Privatizando sem privatizar: o caso de Empresas de Economia Mista e de Parcerias Público-Privadas nas empresas públicas de saneamento
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Data de Publicação: | 2022 |
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Título da fonte: | Novos Cadernos NAEA (Online) |
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Resumo: | Este artigo reflete sobre as formas de privatização da água respaldadas por novos mecanismos legais que fogem aos arranjos tradicionais de privatização das empresas públicas de saneamento. Se antes ela era controlada pelo Estado brasileiro, atualmente assistimos a uma mudança no campo jurídico que permite o seu controle pelo chamado Mercado da Água. A metodologia deste artigo está baseada em pesquisa bibliográfica e na apresentação de dois casos que exemplificam o estudo de Empresas de Economia Mista e Parceria Público-Privada no estado de São Paulo: a Sabesp para a Economia Mista e a Parceria Público-Privada (PPP), no município de Rio Claro, no interior daquele estado. Conclui-se que, em sua essência, as características que alicerçam os processos de privatização da água estão presentes nos dois casos por priorizarem um modelo de administração que segue a lógica mercadológica, mesmo tratando-se de empresas públicas de saneamento. |
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Privatizando sem privatizar: o caso de Empresas de Economia Mista e de Parcerias Público-Privadas nas empresas públicas de saneamentoPrivatização da Água. Empresas Públicas de Saneamento. Empresa de Economia Mista. Parceria-Público Privada. Mercado da Água.Este artigo reflete sobre as formas de privatização da água respaldadas por novos mecanismos legais que fogem aos arranjos tradicionais de privatização das empresas públicas de saneamento. Se antes ela era controlada pelo Estado brasileiro, atualmente assistimos a uma mudança no campo jurídico que permite o seu controle pelo chamado Mercado da Água. A metodologia deste artigo está baseada em pesquisa bibliográfica e na apresentação de dois casos que exemplificam o estudo de Empresas de Economia Mista e Parceria Público-Privada no estado de São Paulo: a Sabesp para a Economia Mista e a Parceria Público-Privada (PPP), no município de Rio Claro, no interior daquele estado. Conclui-se que, em sua essência, as características que alicerçam os processos de privatização da água estão presentes nos dois casos por priorizarem um modelo de administração que segue a lógica mercadológica, mesmo tratando-se de empresas públicas de saneamento.Núcleo de Altos Estudos AmazônicosSilva, Flávio José Rocha daFracalanza, Ana Paula2022-12-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por Paresapplication/pdfhttps://periodicos.ufpa.br/index.php/ncn/article/view/1049910.18542/ncn.v25i3.10499Novos Cadernos NAEA; v. 25, n. 3 (2022)2179-75361516-6481reponame:Novos Cadernos NAEA (Online)instname:Universidade Federal do Pará (UFPA)instacron:UFPAporhttps://periodicos.ufpa.br/index.php/ncn/article/view/10499/9491/*ref*/ARESPCJ. Resolução Nº 301, de 08 de agosto de 2019. ARESPCJ, Americana, SP, 08 ago. 2019. Disponível em: https://www.arespcj.com.br/public/media/arquivos/1629898494-resolucao_n_301_2019_-_rio_claro.docx.pdf. 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