A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF: ANÁLISE CRÍTICA À DELIMITAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INDIRETOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: OLIMPIO JUNIOR, LUIZ FABIANO
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28189
Resumo: A ação de restituição constitui um dos principais mecanismos processuais que visam à efetivação do princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário. Muito além da sua pertinência objetiva frente às garantias do dever de somente pagar tributos de acordo e na proporção do que é devido, a referida demanda pode ser concebida enquanto um símbolo efetivo do direito de acesso à prestação jurisdicional, prerrogativa esta esculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O que se percebe, porém, é que, apesar de toda essa estrutura jurídico-principiológica em que está inserida, quando o assunto é a restituição de tributos indiretos, muitas são as celeumas engendradas pela jurisprudência nacional, especialmente em favor do ente fazendário. Isso porque o tratamento conferido pelos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, relativamente à delimitação da sujeição ativa na ação de restituição de tributos indiretos, praticamente inviabiliza o pleito repetitório dessa modalidade de tributos. Dessa forma, esta monografia, com alicerce no método indutivo, tem o propósito de aferir as incorreções conceituais sobre as quais se assentaram a jurisprudência nacional, demonstrando, ao final, que a prática de condicionar o direito à restituição de tributos indiretos, pelo contribuinte de direito, à necessidade de se fazer prova da assunção do encargo financeiro ou, no caso da translação, de que o contribuinte de fato autorizou o pleito repetitório está dissociada dos preceitos normativos que regulamentam a própria ideia de restituição.
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Isso porque o tratamento conferido pelos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, relativamente à delimitação da sujeição ativa na ação de restituição de tributos indiretos, praticamente inviabiliza o pleito repetitório dessa modalidade de tributos. Dessa forma, esta monografia, com alicerce no método indutivo, tem o propósito de aferir as incorreções conceituais sobre as quais se assentaram a jurisprudência nacional, demonstrando, ao final, que a prática de condicionar o direito à restituição de tributos indiretos, pelo contribuinte de direito, à necessidade de se fazer prova da assunção do encargo financeiro ou, no caso da translação, de que o contribuinte de fato autorizou o pleito repetitório está dissociada dos preceitos normativos que regulamentam a própria ideia de restituição.A ação de restituição constitui um dos principais mecanismos processuais que visam à efetivação do princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário. Muito além da sua pertinência objetiva frente às garantias do dever de somente pagar tributos de acordo e na proporção do que é devido, a referida demanda pode ser concebida enquanto um símbolo efetivo do direito de acesso à prestação jurisdicional, prerrogativa esta esculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O que se percebe, porém, é que, apesar de toda essa estrutura jurídico-principiológica em que está inserida, quando o assunto é a restituição de tributos indiretos, muitas são as celeumas engendradas pela jurisprudência nacional, especialmente em favor do ente fazendário. Isso porque o tratamento conferido pelos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, relativamente à delimitação da sujeição ativa na ação de restituição de tributos indiretos, praticamente inviabiliza o pleito repetitório dessa modalidade de tributos. Dessa forma, esta monografia, com alicerce no método indutivo, tem o propósito de aferir as incorreções conceituais sobre as quais se assentaram a jurisprudência nacional, demonstrando, ao final, que a prática de condicionar o direito à restituição de tributos indiretos, pelo contribuinte de direito, à necessidade de se fazer prova da assunção do encargo financeiro ou, no caso da translação, de que o contribuinte de fato autorizou o pleito repetitório está dissociada dos preceitos normativos que regulamentam a própria ideia de restituição.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-31T15:12:41Z No. of bitstreams: 1 LFOJ 050721.pdf: 508241 bytes, checksum: 8fdab30144d9b0d4e9857dbefae4929e (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-31T15:12:41Z (GMT). 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OLIMPIO JUNIOR, LUIZ FABIANO
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Tributo indevido
Tributação indireta
Restituição
Legitimidade ativa ad causam
Interpretação jurisprudencial
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Interpretação jurisprudencial
description A ação de restituição constitui um dos principais mecanismos processuais que visam à efetivação do princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário. Muito além da sua pertinência objetiva frente às garantias do dever de somente pagar tributos de acordo e na proporção do que é devido, a referida demanda pode ser concebida enquanto um símbolo efetivo do direito de acesso à prestação jurisdicional, prerrogativa esta esculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O que se percebe, porém, é que, apesar de toda essa estrutura jurídico-principiológica em que está inserida, quando o assunto é a restituição de tributos indiretos, muitas são as celeumas engendradas pela jurisprudência nacional, especialmente em favor do ente fazendário. Isso porque o tratamento conferido pelos Tribunais Superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, relativamente à delimitação da sujeição ativa na ação de restituição de tributos indiretos, praticamente inviabiliza o pleito repetitório dessa modalidade de tributos. Dessa forma, esta monografia, com alicerce no método indutivo, tem o propósito de aferir as incorreções conceituais sobre as quais se assentaram a jurisprudência nacional, demonstrando, ao final, que a prática de condicionar o direito à restituição de tributos indiretos, pelo contribuinte de direito, à necessidade de se fazer prova da assunção do encargo financeiro ou, no caso da translação, de que o contribuinte de fato autorizou o pleito repetitório está dissociada dos preceitos normativos que regulamentam a própria ideia de restituição.
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