violated by the property owner. The implementation of property rights is one of possible effects of private judicial expropriation however the right to compulsory acquire, which has ben designed to the protection of possessors does not provide implementation of public policies or support the fundamental right to adequate housing. Keywords: Labor-possession. Property. Social function. Housing. Private expropriation. Collective adverse possession.Rodrigues, Francisco Luciano LimaRodrigues, Francisco Luciano LimaMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eDias, Eduardo RochaSiqueira, Marcelo SampaioRocha, Maria Vital daUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalUchôa, Adelaide Maria Rodrigues Lopes2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108606https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/16039Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 99576porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-26T09:45:45Zoai::108606Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-26T09:45:45Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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