Tributação e neutralidade no estado democrático de direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/92928 |
Resumo: | Questões fundamentais e estratégicas da política tributária a partir das matrizes constituintes de uma sociedade democrática. Esta tese enfrenta questões relativas ao modelo preferencial de custeio do Estado, de realização da política tributária e de distribuição de riquezas, tendo por ponto-de-partida a concepção de neutralidade, inerente à liberdade e à igualdade no Estado democrático de Direito. Para tanto, expõe um histórico do conceito de neutralidade, a partir do Estado Liberal burguês, passando pelo Estado Social e concluindo no Estado democrático de Direito, quando se busca estabelecer um conceito de neutralidade que lhe seja compatível - o que se faz, a partir das teorias de John Rawls e Ronald Dworkin. Neutralidade, adequada ao estado Democrático de Direito, não significaria abstenção em intervir nas relações privadas; mas em não intervir nas concepções do bem, livremente adotadas por cada um. Mais: a neutralidade demanda uma base social, axiologicamente neutra e o desenvolvimento de instituições políticas e sociais descompromissadas com modelos específicos da vida boa. Neste contexto, concebe-se a neutralidade como intimamente relacionada ao mercado e à justiça distributiva. A partir de tais elementos, busca-se definir um modelo tributário adequadamente neutro: aquele que possibilita uma justa distribuição de riquezas, ao mesmo tempo em que, sem interferir nas concepções individuais do bem, não prejudica a dinâmica própria do mercado. Ao fim, conclui-se: o Estado deve ser custeado, preferencialmente, por tributos, de forma a se garantir ao mercado o protagonismo na determinação de que bens devem ser produzidos, de como devem ser distribuídos e de qual o custo dos diversos estilos de vida; a tributação deve realizar-se, preferencialmente, por impostos; a capacidade contributiva é o critério preferencial da realização de políticas distributivas mediante impostos. Palavras-chave: Neutralidade. Tributos. Democracia. |
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