Regulamentação de termos de acordo na improbidade administrativa: fundamentação constitucional e legal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113866 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de se realizar, em caráter excepcional, Termo de Acordo na seara da Improbidade Administrativa, em que pese a vedação expressa no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/93. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade, o interesse público fica prejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscouse explicitar que um acordo celebrado previamente (fase pre-processual) ou durante o curso da ação (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando-se, assim, o interesse público. Demonstrou-se que o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93 foi revogado implicitamente pelo art. 36, § 4º da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação). Concluiu-se que, nos últimos anos, ocorreu uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposição de conflitos, com institutos postos à resolução alternativa de conflitos, dentro do sistema de multiportas (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, instituiu o princípio da celeridade e duração razoável do processo; Lei nº 12.850/2013, que trata da delação premiada; acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013; Lei nº 11. 340/2015 ¿ Lei da Mediação; Código de processo Civil, ao estabelecer novos marcos conciliatórios, norteadores da instrumentalização do processo), eivando de inconstitucionalidade o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93. Por fim, como projeto de intervenção, propõe-se ao Conselho Superior do Ministério estudo para elaboração de Resolução regulamentando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, possibilidade de acordo em casos de improbidade administrativa. |
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Regulamentação de termos de acordo na improbidade administrativa: fundamentação constitucional e legalImprobidade administrativaAdministração públicaMediação e conciliaçãoO presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de se realizar, em caráter excepcional, Termo de Acordo na seara da Improbidade Administrativa, em que pese a vedação expressa no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/93. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade, o interesse público fica prejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscouse explicitar que um acordo celebrado previamente (fase pre-processual) ou durante o curso da ação (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando-se, assim, o interesse público. Demonstrou-se que o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93 foi revogado implicitamente pelo art. 36, § 4º da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação). Concluiu-se que, nos últimos anos, ocorreu uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposição de conflitos, com institutos postos à resolução alternativa de conflitos, dentro do sistema de multiportas (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, instituiu o princípio da celeridade e duração razoável do processo; Lei nº 12.850/2013, que trata da delação premiada; acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013; Lei nº 11. 340/2015 ¿ Lei da Mediação; Código de processo Civil, ao estabelecer novos marcos conciliatórios, norteadores da instrumentalização do processo), eivando de inconstitucionalidade o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93. Por fim, como projeto de intervenção, propõe-se ao Conselho Superior do Ministério estudo para elaboração de Resolução regulamentando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, possibilidade de acordo em casos de improbidade administrativa.The purpose of this paper is to demonstrate the possibility of exceptionally making an Agreement in the area of Administrative Improbity, in spite of the prohibition expressed in § 1 of art. 17 of Law 8,429 / 93. It was considered that, due to the delays in the judgment of public civil actions by an act of impropriety, the public interest is impaired, considering the absence of reimbursement to the Public Treasury of values misappropriated or appropriated illicitly. It was sought to make explicit that an agreement previously concluded (pre-procedural phase) or during the course of action (judicial), can constitute an effective tool and instrument, in cases of administrative improbity, so as to ensure a quick compensation of the damages caused to the public purse, thereby protecting the public interest. It was demonstrated that Paragraph 1 of art. 17 of Law 8,429 / 93 was implicitly revoked by art. 36, § 4 of Law No. 13.140/2015 (Law on Mediation). It was concluded that, in recent years, there has been a paradigm shift in the Brazilian legal system that favors the conflict-self-modeling model, with institutes for alternative conflict resolution within the multiport system (article 5, LXXVIII of the Federal Constitution of 1988, established the principle of celerity and reasonable duration of the process, Law No. 12.850 / 2013, which deals with the awarding of the award, leniency agreements, provided for in Law 12,846 / 2013; Code of Civil Procedure, establishing new conciliatory benchmarks, guiding the instrumentalization of the process), avoiding unconstitutionality § 1 of art. 17 of Law 8,429 / 93. Finally, as an intervention project, it is proposed to the Superior Council of the Ministry study to elaborate a Resolution regulating, within the scope of the Public Prosecution Service of the State of Ceará, possibility of agreement in cases of administrative improbityDissertacao enviada com autorização e certificação via CI 46669/18Sales, Alessander Wilckson CabralSales, Alessander Wilckson CabralGonçalves, Flávio José MoreiraSilva, Clarissa SampaioUniversidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de ConflitosPereira, Leydomar Nunes2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113866https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/18940porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-25T20:28:37Zoai::113866Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-25T20:28:37Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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