Integridade e coerência como normas fundamentais do Direito Processual Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA JÚNIOR, Denarcy Souza e
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPE
Texto Completo: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54779
Resumo: O presente trabalho buscou a construção de conceitos interpretativos para as normas fundamentais da integridade e da coerência, a refletir seus conteúdos normativos e os deveres deles decorrentes. O trabalho não cuida especificamente de precedentes judiciais, embora deles trate, sempre na intenção de uma relação entre essa compreensão de padrões decisórios com uma teoria da constituição e da legislação que leve o direito a sério. Compreender a integridade e a coerência como normas fundamentais do direito processual civil é não as limitar a um qualquer sistema de precedentes judiciais, ao contrário, é enxergá-las para além da ideia de padrões decisórios vinculantes e para a isso o enfretamento da teoria jurídica de Ronald Dworkin tem destacada relevância, sobretudo em razão da necessidade de uma leitura moral das normas fundamentais e, em especial, do devido processo legal. A teoria do direito como integridade pode ser utilizada como referencial teórico na construção dos conceitos da integridade e da coerência, pois fornece bons argumentos para as distinguir nas dimensões e nas etapas interpretativas. A referida teoria tem um lugar essencial na identificação de aguilhões semânticos na interpretação. O enfretamento das suas premissas se faz necessário para demonstrar a adequabilidade da teoria do jusfilósofo norte-americano ao direito brasileiro e, principalmente, para que se perceba que as convicções do tomador de decisão, aquelas que dão lastro à teoria jurídica que foi utilizada no ato decisório, têm que ser desveladas e considerada na interpretação. Sem essa consideração e desvelamento não se há o que falar em controlabilidade ou resposta correta, sendo certo que esta não se mostra inalcançável por existirem conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais. Divergências autênticas, ou não, sempre existirão erros devem ser considerados e sopesados, daí a importância da teoria do erro na construção de conceitos contestados. Assim, a construção dos conceitos interpretativos das normas fundamentais da integridade e da coerência, e sua compreensão para além de um sistema de precedentes judiciais, tem potencial para solucionar problemas interpretativos e ajudar no controle da discricionariedade judicial, afastando um subjetivismo inerente a um paradigma já ultrapassado, que não leva o direito a sério, tampouco dá a devida importância à democracia em parceria (autogoverno e responsabilidade pessoal), descuidando das condições democráticas para a tomada de decisão jurídica, ou seja, o dever do tomador de decisão de tratar a todos com igual consideração e respeito.
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Compreender a integridade e a coerência como normas fundamentais do direito processual civil é não as limitar a um qualquer sistema de precedentes judiciais, ao contrário, é enxergá-las para além da ideia de padrões decisórios vinculantes e para a isso o enfretamento da teoria jurídica de Ronald Dworkin tem destacada relevância, sobretudo em razão da necessidade de uma leitura moral das normas fundamentais e, em especial, do devido processo legal. A teoria do direito como integridade pode ser utilizada como referencial teórico na construção dos conceitos da integridade e da coerência, pois fornece bons argumentos para as distinguir nas dimensões e nas etapas interpretativas. A referida teoria tem um lugar essencial na identificação de aguilhões semânticos na interpretação. O enfretamento das suas premissas se faz necessário para demonstrar a adequabilidade da teoria do jusfilósofo norte-americano ao direito brasileiro e, principalmente, para que se perceba que as convicções do tomador de decisão, aquelas que dão lastro à teoria jurídica que foi utilizada no ato decisório, têm que ser desveladas e considerada na interpretação. Sem essa consideração e desvelamento não se há o que falar em controlabilidade ou resposta correta, sendo certo que esta não se mostra inalcançável por existirem conceitos jurídicos indeterminados ou cláusulas gerais. Divergências autênticas, ou não, sempre existirão erros devem ser considerados e sopesados, daí a importância da teoria do erro na construção de conceitos contestados. Assim, a construção dos conceitos interpretativos das normas fundamentais da integridade e da coerência, e sua compreensão para além de um sistema de precedentes judiciais, tem potencial para solucionar problemas interpretativos e ajudar no controle da discricionariedade judicial, afastando um subjetivismo inerente a um paradigma já ultrapassado, que não leva o direito a sério, tampouco dá a devida importância à democracia em parceria (autogoverno e responsabilidade pessoal), descuidando das condições democráticas para a tomada de decisão jurídica, ou seja, o dever do tomador de decisão de tratar a todos com igual consideração e respeito.The present work sought to construct interpretative concepts for the fundamental norms of integrity and coherence, reflecting their normative contents and the duties derived from them. The work does not specifically address judicial precedents, although it deals with them, always with the intention of establishing a relationship between this understanding of decision-making patterns and a theory of constitution and legislation that takes the law seriously. Understanding integrity and coherence as fundamental norms of civil procedural law is not to limit them to any system of judicial precedents; on the contrary, it is to see them beyond the idea of binding decision-making patterns. The confrontation with Ronald Dworkin's legal theory is crucial for this, especially due to the need for a moral interpretation of fundamental norms, particularly those related to due process of law. The theory of law as integrity can be used as a theoretical framework in constructing the concepts of integrity and coherence, providing strong arguments to distinguish them in dimensions and interpretative stages. This theory plays an essential role in identifying semantic pitfalls in interpretation. Confronting its premises is necessary to demonstrate the suitability of the theory of the American legal philosopher to Brazilian law and, above all, to recognize that the decision-maker's convictions, which underlie the legal theory used in the decision-making process, must be unveiled and considered in interpretation. Without this consideration and disclosure, there is no basis for accountability or a correct answer, as the existence of indeterminate legal concepts or general clauses does not render the correct answer unattainable. Authentic or not, divergences will always exist, and errors must be considered and weighed. Hence, the importance of error theory in constructing contested concepts. Thus, the construction of interpretative concepts for the fundamental norms of integrity and coherence, and their understanding beyond a system of judicial precedents, has the potential to solve interpretative problems and aid in controlling judicial discretion. This approach distances itself from inherent subjectivity in an outdated paradigm that does not take the law seriously, nor gives due importance to democracy in partnership (self-government and personal responsibility). It neglects the democratic conditions for legal decision-making, namely the duty of the decision-maker to treat everyone with equal consideration and respect.Le présent travail a cherché à construire des concepts interprétatifs pour les normes fondamentales de l'intégrité et de la cohérence, reflétant leurs contenus normatifs et les devoirs qui en découlent. Le travail ne traite pas spécifiquement des précédents judiciaires, bien qu'il en traite, toujours dans l'intention d'établir une relation entre cette compréhension des modèles décisionnels et une théorie de la constitution et de la législation qui prend le droit au sérieux. Comprendre l'intégrité et la cohérence comme des normes fondamentales du droit procédural civil ne les limite pas à un quelconque système de précédents judiciaires ; au contraire, c'est les percevoir au-delà de l'idée de modèles décisionnels contraignants. La confrontation avec la théorie juridique de Ronald Dworkin est cruciale à cet égard, en particulier en raison de la nécessité d'une interprétation morale des normes fondamentales, notamment celles liées au droit procédural. La théorie du droit comme intégrité peut être utilisée comme cadre théorique dans la construction des concepts d'intégrité et de cohérence, fournissant de solides arguments pour les distinguer dans les dimensions et les étapes interprétatives. Cette théorie joue un rôle essentiel dans l'identification des écueils sémantiques dans l'interprétation. Confronter ses prémisses est nécessaire pour démontrer l'adéquation de la théorie du philosophe du droit américain au droit brésilien et, surtout, pour reconnaître que les convictions du décideur, qui sous-tendent la théorie juridique utilisée dans le processus décisionnel, doivent être dévoilées et prises en compte dans l'interprétation. Sans cette considération et cette divulgation, il n'y a pas de base pour la responsabilité ou une réponse correcte, car l'existence de concepts juridiques indéterminés ou de clauses générales ne rend pas la réponse correcte inatteignable. Authentiques ou non, des divergences existeront toujours, et les erreurs doivent être prises en compte et pesées. D'où l'importance de la théorie de l'erreur dans la construction de concepts contestés. Ainsi, la construction de concepts interprétatifs pour les normes fondamentales de l'intégrité et de la cohérence, et leur compréhension au-delà d'un système de précédents judiciaires, a le potentiel de résoudre des problèmes interprétatifs et d'aider à contrôler la discrétion judiciaire. Cette approche s'éloigne de la subjectivité inhérente à un paradigme dépassé qui ne prend pas le droit au sérieux, ni ne donne une importance due à la démocratie en partenariat (autogouvernement et responsabilité personnelle). Elle néglige les conditions démocratiques de la prise de décision juridique, à savoir le devoir du décideur de traiter tout le monde avec une égale considération et respect.porUniversidade Federal de PernambucoPrograma de Pos Graduacao em DireitoUFPEBrasilAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessProcesso CivilTeoria Geral do ProcessoTeoria do DireitoNormas ProcessuaisIntegridade e coerência como normas fundamentais do Direito Processual Civilinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisdoutoradoreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPEORIGINALTESE Denarcy Souza e Silva Júnior.pdfTESE Denarcy Souza e Silva Júnior.pdfapplication/pdf3736639https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/54779/1/TESE%20Denarcy%20Souza%20e%20Silva%20J%c3%banior.pdf110bdbcb38a39c6e0cf0c379804f31ddMD51CC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; 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