Experiências Internacionais e Desafios dos Governos dos Países na Transição da Contabilidade Pública para o Regime de Competência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Botelho, Brenno Carvalho
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Lima, Diana Vaz de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Evidenciação Contábil & Finanças
Texto Completo: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/recfin/article/view/25503
Resumo: O presente estudo tem como objetivo apresentar experiências internacionais e os desafios enfrentados pelos Governos dos países na transição da contabilidade pública para o regime contábil de competência. Sua contribuição está na atualização da literatura no que tange ao posicionamento dos governos de economias mundiais quanto à adoção do accrual basis em sua contabilidade e, principalmente, por evidenciar os principais procedimentos observados durante o processo de transição. Para tratar a questão da pesquisa, são discutidos os procedimentos recomendados pelo Study 14, desenvolvido pela International Federation of Accountants (IFAC), e pelo Modelo de Requerimentos Básicos (BRM, em inglês), proposto por Ouda (2008), e analisadas as experiências monitoradas pelo IFAC nos Governos da Malásia, Malta e Suíça; as experiências relatadas na literatura (Romênia, Nova Zelândia e Austrália); e a experiência vivenciada pelo Governo brasileiro, por meio de informações coletadas no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Brasil e em artigos acadêmicos. Os resultados mostram que os Governos da Suiça, Austrália e Nova Zelândia já adotam o regime de competência integral e seguiram todos os procedimentos recomendados pelo Study 14 e pelo BRM. No caso da Romênia, apesar de utilizar o regime de competência integral, não adotou a maior parte dos procedimentos recomendados, o que pode explicar o fato de as informações geradas em sua contabilidade não serem utilizadas nem pelos gestores e nem pelas autoridades governamentais. No caso dos Governos da Malásia e de Malta, definiram o ano de 2019 como data limite para a transição para o regime de competência integral. Quanto ao Brasil, adota-se o regime de competência modificado, sem previsão para adoção integral do regime de competência. Com relação aos desafios observados no processo de transição, destaca-se, nessa ordem, carência de pessoal treinado, exigências tecnológicas, falta de comprometimento da alta administração, custo da conversão e impacto esperado sobre a situação patrimonial e financeira divulgada.
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