Os direitos da pessoa como fundamento da reforma psiquiátrica no Brasil e a responsabilidade civil do gestor do SUS pelo controle das internações involuntárias
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97147 |
Resumo: | Este trabalho aborda o tema da Reforma Psiquiátrica Brasileira com foco na valorização da pessoa e a possibilidade de reparação de dano por parte do Estado em virtude da omissão na constituição das comissões revisoras de internação psiquiátrica involuntária. A partir da década de setenta, com a Reforma Sanitária Italiana, começou a se questionar as hospitalizações e a propor uma nova maneira de tratamento àqueles ditos como "loucos", cuja a alternativa seria um tratamento com vistas a ressocialização do paciente. A internação passou a ser observada por um prisma que separava o mundo dentro das instituições e a vida vivida antes da clausura. Assim, a proposta da reforma surgiu para evitar esse afastamento e a consequente ruptura de vínculos, valorizando a pessoa e preservando sua dignidade e autonomia da pessoa com transtorno mental. Antes de propor a exclusão do convívio social e familiar, visa à reinserção do indivíduo no seio da comunidade e da família pela promoção e respeito à sua autonomia, dignidade comum a todos os sujeitos de direitos. O fundamento axiológico da reforma é a pessoa e o seu bem-estar, e seu ponto central está correlacionado à ideia de desistitucionalização e de um tratamento multidisciplinar, a partir do qual se reestruturam os saberes, as orientações teóricas e práticas, as estratégias e formas de lidar com a pessoa com transtorno mental, mudando o objeto da psiquiatria da doença para a "existência-sofrimento" do sujeito-paciente. O direito da pessoa com transtornos mentais é assegurado pelo Estado, seja qual for a sua necessidade de tratamento. A previsão normativa segue desde os tratados internacionais até a determinação legal consignada na Lei n°10.206/2001. Em casos onde a internação involuntária fosse verificada seria necessário a comunicação e a fiscalização de uma comissão revisora de internação psiquiátrica involuntária, a ser constituída pelo gestor do SUS, a fim de avaliar a precisão da manutenção da internação. As internações involuntárias per si ferem os direitos gerais da personalidade. A cláusula geral de proteção à pessoa corresponde ao direito geral de personalidade e se volta à tutela do ser humano desde seu período pré-natal e nas demais fases de seu ciclo vital. Nos casos de omissão do Estado, seja pela falta da constituição da CRIPI por parte do gestor do SUS ou ainda por negligencia em não fazê-la funcionar como disposto em Lei, subsistirá a possibilidade deste ser responsável civilmente por danos ocorridos em pessoas que estejam submetidas a internação involuntária injustificada. Palavras-chave: Reforma-psiquiátrica. Responsabilidade civil. Estado. |
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Os direitos da pessoa como fundamento da reforma psiquiátrica no Brasil e a responsabilidade civil do gestor do SUS pelo controle das internações involuntáriasResponsabilidade civilReforma psiquiátricaSistema Único de Saúde - BrasilEste trabalho aborda o tema da Reforma Psiquiátrica Brasileira com foco na valorização da pessoa e a possibilidade de reparação de dano por parte do Estado em virtude da omissão na constituição das comissões revisoras de internação psiquiátrica involuntária. A partir da década de setenta, com a Reforma Sanitária Italiana, começou a se questionar as hospitalizações e a propor uma nova maneira de tratamento àqueles ditos como "loucos", cuja a alternativa seria um tratamento com vistas a ressocialização do paciente. A internação passou a ser observada por um prisma que separava o mundo dentro das instituições e a vida vivida antes da clausura. Assim, a proposta da reforma surgiu para evitar esse afastamento e a consequente ruptura de vínculos, valorizando a pessoa e preservando sua dignidade e autonomia da pessoa com transtorno mental. Antes de propor a exclusão do convívio social e familiar, visa à reinserção do indivíduo no seio da comunidade e da família pela promoção e respeito à sua autonomia, dignidade comum a todos os sujeitos de direitos. O fundamento axiológico da reforma é a pessoa e o seu bem-estar, e seu ponto central está correlacionado à ideia de desistitucionalização e de um tratamento multidisciplinar, a partir do qual se reestruturam os saberes, as orientações teóricas e práticas, as estratégias e formas de lidar com a pessoa com transtorno mental, mudando o objeto da psiquiatria da doença para a "existência-sofrimento" do sujeito-paciente. O direito da pessoa com transtornos mentais é assegurado pelo Estado, seja qual for a sua necessidade de tratamento. A previsão normativa segue desde os tratados internacionais até a determinação legal consignada na Lei n°10.206/2001. Em casos onde a internação involuntária fosse verificada seria necessário a comunicação e a fiscalização de uma comissão revisora de internação psiquiátrica involuntária, a ser constituída pelo gestor do SUS, a fim de avaliar a precisão da manutenção da internação. As internações involuntárias per si ferem os direitos gerais da personalidade. A cláusula geral de proteção à pessoa corresponde ao direito geral de personalidade e se volta à tutela do ser humano desde seu período pré-natal e nas demais fases de seu ciclo vital. Nos casos de omissão do Estado, seja pela falta da constituição da CRIPI por parte do gestor do SUS ou ainda por negligencia em não fazê-la funcionar como disposto em Lei, subsistirá a possibilidade deste ser responsável civilmente por danos ocorridos em pessoas que estejam submetidas a internação involuntária injustificada. Palavras-chave: Reforma-psiquiátrica. Responsabilidade civil. Estado.This research aims to study the Brazilian Psychiatry Reform focusing on valuing the human being and the possibility of damages reparation by the State, due to the omission in the constitution of revision commissions for psychiatric involuntary hospitalization. Since 1970´s, Franco Basaglia, before the Italian Psychiatry Reform, begin to criticize the conventional regime of institutional care and to argue that psychiatry shall cure and liberate a person, but in fact it was oppressing the patients. Hospitalization was now being regarded by the prism that it splits the internal world of the mental health institutions and the life lived outside, before cloister. The reform aimed to avoid the separation and subsequent rupture of bonds, valuing the human being and protecting his dignity and the autonomy of mental health patients. Before recommending the removal from the social and family environment, the reform targeted the reinsertion of the individual in the community and family core, by promoting and respecting the autonomy and dignity consistent to any subject of human rights. The axiological principle of the reform is the individual and his well-being, its central point is the idea of deinstitutionalization and a multidisciplinary treatment from which the knowledge is restructured, the theory practical advices the strategies and procedures of how to deal with the person with mental condition, changing the subject of the psychiatry illness to the .existence of suffering/misfortune of the patient. The lawful right of the person with mental condition is protected by the State, no matter what is his or her need of treatment. The normative prevision follows from international treatments, to the legal determination of Law 10.206/2001. In cases which involuntary hospitalization is verified, there is a need for communication and supervision by a revision commission for psychiatry involuntary hospitalization, to be formed by the SUS manager, in order to evaluate the rational for keeping the hospitalization. Involuntary hospitalizations attack the very general rights of personality. The general clause for the protection of the individual relates to the general right of personality and is turned to the jurisdictional guardianships since pre-birth and the remaining phases of his cycle of life. It extends even after his death, since the right to defense of the legitimate honor of the dead person is assured to certain relatives. When there is omission by the State, reason being because of the lack of constitution of CRIPI by the SUS manager or even by negligence in not assuring its conditions abiding to the Law, there will be the possibility of being civil responsible for damages occurred in individuals hospitalized involuntarily. Keywords: Psychiatry Reform, Civil Responsibility, StateMenezes, Joyceane Bezerra deMenezes, Joyceane Bezerra deCosta, Ileno Izídio daAmorim, Rosendo Freitas deMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalMarques, Hérika Janaynna Bezerra de Menezes Macambira2012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97147https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/9466Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 89695porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::97147Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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