A participação da vítima no processo de fixação da reprimenda estatal: a reparação do dano como paradigma no sistema jurídico-penal contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freire, Cylviane Maria Cavalcante de Brito Pinheiro
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125483
Resumo: Existe na contemporaneidade uma grande discussão sobre a crise do sistema jurídico-penal e a necessidade de mudança de paradigmas quanto ao tratamento que é dispensado à vítima da criminalidade. Percebe-se que é necessário lançar um novo olhar para os conflitos que geram reflexos no âmbito criminal, de modo a impulsionar a adoção de medidas alternativas ao processo penal que melhor alberguem à vítima, dando-lhe voz e vez nas relações jurídicas (processuais e extrajudiciais). O sistema jurídico-penal nacional vem fracassando em seus propósitos mais elementares. Embora o Brasil possua a terceira maior população carcerária do mundo, retrato do hodierno "Estado punitivo" e da cultura do "encarceramento massivo", não consegue conter os altos índices de violência, nem evitar a escalada da criminalidade e da reincidência. As reprimendas estatais não estão alcançando as suas principais finalidades, notadamente, quanto aos aspectos preventivos e ressocializadores, corolários precípuos da imposição da pena, que vão além do seu caráter puramente retributivo. As superlotadas e precárias instalações dos estabelecimentos prisionais estão a cada dia mais cruéis, desumanas e degradantes, agravando sobremaneira essa conjuntura. De outro lado, a vítima da criminalidade, principal interessada no justo desfecho do processo-crime, vez que é esta quem suporta diretamente os efeitos do ilícito e tem seus direitos vulnerados, não tem tido um lugar de destaque no aparato de justiça criminal no Brasil, tampouco consegue sentir que a justiça foi realizada quanto ao mal que sofreu, mormente, quanto à ineficácia da reparação de seus danos. O modelo processual penal nacional não volta o seu olhar para a vítima de uma forma mais efetiva, a qual é relegada a um papel secundário. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar o papel desempenhado pela vítima no sistema jurídico-penal brasileiro, com foco na busca por novos modelos fundados em práticas reparadoras, propondo a reparação do dano como paradigma do sistema jurídico-penal contemporâneo. A pesquisa foi de natureza qualitativa, do tipo pura, realizada a partir da análise de dados secundários, coletados por meio de técnica direta, consubstanciada em fontes bibliográfica e documental, cuja finalidade foi exploratória, explicativa e descritiva. O método foi o indutivo. O presente estudo mostra-se cientificamente relevante, principalmente, porque seus resultados demonstram que é necessário buscar novos paradigmas que empoderem à vítima e responsabilizem o autor da conduta ilícita a reparar efetivamente o prejuízo causado com seu comportamento antijurídico, à par da pena privativa de liberdade. O portunizar espaço de comunicação, quando possível, para que ofendido e ofensor possam dialogar e construir o consenso, juntos e voluntariamente, especialmente, quando no início de um conflito, é um importante mecanismo de pacificação social, que pode afastar a ocorrência de crimes graves e evitar a instauração de processos crimes desgastantes que, além de ineficientes, não reparam de modo satisfatório os prejuízos sofridos pela vítima, nem conseguem restaurar, de forma transformadora, os relacionamentos interpessoais e sociais. As culturas do litígio e do encarceramento devem ser substituídas pela cultura da reparação e da solução pacífica das controvérsias. Palavras -chave: Sistema jurídico-penal. Vítima da criminalidade. Reprimenda estatal. Reparação do dano penal. Justiça penal consensual.