Obediência aos princípios ruggie e as diretrizes nacionais tendo em vista a responsabilidade social das empresas no setor portuário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Lucas Macêdo
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125756
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo identificar o tratamento mais adequado quando da ocorrência de violações em direitos humanos por parte do setor empresarial, buscando apontar as soluções mais eficazes, uma vez que a legislação que regulamenta a temática tem caráter voluntário e as empresas podem pleitear uma certificação por instituição privada, como a ISO 26000. Isso se deve a duas premissas que embasam o estudo: o princípio da legalidade no âmbito da esfera privada, segundo o qual tudo que não é proibido pela lei é considerado lícito; e o fato de que as violações aos direitos humanos são de responsabilidade dos Estados, e não dos indivíduos, sejam pessoas físicas ou, como se apresenta nesta pesquisa, jurídicas. Nesse sentido, após um longo período de pesquisas, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), foram aprovados os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (POs). Esse documento prevê que as empresas e os Estados têm o dever de implementar ações para evitar violações aos direitos humanos; porém, caso ocorram, que haja mecanismos eficientes para mitigar os efeitos e auxiliar as vítimas sob as seguintes palavras-chave: ¿proteger, respeitar e reparar¿. No entanto, sua adoção é voluntária. A busca por uma regulamentação internacional, para estabelecer previsão legal em responsabilização das empresas, vem sendo motivada por ações perpetradas por subsidiárias de empresas transnacionais e/ou multinacionais em países menos desenvolvidos, cujas legislações locais e sistemas jurídicos não podem dar respostas efetivas quando da ocorrência de infrações aos direitos humanos. O Chefe do Executivo nacional assinou o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para as de médio e grande porte, incluídas as empresas multinacionais com atividades no país, cuja adoção por parte delas também é voluntária. Assim, indaga-se: em que medida se faz necessária a adoção dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos para contribuir à efetividade horizontal dos direitos fundamentais e ao aprimoramento das relações sociojurídicas empresariais, tendo em vista a ISO 26000, que padronizou a responsabilidade social empresarial? O método utilizado para a pesquisa é de base bibliográfica e documental, com balizamento teórico da metodologia civil-constitucional, cujo marco temporal e normativo é a publicação dos POs. Como estudo de caso para demonstrar os impactos que os empreendimentos geram, foi o escolhido o Porto de Fortaleza. A conclusão sugere que, diante do caráter voluntário da adoção da norma por parte das empresas e da regulamentação da matéria ter sido feita a partir de decreto presidencial, o comportamento do mercado pode suprir tal necessidade autorregulando-se no sentido de tomar medidas para conquistar o consumidor, como estratégia para obtenção de selos, premiações ou certificados que atestem seu compromisso com determinada área de interesse. A elaboração da ISO 26000 é uma ferramenta capaz de atestar a responsabilidade social empresarial, bem como a participação voluntária no Pacto Global demonstra que a empresa busca meios de efetivamente respeitar os direitos humanos, entre outras searas. Palavras-chave: Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Responsabilidade social empresarial. ISO 26000. Setor portuário.
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Nesse sentido, após um longo período de pesquisas, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), foram aprovados os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (POs). Esse documento prevê que as empresas e os Estados têm o dever de implementar ações para evitar violações aos direitos humanos; porém, caso ocorram, que haja mecanismos eficientes para mitigar os efeitos e auxiliar as vítimas sob as seguintes palavras-chave: ¿proteger, respeitar e reparar¿. No entanto, sua adoção é voluntária. A busca por uma regulamentação internacional, para estabelecer previsão legal em responsabilização das empresas, vem sendo motivada por ações perpetradas por subsidiárias de empresas transnacionais e/ou multinacionais em países menos desenvolvidos, cujas legislações locais e sistemas jurídicos não podem dar respostas efetivas quando da ocorrência de infrações aos direitos humanos. O Chefe do Executivo nacional assinou o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para as de médio e grande porte, incluídas as empresas multinacionais com atividades no país, cuja adoção por parte delas também é voluntária. Assim, indaga-se: em que medida se faz necessária a adoção dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos para contribuir à efetividade horizontal dos direitos fundamentais e ao aprimoramento das relações sociojurídicas empresariais, tendo em vista a ISO 26000, que padronizou a responsabilidade social empresarial? O método utilizado para a pesquisa é de base bibliográfica e documental, com balizamento teórico da metodologia civil-constitucional, cujo marco temporal e normativo é a publicação dos POs. Como estudo de caso para demonstrar os impactos que os empreendimentos geram, foi o escolhido o Porto de Fortaleza. A conclusão sugere que, diante do caráter voluntário da adoção da norma por parte das empresas e da regulamentação da matéria ter sido feita a partir de decreto presidencial, o comportamento do mercado pode suprir tal necessidade autorregulando-se no sentido de tomar medidas para conquistar o consumidor, como estratégia para obtenção de selos, premiações ou certificados que atestem seu compromisso com determinada área de interesse. A elaboração da ISO 26000 é uma ferramenta capaz de atestar a responsabilidade social empresarial, bem como a participação voluntária no Pacto Global demonstra que a empresa busca meios de efetivamente respeitar os direitos humanos, entre outras searas. Palavras-chave: Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Responsabilidade social empresarial. ISO 26000. Setor portuário.This dissertation aims to identify the most adequate treatment regarding the occurrence of human rights violations by the business sector, seeking to point out the most appropriate solutions, since the legislation that regulates the theme is voluntary and companies can claim a certification by a private institution, such as ISO 26000. This is due to two premises that support the study: the principle of legality within the private sphere, according to which everything that is not prohibited by law is considered lawful; and the fact that human rights violations are the responsibility of States, not individuals, whether individuals or, as presented in this research, legal entities. In this sense, after a long period of research, within the scope of the Human Rights Council (HRC) of the United Nations (UN), the Guiding Principles on Business and Human Rights (POs) were approved. This document provides that companies and states have a duty to take action to prevent violations of human rights; however, if they do occur, there are effective mechanisms to mitigate the effects and assist victims under the following keywords: ¿protect, respect and repair¿. However, its adoption is voluntary. The search for international regulation, to establish a legal provision for corporate accountability, has been motivated by actions perpetrated by subsidiaries of transnational and/or multinational companies in less developed countries, whose local laws and legal systems cannot provide effective responses when they occur violations of human rights. The national Chief Executive signed Decree n. 9.571/2018, which establishes the National Guidelines on Companies and Human Rights, for medium and large companies, including multinational companies with activities in the country, whose adoption by them is also voluntary. Thus, it is asked: to what extent is it necessary to adopt the Guiding Principles on Business and Human Rights to contribute to the horizontal effectiveness of fundamental rights and to the improvement of corporate socio-legal relations, in view of ISO 26000, which standardized social responsibility business? The method used for the research is based on bibliography and documents, with a theoretical framework of the civil-constitutional methodology, whose temporal and normative framework is the publication of the POs. As a case study to demonstrate the impacts that the projects generate, the Port of Fortaleza was chosen. The conclusion suggests that, given the voluntary character of the adoption of the standard by companies and the regulation of the matter was made based on a presidential decree, the behavior of the market can supply this need by self-regulating itself in order to take measures to conquer the consumer, as a strategy for obtaining stamps, awards or certificates that attest to their commitment to a specific area of interest. The elaboration of ISO 26000 is a tool capable of attesting corporate social responsibility, as well as the voluntary participation in the Global Compact demonstrates that the company seeks ways to effectively respect human rights, among other areas. Key-words: Guiding Principles on Business and Human Rights. National Guidelines on Business and Human Rights. Corporate Social Responsibility. ISO 26000. Port sector.Dissertação enviada com autorização e certificação via C.I 22689/21 14/04/2021Pompeu, Gina Vidal MarcilioPompeu, Gina Vidal MarcilioMartins, Dayse BragaFigueiredo Neto, Manoel ValenteUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalLopes, Lucas Macêdo2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125756https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/25650porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::125756Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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