Direito fundamental à reprodução assistida
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124478 |
Resumo: | O objetivo da pesquisa consiste em demonstrar que a reprodução assistida é um direito fundamental no sistema constitucional brasileiro. A reprodução humana assistida é um conjunto de técnicas utilizadas com o objetivo de auxiliar na procriação de quem não obteve êxito de forma natural. As técnicas e procedimentos auxiliares utilizadas no processo são: inseminação artificial, fertilização in vitro, injeção intracitoplasmática do espermatozoide, transferência intrafalopiana de gametas e de zigoto, criopreservação de gametas e embriões, diagnóstico genético pré¿implantacional, doação de gametas e embriões, e gestação de substituição. A análise do disciplinamento jurídico da reprodução humana assistida em Estados estrangeiros importa na medida em que o Brasil caminha para a construção de uma legislação específica sobre o tema. Foram objetos de análise os seguintes países: Estados Unidos, Portugal e a Argentina. No Brasil, o reconhecimento da reprodução assistida como objeto de norma de direito fundamental atribuída resulta da concretização do direito ao planejamento familiar (artigo 226, §7º, da CF), do direito fundamental à saúde (artigo 196, da CF) e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF). A concretização de direitos fundamentais abrange uma dimensão normativa e uma dimensão fática. A concretização normativa ocorre mediante a edição de normas infraconstitucionais, visando conferir maior eficácia normativa ao direito fundamental, com a manutenção e expansão de seu conteúdo essencial. Foram analisadas nesta pesquisa a Lei nº 9.253/1996 (Lei do Planejamento Familiar), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e a Resolução nº 2168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A concretização fática desse direito, por sua vez, está relacionada a uma conduta prestacional, a exigir uma postura ativa do Estado, mediante adoção de programas e políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às técnicas de reprodução assistida. A metodologia de pesquisa é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa do material explorado. Palavras chave: Reprodução humana assistida; Normas de direito fundamentais atribuídas; Concretização dos direitos fundamentais; Políticas públicas. |
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Direito fundamental à reprodução assistidaReprodução assistida - Aspectos jurídicosDireitos fundamentaisPolíticas públicas - Aspectos jurídicosO objetivo da pesquisa consiste em demonstrar que a reprodução assistida é um direito fundamental no sistema constitucional brasileiro. A reprodução humana assistida é um conjunto de técnicas utilizadas com o objetivo de auxiliar na procriação de quem não obteve êxito de forma natural. As técnicas e procedimentos auxiliares utilizadas no processo são: inseminação artificial, fertilização in vitro, injeção intracitoplasmática do espermatozoide, transferência intrafalopiana de gametas e de zigoto, criopreservação de gametas e embriões, diagnóstico genético pré¿implantacional, doação de gametas e embriões, e gestação de substituição. A análise do disciplinamento jurídico da reprodução humana assistida em Estados estrangeiros importa na medida em que o Brasil caminha para a construção de uma legislação específica sobre o tema. Foram objetos de análise os seguintes países: Estados Unidos, Portugal e a Argentina. No Brasil, o reconhecimento da reprodução assistida como objeto de norma de direito fundamental atribuída resulta da concretização do direito ao planejamento familiar (artigo 226, §7º, da CF), do direito fundamental à saúde (artigo 196, da CF) e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF). A concretização de direitos fundamentais abrange uma dimensão normativa e uma dimensão fática. A concretização normativa ocorre mediante a edição de normas infraconstitucionais, visando conferir maior eficácia normativa ao direito fundamental, com a manutenção e expansão de seu conteúdo essencial. Foram analisadas nesta pesquisa a Lei nº 9.253/1996 (Lei do Planejamento Familiar), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e a Resolução nº 2168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A concretização fática desse direito, por sua vez, está relacionada a uma conduta prestacional, a exigir uma postura ativa do Estado, mediante adoção de programas e políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às técnicas de reprodução assistida. A metodologia de pesquisa é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa do material explorado. Palavras chave: Reprodução humana assistida; Normas de direito fundamentais atribuídas; Concretização dos direitos fundamentais; Políticas públicas.The objective of the research is to demonstrate that assisted reproduction is a fundamental right in the Brazilian constitutional system. Assisted human reproduction is a set of techniques used in order to assist in procreation that was not successful naturally. The auxiliary techniques and procedures used in the process are: artificial insemination, in vitro fertilization, intracytoplasmic sperm injection, intra phallic transfer of gametes and zygotes, cryopreservation of gametes and embryos, pre implantation genetic diagnosis, donation of gametes and embryos, and replacement pregnancy. The analysis of the legal discipline of assisted human reproduction in foreign states matters as Brazil moves towards the construction of specific legislation on the subject. The following countries were analyzed: United States, Portugal and Argentina. In Brazil, the recognition of assisted reproduction as an object of a fundamental right rule is the result of the realization of the right to family planning (article 226, paragraph 7, of the FC), the fundamental right to health (article 196, of the FC) and dignity of the human person (article 1, item III, of the FC). The realization of fundamental rights encompasses a normative and a factual dimension. The normative concretization occurs through the edition of norms, aiming to confer greater normative effectiveness to the fundamental right, with the maintenance and expansion of its essential content. In this research, Law no. 9.253/1996 (Family Planning Law), Law no. 10.406/2002 (Civil Code), Law no. 11.105/2005 (Biosafety Law), and Resolution no. 2168/2017, of the CFM. The factual fulfillment of this right, in turn, is related to a provision of conduct, which requires an active posture by the State, through the adoption of programs and public policies that guarantee universal and equal access to assisted reproduction techniques. The research methodology is bibliographic and documentary, with a qualitative approach to the material explored. Keywords: Assisted human reproduction; Fundamental rules of law assigned; Realization of fundamental rights; Public policy.Xerez, Rafael MarcílioXerez, Rafael MarcílioSiqueira, Natercia SampaioMachado, Raquel RamosUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalVieira, Pollyana Gabrielle Souza2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124478https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24539porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::124478Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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