"A legística e a jurimetria como ferramentas de eficácia para as leis urbanísticas municipais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Roberto Victor Pereira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/582287
Resumo: Com o processo de redemocratização e a consequente descentralização do poder, os Municípios passaram a ter maior relevância no cenário nacional. A Constituição Federal de 1988, reconhecendo a impossibilidade de atender aos anseios de toda a sociedade sem o apoio dos entes políticos de base, concedeu aos Municípios uma maior autonomia política, administrativa e financeira, garantindo-lhes capacidade de auto-organização, de autolegislação (normatização própria), de autogoverno e de autoadministração, confirmando a ideia já preconizada na Constituição Federal de 1934. Entre outras matérias por expressa prerrogativa constitucional, foi-lhes atribuída competência para legislar, incluindo normas de natureza urbanística, de modo que a produção legislativa municipal passou a conquistar maior relevo, notoriedade e impacto social nos ambientes urbanos. No entanto, a apresentação de proposituras legais, seja em âmbito municipal ou nas circunscrições estadual ou federal, sem a devida técnica legislativa e sem a prévia análise dos impactos sociais, tem ensejado o surgimento de normas jurídicas inaplicáveis, contraditórias ou sem relevância social, ocasionando o que a doutrina vem chamando de inflação legislativa. Nesse contexto, a Legística e a Jurimetria despontam como importantes mecanismos de adequação das normas à realidade social e de solução para essa problemática. A Legística, como uma ferramenta de análise legislativa, é responsável por estudar, de forma sistemática, metódica e teleológica, a arte de fazer leis, balizada em pesquisa de avaliação do impacto legislativo. Propõe-se a fomentar todo o processo legislativo, doando respaldo às construções legislativas e às formações embrionárias de sistemas legais que serão implantados para a sociedade. A Jurimetria, como uma técnica de estudo científico e avaliação multidisciplinar dos diplomas normativos, busca apoiar-se em elementos de diversificados ramos do conhecimento, como é o caso da Matemática e da Estatística, para citar dois exemplos. Sua maior proposta é fornecer aos cientistas jurídicos a avaliação concreta das inúmeras sentenças, acórdãos, contratos, fatos e atos jurídicos produzidos em uma sociedade, examinando a situação jurídica da sociedade pelo lado avesso, ou seja, percorrendo em direção oposta à da decisão judicial até chegar à Lei que a garantiu respaldo. Por certo, os conceitos de Legística e Jurimetria convergem para um ponto comum, sendo, portanto, institutos complementares, que, caso conquistem a merecida atenção de juristas e legisladores, poderão servir ao constante aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro. Para fins de avaliar como funcionam, na prática, esses dois institutos e demonstrar a sua importância dentro do processo legislativo, foi aberta uma discussão técnico-jurídica acerca da temática, tomando, neste estudo, como objetos de análise as leis urbanísticas do Município de Fortaleza/CE. Palavras-chave: Legística. Jurimetria. Inflação legislativa. Autonomia Municipal. Leis Urbanísticas
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Entre outras matérias por expressa prerrogativa constitucional, foi-lhes atribuída competência para legislar, incluindo normas de natureza urbanística, de modo que a produção legislativa municipal passou a conquistar maior relevo, notoriedade e impacto social nos ambientes urbanos. No entanto, a apresentação de proposituras legais, seja em âmbito municipal ou nas circunscrições estadual ou federal, sem a devida técnica legislativa e sem a prévia análise dos impactos sociais, tem ensejado o surgimento de normas jurídicas inaplicáveis, contraditórias ou sem relevância social, ocasionando o que a doutrina vem chamando de inflação legislativa. Nesse contexto, a Legística e a Jurimetria despontam como importantes mecanismos de adequação das normas à realidade social e de solução para essa problemática. A Legística, como uma ferramenta de análise legislativa, é responsável por estudar, de forma sistemática, metódica e teleológica, a arte de fazer leis, balizada em pesquisa de avaliação do impacto legislativo. Propõe-se a fomentar todo o processo legislativo, doando respaldo às construções legislativas e às formações embrionárias de sistemas legais que serão implantados para a sociedade. A Jurimetria, como uma técnica de estudo científico e avaliação multidisciplinar dos diplomas normativos, busca apoiar-se em elementos de diversificados ramos do conhecimento, como é o caso da Matemática e da Estatística, para citar dois exemplos. Sua maior proposta é fornecer aos cientistas jurídicos a avaliação concreta das inúmeras sentenças, acórdãos, contratos, fatos e atos jurídicos produzidos em uma sociedade, examinando a situação jurídica da sociedade pelo lado avesso, ou seja, percorrendo em direção oposta à da decisão judicial até chegar à Lei que a garantiu respaldo. Por certo, os conceitos de Legística e Jurimetria convergem para um ponto comum, sendo, portanto, institutos complementares, que, caso conquistem a merecida atenção de juristas e legisladores, poderão servir ao constante aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro. Para fins de avaliar como funcionam, na prática, esses dois institutos e demonstrar a sua importância dentro do processo legislativo, foi aberta uma discussão técnico-jurídica acerca da temática, tomando, neste estudo, como objetos de análise as leis urbanísticas do Município de Fortaleza/CE. Palavras-chave: Legística. Jurimetria. Inflação legislativa. Autonomia Municipal. Leis UrbanísticasWith the process of redemocratization and the consequent decentralization of power, the Municipalities started to have greater relevance in the national scenario. The Federal Constitution of 1988, recognizing the impossibility of meeting the desires of the whole society without the support of grassroots political entities, granted Municipalities greater political, administrative and financial autonomy, guaranteeing them the capacity for self-organization and self-regulation ( norms), self-government and self-administration, confirming the idea already advocated in the Federal Constitution of 1934. Among other matters by express constitutional prerogative, they were empowered to legislate, including rules of an urban nature, so that municipal legislative production it started to gain greater prominence, notoriety and social impact in urban environments. However, the presentation of legal proposals, either at the municipal level or in the state or federal circumscriptions, without the proper legislative technique and without the prior analysis of social impacts, has led to the emergence of inapplicable, contradictory or without social relevance legal norms, causing what doctrine has been calling legislative inflation. In this context, Legistics and Jurimetry emerge as important mechanisms for adapting standards to social reality and for solving this problem. Legistics, as a tool for legislative analysis, is responsible for studying, in a systematic, methodical and teleological way, the art of making laws, based on research to assess legislative impact. It proposes to foster the entire legislative process, giving support to legislative constructions and the embryonic formations of legal systems that will be implemented for society. Jurimetry, as a technique of scientific study and multidisciplinary assessment of normative diplomas, seeks to rely on elements from diverse branches of knowledge, such as Mathematics and Statistics, to name two examples. Its greatest proposal is to provide legal scientists with a concrete evaluation of the innumerable judgments, judgments, contracts, facts and acts produced in a society, examining the legal situation of the society from the wrong side, that is, going in the opposite direction to that of the judicial decision until reach the Law that guaranteed its support. Certainly, the concepts of Legistics and Jurimetry converge to a common point, being, therefore, complementary institutes, which, if they win the deserved attention of jurists and legislators, may serve to constantly improve the Brazilian legal system. For the purpose of evaluating how these two institutes work in practice and demonstrating their importance within the legislative process, a technical-legal discussion about the theme was opened, taking, in this study, the urbanistic laws of the Municipality of Fortaleza. Keywords: Legistics. Jurimetry. Legislative inflation. Municipal Autonomy. Urban LawsA dissertação foi enviada com autorização e certificação via CI 79696/23 em 03/11/2023Pitombeira, Sheila CavalcanteRomcy, Cristina Maria AlemePonte, Marcelo DiasMattos Neto, Antonio Jose deUniversidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Ciências da CidadeRibeiro, Roberto Victor Pereira2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf112f.https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/582287https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/30753porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-11-03T14:40:22Zoai::582287Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-11-03T14:40:22Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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