O controle judicial das agências reguladoras
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Data de Publicação: | 2003 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPE |
Texto Completo: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4833 |
Resumo: | A Administração Pública brasileira foi objeto de profunda reformulação na década de 90. Na ideologia dessas mudanças, propugnou-se a redução do aparelho estatal, com a substituição do modelo burocrático weberiano pela administração gerencial. O Estado, outrora provedor de bens e serviços e protagonista direto na atividade econômica, vem cedendo espaço ao Estado regulador, com função de monitorar/corrigir os desacertos da iniciativa privada. Nesse contexto surgiram as agências reguladoras, autarquias especiais, com maior independência que as comuns e titulares de poder normativo. Examina-se, neste estudo, o controle judicial dessas entidades, partindo da premissa de que, embora no seu desenho institucional estejam menos sujeitas ao controle do próprio Executivo, dada a flexibilidade gerencial da sua atuação, tal contingência não chega ao ponto de eliminar o amplo e irrestrito controle pelo Judiciário. Dentre as atribuições dessas entidades, destacam-se funções quase-judiciais, singularidade que, por si só, não suprime esta cláusula pétrea (princípio da unidade de jurisdição). Pesquisou-se a literatura jurídica nacional e estrangeira, bem como a jurisprudência, de modo a demonstrar as diversas matizes de apreensão desse novel instituto. No direito norte-americano, o controle judicial das agências é bastante mitigado, modelo que se pretende adotar no Brasil, à revelia de princípios consagrados no nosso sistema jurídico constitucional e legal, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e razoabilidade. Ainda que titulares de discricionariedade técnica na implementação de seus misteres, as agências têm seus atos sujeitos ao crivo judicial, inclusive com vistas a aferir sua adequação aos objetivos propostos de concretização das políticas públicas |
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OLIVEIRA, Marcelo Carvalho Cavalcante deLANDIM FILHO, Francisco Antônio Paes2014-06-12T17:23:07Z2014-06-12T17:23:07Z2003Carvalho Cavalcante de Oliveira, Marcelo; Antônio Paes Landim Filho, Francisco. O controle judicial das agências reguladoras. 2003. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2003.https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4833A Administração Pública brasileira foi objeto de profunda reformulação na década de 90. Na ideologia dessas mudanças, propugnou-se a redução do aparelho estatal, com a substituição do modelo burocrático weberiano pela administração gerencial. O Estado, outrora provedor de bens e serviços e protagonista direto na atividade econômica, vem cedendo espaço ao Estado regulador, com função de monitorar/corrigir os desacertos da iniciativa privada. Nesse contexto surgiram as agências reguladoras, autarquias especiais, com maior independência que as comuns e titulares de poder normativo. 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