VIABILIDADE JURÍDICA DAS CANDIDATURAS AVULSAS NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPB |
Texto Completo: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28276 |
Resumo: | O presente trabalho aborda importante temática do direito eleitoral, que divide as opiniões de doutrinadores, de magistrados e da própria sociedade: as candidaturas independentes de filiação partidária. Objetiva-se avaliar a compatibilidade das candidaturas avulsas com o ordenamento jurídico brasileiro, conferindo destaque inicial às regras da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) sobre direitos políticos, a qual possui status jurídico de norma supralegal. Em seguida, será discutida a possibilidade da liberação dessas candidaturas por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita o RE 1.238.853/RJ, que versa sobre o tema. Ademais, far-se-á breve histórico do trajeto dos partidos políticos na história do Brasil até chegar ao contexto atual, no qual essas agremiações enfrentam grave crise de representatividade perante a população. Por fim, será analisada a harmonia das candidaturas independentes com o princípio democrático adotado pela Constituição Federal de 1988, bem como com as normas constitucionais que garantem o pluralismo político e a plena liberdade do indivíduo perante o Estado e as organizações coletivas. |
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2023-09-05T15:32:25Z2021-07-222023-09-05T15:32:25Z2021-07-07https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28276O presente trabalho aborda importante temática do direito eleitoral, que divide as opiniões de doutrinadores, de magistrados e da própria sociedade: as candidaturas independentes de filiação partidária. Objetiva-se avaliar a compatibilidade das candidaturas avulsas com o ordenamento jurídico brasileiro, conferindo destaque inicial às regras da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) sobre direitos políticos, a qual possui status jurídico de norma supralegal. Em seguida, será discutida a possibilidade da liberação dessas candidaturas por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita o RE 1.238.853/RJ, que versa sobre o tema. Ademais, far-se-á breve histórico do trajeto dos partidos políticos na história do Brasil até chegar ao contexto atual, no qual essas agremiações enfrentam grave crise de representatividade perante a população. Por fim, será analisada a harmonia das candidaturas independentes com o princípio democrático adotado pela Constituição Federal de 1988, bem como com as normas constitucionais que garantem o pluralismo político e a plena liberdade do indivíduo perante o Estado e as organizações coletivas.This work addresses an important issue of electoral law, which divides the opinions of scholars, magistrates and society itself: independent candidacies of party affiliation. The objective is to assess the compatibility of individual candidacies with the Brazilian legal system, giving initial emphasis to the rules of the American Convention on Human Rights (ACHR) on political rights, which has the legal status of a supra-legal norm. Then, the possibility of releasing these candidacies by means of a decision of the Federal Supreme Court (STF) will be discussed, where RE 1.238.853/RJ, which deals with the subject, is being processed. In addition, a brief history of the trajectory of political parties in the history of Brazil will be made until reaching the current context, in which these associations face a serious crisis of representation before the population. Finally, the harmony of independent candidates with the democratic principle adopted by the Federal Constitution of 1988 will be analyzed, as well as with the constitutional norms that guarantee political pluralism and full freedom of the individual before the State and collective organizations.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-05T15:32:25Z No. of bitstreams: 1 FCAF 150721.pdf: 495940 bytes, checksum: a6df8381bf88dd797fe2a7623bbd70fb (MD5)Made available in DSpace on 2023-09-05T15:32:25Z (GMT). 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Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF, 06 nov. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 23 maio 2021. BRASIL. Decreto nº 21.076/1932. Código Eleitoral. 1932. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro- 1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 02/06/2021. BRASIL. Decreto-Lei nº 7.586/1945. Código Eleitoral. 1945. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7586-28-maio- 1945-417387-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 02/06/2021. BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Regulamenta o art. 14, § 3º, V, da CRFB/88. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 01/06/2021. BRASIL. Procuradoria-Geral da República. ARE 1.054.490-RJ. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/parecer-mp-avulsa.pdf. Acesso em: 25 de maio de 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 95.967. Relator: Min. Ellen Gracie. Brasília, DF, 11 de novembro de 2008. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 28 nov. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=565687. Acesso em: 23 maio 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.343. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 05 de junho de 2009. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 03 dez. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444. Acesso em: 22 maio 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.081. Rel. min. Roberto Barroso, j. 27-5- 2015, P, DJE de 19-8-2015. 2015a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9175293. Acesso em: 07/06/2021. 55 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Adi nº 5.240. Relator: Luiz Fux. Brasília, DF, 20 de agosto de 2015. 2015b. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 01 jun. 2016. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Despacho no RE 1.238.853, DJE nº 262. 2019a. (a) Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341847563&ext=.pdf. Acesso em: 25 de maio de 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Transcrição de audiência pública nº 28. 2019b. (b) Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/Audiencia_Publica_Viabil idade_Candidaturas_Avulsas_RE_1238853.pdf. Acesso em: 25 de maio de 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante n. 25. Diário da Justiça Eletrônico, 23 dez. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268&termo=. Acesso em: 15 jan. 2018. CANDIDATO avulso. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto. Brasília: UnB, 2000. p. 91-92. CARVALHO, Volgane Oliveira. O caso Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos e seus reflexos sobre a lei das inelegibilidades (Lei complementar nº 64/1990). 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