A deserdação por descumprimento do dever de cuidado relativo ao autor da herança nas relações familiares

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amorim, Ana Mônica Anselmo de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127115
Resumo: A Constituição Federal de 1988 elenca o direito à herança como direito fundamental (Art. 5º, inciso XXX da Constituição Federal), atrelando o ao direito à propriedade (Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal) Federal). Herdar (sucessão mortis causa significa repassar ao herdeiro o patrimônio amealhado em vida por outrem o autor da herança. O herdeiro ser á por lógico uma pessoa cara ao autor da herança. Desta forma, tem se a hera nça como um direito do herdeiro, visando ainda a preservação da vontade p resumida do falecido No entanto, o direito à herança não é absoluto, podendo ser restringido ou limitado . P rudente desta ca r o conceito de herdeiro necessário, sendo por lei cônjuge, descedentes e ascendentes (Art. 1.845 do Código Civil) e a estes reserva se metade do patrimônio do de cujus , denominando se de legítima (Art. 1.846 do Código Civil). Por sua vez, a família é a base da sociedade (Art. 226 da Constituição Federal), dotando se a quela de caráter instrumental voltada para a realização de seus mem bros. Neste sentido, o direito à herança deve ser interpretado em consonância com os pri ncípios do direito de família , tais como digni dade da pessoa humana e solidar iedade familiar, os quais, servem de alcerce ao dever de cuidado nas relações familires. Este dever de cuidado refere se aos aspecto s material e afetivo, é o apreço, o auxílio, a compaixão, a assistência mútua e recíproca entre os membros de uma mesma unidade familiar . Ao herdeiro que não cumpra o dever de cuidado, que não zele ou auxili e seus parentes mais próximos, deverá ser imposta a pena da deserdação. Deserdar é excluir o herdeiro necessário da sua porção legítima, e as hipóteses deserdatórias espelham se no Código Civil de 1916, calcado em uma família patriarcal, matrimonial, hieráquica e heteroafetiva , em que expressões como "relações ilícitas", "ofensa física", "injuria grave" não se coadunam mais com o modelo atual de família d emocrática. A democracia familia r reflete se em uma sociedade onde homens e mulheres são iguais em direitos e ob rigações no âmbito familiar (Art. 226 § 5º da Constituição Federal), filhos são iguais (Art. 227, § 6º da Constituição Federal), assim como, tem se o pluralismo familiar (Art. 226, §§ 3º e 4º da Constituição Federal). O Código Civil de 2002 deve ser revis to, trazendo se causas deserdatórias que sejam reflexo s de uma sucessão democrática. Destarte, a pres en te tese pretende analisar a dese rd ação face ao descumprimento do dever de cuidado, propondo se, por tanto, alteraç ões n o Código Civil sobre as causas de deserda ção e de indignidade, incluindo se a deserdação do cônjuge e do companheiro, e inclusive, apresen tando mudança sobe a legitimidade da ação deserdatória para o herdeiro causador da ofensa. Palavras chaves: Direito das Sucessões. Direito à Herança. Deserdação. Dever de Cuidado. Solidariedade Familiar.
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P rudente desta ca r o conceito de herdeiro necessário, sendo por lei cônjuge, descedentes e ascendentes (Art. 1.845 do Código Civil) e a estes reserva se metade do patrimônio do de cujus , denominando se de legítima (Art. 1.846 do Código Civil). Por sua vez, a família é a base da sociedade (Art. 226 da Constituição Federal), dotando se a quela de caráter instrumental voltada para a realização de seus mem bros. Neste sentido, o direito à herança deve ser interpretado em consonância com os pri ncípios do direito de família , tais como digni dade da pessoa humana e solidar iedade familiar, os quais, servem de alcerce ao dever de cuidado nas relações familires. Este dever de cuidado refere se aos aspecto s material e afetivo, é o apreço, o auxílio, a compaixão, a assistência mútua e recíproca entre os membros de uma mesma unidade familiar . Ao herdeiro que não cumpra o dever de cuidado, que não zele ou auxili e seus parentes mais próximos, deverá ser imposta a pena da deserdação. Deserdar é excluir o herdeiro necessário da sua porção legítima, e as hipóteses deserdatórias espelham se no Código Civil de 1916, calcado em uma família patriarcal, matrimonial, hieráquica e heteroafetiva , em que expressões como "relações ilícitas", "ofensa física", "injuria grave" não se coadunam mais com o modelo atual de família d emocrática. A democracia familia r reflete se em uma sociedade onde homens e mulheres são iguais em direitos e ob rigações no âmbito familiar (Art. 226 § 5º da Constituição Federal), filhos são iguais (Art. 227, § 6º da Constituição Federal), assim como, tem se o pluralismo familiar (Art. 226, §§ 3º e 4º da Constituição Federal). O Código Civil de 2002 deve ser revis to, trazendo se causas deserdatórias que sejam reflexo s de uma sucessão democrática. Destarte, a pres en te tese pretende analisar a dese rd ação face ao descumprimento do dever de cuidado, propondo se, por tanto, alteraç ões n o Código Civil sobre as causas de deserda ção e de indignidade, incluindo se a deserdação do cônjuge e do companheiro, e inclusive, apresen tando mudança sobe a legitimidade da ação deserdatória para o herdeiro causador da ofensa. Palavras chaves: Direito das Sucessões. Direito à Herança. Deserdação. Dever de Cuidado. Solidariedade Familiar.The Federal Constitution of 1988 lists the right to inheritance as a fundamental right (Art. 5, item XXX of the Federal Constitution), linking it to the right to property (Art. 5, item XXII of the Federal Constitution). Inheriting (succession) means passin g on to the heir the patrimony saved in life by someone else: the author of the inheritance. The heir will, of course, be a person dear to the author of the inheritance. In this way, inheritance is a right of the heir, also aiming at preserving the presume d will of the deceased. However, the right to inheritance is not absolute and can be restricted or limited. It is prudent to highlight the concept of necessary heir, being by law spouse, descendants and ascendants (Art. 1845 of the Civil Code) and to these , half of the deceased's patrimony is reserved, calling it legitimate (Art. 1846 of the Civil Code ). In turn, the family is the basis of society (Art. 226 of the Federal Constitution), endowing itself with an instrumental character, focused on the fulfill ment of its members. In this sense, the right to inheritance must be interpreted in line with the principles of family law, such as human dignity and family solidarity, which serve as the foundation of the duty of care in family relationships. This duty of care refers to the material and affective aspects, it is the appreciation, help, compassion, mutual and reciprocal assistance between members of the same family unit. The heir who does not comply with the duty of care, who does not look after or help his closest relatives, shall be subject to the penalty of disinheritance. To disinherit is to exclude the necessary heir from their legitimate portion, and the disinheriting hypotheses are reflected in the Civil Code of 1916, based on a patriarchal, matrimonia l, hierarchical and hetero affective family, in which expressions such as "illicit relationships", "physical offense", "serious injury" are no longer in keeping with the current model of the democratic family. Family democracy is reflected in a society whe re men and women are equal in rights and obligations within the family (Art. 226, § 5 of the Federal Constitution), children are equal (Art. 227, § 6 of the Federal Constitution), thus how, there is family pluralism (Art. 226, §§ 3 and 4 of the Federal Con stitution). The Civil Code of 2002 must be revised, bringing up disinherited causes that are reflections of a democratic succession. Thus, this thesis intends to analyze disinheritance in the face of non compliance with the duty of care, proposing, therefo re, changes in the Civil Code on the causes of disinheritance and indignity, including the disinheritance of the spouse and partner, and even, presenting a change raises the legitimacy of the disinheriting action for the heir causing the offense. Keywords : Inheritance Law. Right to Inheritance. Disinheritance. Duty of Care. Family Solidarity.Tese enviada com autorização e certificação via CI 73886/21 em 05/11/2021Pereira Júnior, Antonio JorgePompeu, Gina Vidal MarcilioMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eCosta Filho, Venceslau TavaresGomes, Felipe LimaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalAmorim, Ana Mônica Anselmo de2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdf379f.https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127115https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/26444porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-06-17T10:13:11Zoai::127115Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-06-17T10:13:11Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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