Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): modelo de regulação das telecomunicações e proposta de delimitação de competências a partir de estudo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124674 |
Resumo: | Esta tese apresenta uma proposta de adoção de um novo modelo institucional de delimitação de competências entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em matéria de concorrência no mercado de telecomunicações. Nesse sentido, foram realizadas quatro etapas principais: caracterização da situação atual de divisão de competências entre o CADE e a Anatel; apresentação de estudo de caso; qualificação do mercado de telecomunicações; e avaliação e comparação dos modelos institucionais existentes, definindo qual é melhor para regrar o mercado de telecomunicações brasileiro. Inicialmente, realizou-se uma revisão bibliográfica da teoria da regulação e do arcabouço regulatório brasileiro. A metodologia evoluiu para a natureza empírica com a apresentação de um estudo de caso, a fusão da AT&T com a Time Warner e suas implicações no Brasil, operação que movimentou US$ 108,7 bilhões e teve reflexos diretos em 45 países. Concluiu-se que a atual divisão de competências entre o CADE e a Anatel enquadra-se no modelo denominado competências complementares, no qual a agência reguladora cuida da regulação técnica e econômica, enquanto compete ao CADE a aplicação da lei antitruste. Mostrou-se que tal modelo apresenta duas fragilidades principais: possibilidade de decisões conflitantes entre os órgãos e maior demora na tomada de decisões. Essa demora é criticamente prejudicial para o setor de telecomunicações, pois ele é caracterizado por acelerado dinamismo e alta taxa de inovação. A terceira etapa do trabalho, relativa à qualificação do mercado de telecomunicações, consistiu em uma pesquisa explicativa e concluiu que as telecomunicações enfrentam o paradoxo de ser protagonista da economia mundial ¿ em vias de tornar-se um insumo tão essencial ao capitalismo quanto o próprio capital financeiro ¿, ao mesmo tempo que vivencia margens de lucro cada vez menores, o que evidencia a necessidade de novos modelos regulatórios para o setor. A definição do melhor método de divisão de competências entre o CADE e a Anatel foi feita por meio de comparações entre os principais modelos instituicionais existentes. O resultado final da comparação quantitativa ¿ 8,7 pontos para o modelo de isenção antitruste, 4,8 pontos para o de competências concorrentes, 6,5 pontos para o de competências complementares e 8,5 pontos para o de regulação antitruste ¿ evidenciou que o modelo de competências complementares ora utilizado é menos eficiente do que aqueles com única instância decisória, que são os de isenção antitruste e de regulação antitruste. Somando esse resultado às outras avaliações realizadas, concluiu-se que o modelo de isenção antitruste ¿ no qual exclusivamente a Anatel realiza tanto as funções de regulação técnica e econômica quanto a defesa da concorrência ¿ é notoriamente o melhor meio de delimitar as competências entre CADE e Anatel. Propõe-se, portanto, que o referido modelo seja adotado no Brasil, a fim de que possam ser alcançados benefícios de decisões mais céleres e eficientes, essenciais para o desenvolvimento do setor de telecomunicações e de toda a economia brasileira. Palavras-chave: CADE. Anatel. Delimitação de Competências. Concorrência. Regulação. Telecomunicações. |
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Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): modelo de regulação das telecomunicações e proposta de delimitação de competências a partir de estudoAgências reguladorasTelecomunicações - Legislação - BrasilEsta tese apresenta uma proposta de adoção de um novo modelo institucional de delimitação de competências entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em matéria de concorrência no mercado de telecomunicações. Nesse sentido, foram realizadas quatro etapas principais: caracterização da situação atual de divisão de competências entre o CADE e a Anatel; apresentação de estudo de caso; qualificação do mercado de telecomunicações; e avaliação e comparação dos modelos institucionais existentes, definindo qual é melhor para regrar o mercado de telecomunicações brasileiro. Inicialmente, realizou-se uma revisão bibliográfica da teoria da regulação e do arcabouço regulatório brasileiro. A metodologia evoluiu para a natureza empírica com a apresentação de um estudo de caso, a fusão da AT&T com a Time Warner e suas implicações no Brasil, operação que movimentou US$ 108,7 bilhões e teve reflexos diretos em 45 países. Concluiu-se que a atual divisão de competências entre o CADE e a Anatel enquadra-se no modelo denominado competências complementares, no qual a agência reguladora cuida da regulação técnica e econômica, enquanto compete ao CADE a aplicação da lei antitruste. Mostrou-se que tal modelo apresenta duas fragilidades principais: possibilidade de decisões conflitantes entre os órgãos e maior demora na tomada de decisões. Essa demora é criticamente prejudicial para o setor de telecomunicações, pois ele é caracterizado por acelerado dinamismo e alta taxa de inovação. A terceira etapa do trabalho, relativa à qualificação do mercado de telecomunicações, consistiu em uma pesquisa explicativa e concluiu que as telecomunicações enfrentam o paradoxo de ser protagonista da economia mundial ¿ em vias de tornar-se um insumo tão essencial ao capitalismo quanto o próprio capital financeiro ¿, ao mesmo tempo que vivencia margens de lucro cada vez menores, o que evidencia a necessidade de novos modelos regulatórios para o setor. A definição do melhor método de divisão de competências entre o CADE e a Anatel foi feita por meio de comparações entre os principais modelos instituicionais existentes. O resultado final da comparação quantitativa ¿ 8,7 pontos para o modelo de isenção antitruste, 4,8 pontos para o de competências concorrentes, 6,5 pontos para o de competências complementares e 8,5 pontos para o de regulação antitruste ¿ evidenciou que o modelo de competências complementares ora utilizado é menos eficiente do que aqueles com única instância decisória, que são os de isenção antitruste e de regulação antitruste. Somando esse resultado às outras avaliações realizadas, concluiu-se que o modelo de isenção antitruste ¿ no qual exclusivamente a Anatel realiza tanto as funções de regulação técnica e econômica quanto a defesa da concorrência ¿ é notoriamente o melhor meio de delimitar as competências entre CADE e Anatel. Propõe-se, portanto, que o referido modelo seja adotado no Brasil, a fim de que possam ser alcançados benefícios de decisões mais céleres e eficientes, essenciais para o desenvolvimento do setor de telecomunicações e de toda a economia brasileira. Palavras-chave: CADE. Anatel. Delimitação de Competências. Concorrência. Regulação. Telecomunicações.This paper presents a proposal to adopt a new institutional model of delimitation of competencies between the Administrative Council for Economic Defense (CADE) and the National Telecommunications Agency (Anatel) to decide upon competition issues in the telecommunitions market. In order to do so, four main steps were taken: (i) description of the present division of competencies between CADE and Anatel; (ii) presentation of the case study; (iii) indication of the characteristics of the telecommunications; and (iv) comparative analysis of the existing institutional models, aiming at defining which of them is better to rule today´s telecom sector. At first, we introduced a broad view of the Theory of Regulation and the Brazilian legal framework. Then, we took an empirical approach and presented the following case study: the AT&T´s acquisition of Time Warner and its implications in Brazil, a US$ 108,7 billion merger that caused direct impacts in 45 countries. We concluded that the current division of competencies between CADE and Anatel can be classified in the so-called complementary competencies model, in which the regulatory agency is responsible for the technical and economic regulation, whereas CADE enforces antitrust laws. Such model presents two main weaknesses: the possibility of contradictory decisions between the bodies and the length of the decision-making time. Such delay is critically harmful to the telecom sector, which is highly dynamic and innovative. The third part of the study, related to the qualification of the telecommunications market, consists of explanatory research that leads to the conclusion that the telecommunications market deals with the paradox of being the protagonist of the world economy ¿ for it is on the verge of becoming a commodity to capitalism as essential as the capital itself ¿ and of experiencing increasingly lower profit margins. Such fact shows the need for new regulatory models for the sector. The definition of the best method to establish the competencies of CADE and Anatel was obtained through the comparison among the main existing institutional models. The final result of the quantitative comparison ¿ 8.7 points for the antitrust exemption model, 4.8 points for the concurrent competence model, 6.5 points for the complementary competencies model and 8.5 points for the antitrust regulation model ¿ shows that the complementary competencies model, currently in use, is less efficient than those with only one decision-making body, such as the antitrust exemption and the antitrust regulation models. Considering such result and other assessments made, we concluded the antitrust exemption model ¿ in which Anatel would be responsible for both the technical and economic regulation and the defense of competition ¿ is the best means to delimitate the competences between CADE and Anatel. Therefore, we suggest that such model be adopted in Brazil, so that decisions can be made timely and efficiently, to the benefit of the telecommunications sector and the entire Brazilian economy. Key-words: CADE. Anatel. Delimitation of competence. Competition. Regulation. Telecommunications.Leitão, Rômulo GuilhermeLeitão, Rômulo GuilhermePompeu, Gina Vidal MarcilioLima, Martonio Mont'Alverne BarretoRodrigues Junior, Otávio LuizCintra, Carlos Cesar SousaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalAquino Neto, Vicente Bandeira de2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124674https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24697porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-29T11:39:32Zoai::124674Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-29T11:39:32Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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