O direito de imigrar na nova lei de migração brasileira e em seu decreto regulamentador: um projeto não humanitário?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Andréia da Silva
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125486
Resumo: O Brasil desponta no ambiente internacional como um país comprometido com os direitos humanos e sensível às causas dos imigrantes transnacionais, tendo substituído o antigo Estatuto do Estrangeiro, voltado para o controle das fronteiras e para a primazia do nacional, pela Lei nº 13.445/2017, a qual, em tese, se propõe a inaugurar uma nova política migratória que instaura um paradigma inspirado nas premissas humanitárias advindas da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte. Contudo, em novembro de 2017, a Lei de Migração foi regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, que empreendeu algumas mudanças e alterou a concepção legislativa original. O objetivo desta pesquisa é identificar se os atuais diplomas migratórios brasileiros podem ser considerados humanitários e se reconhecem o ato de imigrar como um direito humano. Para tanto, será feita uma análise crítica de tais textos legislativos tendo como base o padrão humanitário previsto nos principais documentos internacionais referentes aos direitos humanos dos migrantes forçados e voluntários. Aliem-se a isso as contribuições de teóricos internacionais, como Lila García, Lelio Mármora, Pablo Ceriani, Joaquín Herrera Flores, Javier de Lucas, Ana Paula Penchaszadeh, Sáskia Sassen e Roberto Salvador Aruj, para corroborar a defesa de que o Brasil não possui uma política de migração verdadeiramente humanitária, que se coadune com as diretrizes internacionais de proteção à dignidade humana e com as demandas da sociedade global e multicultural. Afirma-se isso porque a política do Brasil não assegura, por exemplo, a liberdade de circulação, de trânsito e de residência como regra; não fomenta a imigração por meio de ações que desburocratizem e facilitem o ingresso e o enraizamento do imigrante em solo brasileiro; não prevê ações concretas de integração dos imigrantes no meio social nem concentra esforços para a sua inserção no mercado de trabalho, prevendo medidas de intermediação entre oferta e demanda ou mesmo de promoção do auto emprego e do empreendedorismo. Se é verdade que a Nova Lei de Migrações surgiu no cenário brasileiro como uma esperança de consolidação de um novo paradigma, uma análise mais crítica da legislação deixa evidente que as boas intenções não foram suficientes para concretizar esse ideal, subsistindo, portanto, o antigo de padrão, herdado do período ditatorial, que realça a soberania do Estado, a segurança nacional e o controle das fronteiras. Palavras-chave: Migrações Transnacionais; Direito de imigrar; Políticas Públicas; Direitos Humanos; Lei nº 13.445/2017 e Decreto nº 9.199/2017.
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O objetivo desta pesquisa é identificar se os atuais diplomas migratórios brasileiros podem ser considerados humanitários e se reconhecem o ato de imigrar como um direito humano. Para tanto, será feita uma análise crítica de tais textos legislativos tendo como base o padrão humanitário previsto nos principais documentos internacionais referentes aos direitos humanos dos migrantes forçados e voluntários. Aliem-se a isso as contribuições de teóricos internacionais, como Lila García, Lelio Mármora, Pablo Ceriani, Joaquín Herrera Flores, Javier de Lucas, Ana Paula Penchaszadeh, Sáskia Sassen e Roberto Salvador Aruj, para corroborar a defesa de que o Brasil não possui uma política de migração verdadeiramente humanitária, que se coadune com as diretrizes internacionais de proteção à dignidade humana e com as demandas da sociedade global e multicultural. Afirma-se isso porque a política do Brasil não assegura, por exemplo, a liberdade de circulação, de trânsito e de residência como regra; não fomenta a imigração por meio de ações que desburocratizem e facilitem o ingresso e o enraizamento do imigrante em solo brasileiro; não prevê ações concretas de integração dos imigrantes no meio social nem concentra esforços para a sua inserção no mercado de trabalho, prevendo medidas de intermediação entre oferta e demanda ou mesmo de promoção do auto emprego e do empreendedorismo. Se é verdade que a Nova Lei de Migrações surgiu no cenário brasileiro como uma esperança de consolidação de um novo paradigma, uma análise mais crítica da legislação deixa evidente que as boas intenções não foram suficientes para concretizar esse ideal, subsistindo, portanto, o antigo de padrão, herdado do período ditatorial, que realça a soberania do Estado, a segurança nacional e o controle das fronteiras. Palavras-chave: Migrações Transnacionais; Direito de imigrar; Políticas Públicas; Direitos Humanos; Lei nº 13.445/2017 e Decreto nº 9.199/2017.Brazil emerges on the international scene as a country committed to human rights and sensitive to the causes of transnational immigrants, replacing the former Foreigner Statute,concerned with the control of borders and with the primacy of the national, by Law No. 13,445 / 2017, which in theory proposes to inaugurate a new migration policy that establishes a paradigm inspired by the humanitarian premises of the Federal Constitution of 1988 and the international treaties to which Brazil is a party. However, in November 2017, the Migration Law was regulated by Decree No. 9199/2017, which made some changes and altered the original legislative design. The objective of this research is to identify if the current Brazilian migratory norms can be considered humanitarian and they recognize the act of immigrating as a human right. To this end, a critical analysis of such legislation will be made on the basis of the humanitarian standard set out in the main international documents on the human rights of forced and voluntary migrants. The contributions of international theorists, such as Lila García, Lelio Mármora, Pablo Ceriani, Joaquín Herrera Flores, Javier de Lucas, Ana Paula Penchaszadeh, Sáskia Sassen and Roberto Salvador Aruj, to support the defense that Brazil does not have a truly humanitarian migration policy that is consistent with international guidelines for the protection of human dignity and the demands of global and multicultural society. This is said because Brazil's policy does not ensure, for example, freedom of movement, transit and residence as a rule; does not encourage immigration through actions that simplify and facilitate the entry and rooting of the immigrant on Brazilian soil; does not foresee concrete actions for the integration of immigrants in the social sphere, nor does it concentrate efforts for their insertion in the labor market, providing for intermediation measures between supply and demand or even promoting self employment and entrepreneurship. If it is true that the New Migration Law has emerged in the Brazilian scenario as a hope of consolidating a new paradigm, a more critical analysis of the legislation makes it clear that good intentions were not sufficient to achieve this ideal, so that the old pattern inherited from the dictatorship, which emphasizes state sovereignty, national security and border control, remains in force. Key words: Transnational Migration; Right to immigrate; Public policy; Human rights; Law nº 13.445/2017 and Decree nº 9.199/2017.Tese enviada com autorização e certificação via C.I 13020/21 19/02/2021Sales, Lília Maia de MoraisSales, Lília Maia de MoraisMont'Alverne, Tarin Cristino FrotaMorais, Preciliana Barreto deFeitosa, Gustavo Raposo PereiraMotte-Baumvol, JúliaUniversidade de Fortaleza. 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