Participação dos órgãos de 1º grau como um instrumento para maior legitimação da súmula vinculante
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127419 |
Resumo: | O objetivo geral do trabalho é avaliar a importância da participação dos órgãos de 1º grau para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. Instituída por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e, posteriormente, regulamentada pela Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006. O art. 3º, da Lei 11.417/2006, ao disciplinar o seu processo de edição, revisão ou cancelamento, conferiu a iniciativa para alguns órgãos do Poder Judiciário, mas os órgãos de 1º grau não foram incluídos no rol dos legitimados e, por isso, analisam-se algumas implicações decorrentes da não inclusão desses órgãos nesse procedimento quanto à observância dos princípios da independência funcional do juiz, democrático e igualdade de tratamento entre as pessoas, enquanto exigências do Estado Democrático de Direito. A metodologia da pesquisa é descritiva e qualitativa, por meio da análise de textos. Foram utilizadas fontes bibliográficas, artigos científicos publicados em torno da matéria, documentos e, ainda, dados obtidos na internet, em bancos de dados com respaldo científico. A título de resultados, conclui-se que a inclusão dos órgãos de 1º grau no rol dos legitimados é necessária para a garantia de tratamento isonômico entre os vários órgãos do Poder Judiciário e, consequentemente, como forma de melhor equilibrar a adoção da súmula vinculante com o princípio da independência funcional dos juízes, pois quando não se enquadrou os órgãos de 1º grau como legitimados para requerer a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, passou-se a admitir que sua independência funcional fosse muito mais limitada que a dos demais. Por meio do diálogo entre os vários órgãos do Poder Judiciário, pode-se conferir maior legitimidade à súmula vinculante, democratizando o seu procedimento formal de edição, revisão ou cancelamento. Palavras-chave: Legitimidade da súmula vinculante. Procedimento da súmula vinculante. Democratização da súmula vinculante. |
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Participação dos órgãos de 1º grau como um instrumento para maior legitimação da súmula vinculanteDireito constitucionalSúmula (Direito)Jurisdição constitucionalO objetivo geral do trabalho é avaliar a importância da participação dos órgãos de 1º grau para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. Instituída por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e, posteriormente, regulamentada pela Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006. O art. 3º, da Lei 11.417/2006, ao disciplinar o seu processo de edição, revisão ou cancelamento, conferiu a iniciativa para alguns órgãos do Poder Judiciário, mas os órgãos de 1º grau não foram incluídos no rol dos legitimados e, por isso, analisam-se algumas implicações decorrentes da não inclusão desses órgãos nesse procedimento quanto à observância dos princípios da independência funcional do juiz, democrático e igualdade de tratamento entre as pessoas, enquanto exigências do Estado Democrático de Direito. A metodologia da pesquisa é descritiva e qualitativa, por meio da análise de textos. Foram utilizadas fontes bibliográficas, artigos científicos publicados em torno da matéria, documentos e, ainda, dados obtidos na internet, em bancos de dados com respaldo científico. A título de resultados, conclui-se que a inclusão dos órgãos de 1º grau no rol dos legitimados é necessária para a garantia de tratamento isonômico entre os vários órgãos do Poder Judiciário e, consequentemente, como forma de melhor equilibrar a adoção da súmula vinculante com o princípio da independência funcional dos juízes, pois quando não se enquadrou os órgãos de 1º grau como legitimados para requerer a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, passou-se a admitir que sua independência funcional fosse muito mais limitada que a dos demais. Por meio do diálogo entre os vários órgãos do Poder Judiciário, pode-se conferir maior legitimidade à súmula vinculante, democratizando o seu procedimento formal de edição, revisão ou cancelamento. Palavras-chave: Legitimidade da súmula vinculante. Procedimento da súmula vinculante. Democratização da súmula vinculante.The general objective of the study is to evaluate the importance of the participation of the 1st level bodies to propose the edition, revision or cancellation of a binding precedent. Constituted through Constitutional Amendment 45, dated December 8, 2004 and subsequently regulated by Law 11,417, of December 19, 2006. Article 3 of Law 11.417 / 2006, when disciplining its editing, revision or cancellation process, gave the initiative to some organs of the Judiciary, but the organs of the first degree were not included in the list of legitimized ones and, therefore, some implications are analyzed due to the non inclusion of these organs in this procedure regarding the observance of the principles of the functional independence of the judge, democratic and equal treatment between people, as demands of the Democratic State of Law. The research methodology is descriptive and qualitative, through the analysis of texts. Bibliographical sources, scientific papers published around the subject, documents and, also, data obtained on the internet, were used in databases with scientific support. As a result, it is concluded that the inclusion of the 1st level bodies in the role of legitimates is necessary for the guarantee of isonomic treatment between the various organs of the Judiciary and, consequently, as a way of better balancing the adoption of the binding precedent with the principle of functional independence of judges, because when the 1st level bodies were not framed as legitimated to request the revision or cancellation of a binding precedent, it was admitted that its functional independence was much more limited than that of the other. Through dialogue between the various organs of the Judiciary, the binding precedent can be given greater legitimacy by democratizing its formal editing, revision or cancellation procedure. Keywords: Legitimacy of the binding precedent. Procedure of the binding precedent. Democratization of binding precedent.Tese enviada com autorização e certificação via CI 117477/19 em 18/10/2019Moraes Filho, Jose Filomeno deMagalhães Filho, Glauco BarreiraLima, Renata AlbuquerqueDias, Eduardo RochaSiqueira, Natercia SampaioUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSá, Fabiana Costa Lima de2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127419https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/26664porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-24T10:14:31Zoai::127419Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-08-24T10:14:31Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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