Água, sustentabilidade e direitos fundamentais: diretrizes de estado socioambiental e de cidadania ecológica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Luiz Carlos Diógenes de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121567
Resumo: Refletir sobre os fundamentos de uma crise ecológica, de dimensão planetária, é refletir sobre o comportamento humano nas relações travadas com o meio ambiente. A ecologia é a ciência da casa comum planetária, na qual o ser humano se abriga, juntamente com todos os outros sujeitos e elementos do reino biótico e do mundo abiótico. Neste meio ambiente, de interdependência, todos vivem, como cidadãos ativos, em permanente processo de transformação, em co-evolução de sujeitos, todos implicados, razões e resultados do funcionamento dialógico da vida em rede ecossistêmica. Quando a dinamicidade deste processo não estica o tecido da coesão socioambiental, a ponto do esgarçamento, a retroalimentação da sustentabilidade se efetiva. Do contrário, quando há distensões inamistosas e espoliativas, fazendo das relações um sistema opressivo, de conflito permanente, sejam entre humanos, entre si, sejam relações dominadoras com outros viventes da natureza, sujeitos de direitos do biocentrismo, sejam, ainda, relações violadoras da integridade do todo ecossistêmico complexo, o outro grande cidadão de valor intrínseco do ecocentrismo, o desequilíbrio se instala. A crise ecológica precisa, primeiramente, ser compreendida, epistemológica e socialmente. Só assim se pode mensurar o seu alcance para esta geração e para as futuras, como os danos irreversíveis à sustentabilidade do ciclo hidrológico planetário causado pela cultura antropocêntrica. Tudo isto implica em tomadas de decisões, profundas, de ordem ética e política, decisivas, a fim de restaurar o pacto natural, intergeracional, da sustentabilidade de vida em rede ecossistêmica planetária, ou assisti-lo, passivamente, ao seu desdobramento. Qualquer decisão terá consequências na teia da vida. Portanto toda decisão, individual ou coletiva, do setor privado ou do setor público, concentra valor ético e político. A recente virada do milênio é um tempo, cronológico e simbólico, de mudança de eras. A transição da era antropocêntrica à era ecológica revela-se com a emergência de fenômenos, que não se combinaram previamente, enraizados no eixo da racionalidade ecológica, holística, interdisciplinar, complexa. As rupturas epistemológicas, os novos paradigmas científicos, do século XX, consolidam-se sobre o positivismo dogmático da racionalidade instrumental do modelo cartesiano-newtoniano. A horizontalidade da rede ecossistêmica planetária distende-se sob uma percepção interdisciplinar, interdependente, da realidade, em que o centro da teia é o todo e não mais a parte. A cidadania ecológica reconhece o valor de todos os sujeitos, em conexões interdependentes. Portanto, tornam-se sujeitos de direito. A natureza, e todos os seus elementos, a exemplo da água, ganha uma cidadania que era impossível no modelo antropocêntrico. Todas as minorias, esquecidas e espoliadas, como mulheres, negros, índios, homossexuais, ''bichos'', a natureza, enfim, emergem como sujeitos de direito da era ecológica. O Estado socioambiental medra no constitucionalismo mundial e toma corpo doutrinário, ousado, no constitucionalismo andino com os direitos da Pachamama. A Agenda 2030 da ONU avança com os objetivos, do milênio, da sustentabilidade forte da aldeia global. Uma nova era, paradigmaticamente revolucionária, é inaugurada. Todavia, ainda é uma seara despovoada de cidadania e de ação estatal ostensiva. Precisa ser compreendida em sua textura, em suas vocações, em seus subterrâneos principiológicos a fim de se ter clareza e consciência, ética e política, da luta por revolver um solo empedernido por uma pisada antropocêntrica secular, agravada por uma sociedade tecnológica, consumista, competitiva, individualista, tangida pela racionalidade econômica. Uma nova era, disruptiva, não podia ser diferente, cobra revolução pedagógica, cultural, com foco na ecologização de uma nova formação social, cultivada na práxis da racionalidade ecológica. Palavras chave: cidadania ecológica; cidadania ecológica; Estado socioambiental; sustentabilidade; direitos fundamentais; paradigma
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Do contrário, quando há distensões inamistosas e espoliativas, fazendo das relações um sistema opressivo, de conflito permanente, sejam entre humanos, entre si, sejam relações dominadoras com outros viventes da natureza, sujeitos de direitos do biocentrismo, sejam, ainda, relações violadoras da integridade do todo ecossistêmico complexo, o outro grande cidadão de valor intrínseco do ecocentrismo, o desequilíbrio se instala. A crise ecológica precisa, primeiramente, ser compreendida, epistemológica e socialmente. Só assim se pode mensurar o seu alcance para esta geração e para as futuras, como os danos irreversíveis à sustentabilidade do ciclo hidrológico planetário causado pela cultura antropocêntrica. Tudo isto implica em tomadas de decisões, profundas, de ordem ética e política, decisivas, a fim de restaurar o pacto natural, intergeracional, da sustentabilidade de vida em rede ecossistêmica planetária, ou assisti-lo, passivamente, ao seu desdobramento. Qualquer decisão terá consequências na teia da vida. Portanto toda decisão, individual ou coletiva, do setor privado ou do setor público, concentra valor ético e político. A recente virada do milênio é um tempo, cronológico e simbólico, de mudança de eras. A transição da era antropocêntrica à era ecológica revela-se com a emergência de fenômenos, que não se combinaram previamente, enraizados no eixo da racionalidade ecológica, holística, interdisciplinar, complexa. As rupturas epistemológicas, os novos paradigmas científicos, do século XX, consolidam-se sobre o positivismo dogmático da racionalidade instrumental do modelo cartesiano-newtoniano. A horizontalidade da rede ecossistêmica planetária distende-se sob uma percepção interdisciplinar, interdependente, da realidade, em que o centro da teia é o todo e não mais a parte. A cidadania ecológica reconhece o valor de todos os sujeitos, em conexões interdependentes. Portanto, tornam-se sujeitos de direito. A natureza, e todos os seus elementos, a exemplo da água, ganha uma cidadania que era impossível no modelo antropocêntrico. Todas as minorias, esquecidas e espoliadas, como mulheres, negros, índios, homossexuais, ''bichos'', a natureza, enfim, emergem como sujeitos de direito da era ecológica. O Estado socioambiental medra no constitucionalismo mundial e toma corpo doutrinário, ousado, no constitucionalismo andino com os direitos da Pachamama. A Agenda 2030 da ONU avança com os objetivos, do milênio, da sustentabilidade forte da aldeia global. Uma nova era, paradigmaticamente revolucionária, é inaugurada. Todavia, ainda é uma seara despovoada de cidadania e de ação estatal ostensiva. Precisa ser compreendida em sua textura, em suas vocações, em seus subterrâneos principiológicos a fim de se ter clareza e consciência, ética e política, da luta por revolver um solo empedernido por uma pisada antropocêntrica secular, agravada por uma sociedade tecnológica, consumista, competitiva, individualista, tangida pela racionalidade econômica. Uma nova era, disruptiva, não podia ser diferente, cobra revolução pedagógica, cultural, com foco na ecologização de uma nova formação social, cultivada na práxis da racionalidade ecológica. Palavras chave: cidadania ecológica; cidadania ecológica; Estado socioambiental; sustentabilidade; direitos fundamentais; paradigmaReflecting on the fundamentals of an ecological crisis, of planetary dimension, is to reflect on human behavior in relations with the environment. Ecology is the science of the planetary common house, in which the human being is housed, along with all other subjects and elements of the biotic kingdom and the abiotic world. In this environment, of interdependence, all live, as active citizens, in a permanent process of transformation, in co-evolution of subjects, all implied, reasons and results of the dialogical functioning of life in ecosystemic network. When the dynamicity of this process does not stretch the fabric of social-environmental cohesion, to the point of scrapping, sustainability feedback is effective. On the contrary, when there are unfriendly and espolent distractions, making relationships an oppressive system of permanent conflict, be they between humans, are domineering relations with other living beings of nature, subjects of rights of biocentrism, or are relations that violate integrity of the complex ecosystem whole, the other great citizen of intrinsic value of ecocentrism, the imbalance installs itself. The ecological crisis must first be understood, epistemologically and socially. This is the only way to measure its reach for this generation and for the future, such as the irreversible damage to the sustainability of the planetary hydrological cycle caused by anthropocentric culture. All this implies decisive, profound, ethical and political decision-making in order to restore the natural, intergenerational pact of the sustainability of life in a planetary ecosystemic network, or to passively watch it unfold. Any decision will have consequences in the web of life. Therefore every decision, individual or collective, of the private sector or the public sector, concentrates ethical and political value. The recent turn of the millennium is a time, chronological and symbolic, of changing ages. The transition from the anthropocentric era to the ecological era reveals itself with the emergence of phenomena, which have not previously been combined, rooted in the axis of ecological, holistic, interdisciplinary, complex rationality. The epistemological ruptures, the new scientific paradigms, of century XX, consolidate on the dogmatic positivismo of instrumental rationality of the Cartesian-Newtonian model. The horizontality of the planetary ecosystem network is extended under an interdisciplinary, interdependent perception of reality, in which the center of the web is the whole and no longer the part. Ecological citizenship recognizes the value of all subjects in interdependent connections. Therefore, they become subjects of law. Nature, and all its elements, like water, gain a citizenship that was impossible in the anthropocentric model. All minorities, forgotten and plundered, such as women, blacks, Indians, homosexuals, "bichos", nature, in the end, emerge as subjects of law of the ecological age. The socio-environmental state thrives in world constitutionalism and takes a bold, doctrinal body in Andean constitutionalism with the rights of Pachamama. The UN Agenda 2030 advances the millennium goals of the strong sustainability of the global village. A new era, paradigmatically revolutionary, is inaugurated. However, it is still a wilderness of citizenship and ostensible state action. It needs to be understood in its texture, in its vocations, in its subterranean principles, in order to be clear and conscientious, ethical and political, of the struggle to revolve a hardened soil by a secular anthropocentric tread, aggravated by a technological, consumerist, competitive society, individualistic, touched by economic rationality. A new era, disruptive, could not be different, it takes pedagogical and cultural revolution, focusing on the greening of a new social formation, cultivated in the praxis of ecological rationality. Key words: ecological citizenship; Socio-environmental status; sustainability; fundamental rights; paradigmTese enviada com autorização e certificação via CI 116214/19Freitas, Ana Carla PinheiroFreitas, Ana Carla PinheiroSouza, Maria Cláudia da Silva Antunes deMoraes Filho, Jose Filomeno deAmorim, Rosendo Freitas deCampos Filho, Múcio CostaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalOliveira, Luiz Carlos Diógenes de2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121567https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/22520porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-11-17T13:59:12Zoai::121567Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-11-17T13:59:12Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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