A Eficácia Jurídica da Decisão do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
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Data de Publicação: | 2022 |
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Texto Completo: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47369 |
Resumo: | O presente trabalho analisa a eficácia jurídicado acórdão proferidopelo plenário ou órgão especial no incidente de arguição de inconstitucionalidade, decisão que se presta à manutenção da higidez do ordenamento jurídico como um todo, embora produzida em incidente autônomo vinculado pela prejudicialidade a um processo subjetivo. Contextualiza que, embora o controle de constitucionalidade tenha sido criado no século XIX a partir do judicial review norte-americano, o século XX trouxe inovações substanciais para o instituto, inclusive a partir de sistemas jurídicos que têm em sua origem família diversa do sistema norte-americano.Esse cenário fez com que surgissem dois modelos clássicos de controle de constitucionalidade. Embora com o passar dos anos tenha ocorrido uma aproximação entre os modelos, existindo uma espécie de hibridação, não há clareza acerca de se as decisões produzidas têm eficácia jurídica idêntica ou semelhante ou em qual grau se diferenciam. Na experiência brasileira, o legislador foi pródigo em referências à eficácia jurídica da decisão em controle concentrado, não seguindo a mesma linha para o controle difuso, cenário que justifica esta pesquisa.Em espécie, o acórdão que encerra o incidente, enquanto instrumento para realização do controle difuso de constitucionalidade, é decisão cujo conteúdo do provimento é preponderantemente declaratório (positivo ou negativo), tendo como efeito principal a certeza jurídica. A decisão judicial, enquanto ato jurídico em sentido estrito, é espécie de fato jurídico que tem potência para produzir efeitos que não estão no campo de disposição dos particulares. Analisar o plano da eficácia desse fato jurídico, espectro em que atinge seus fins, também permite encontrar o conjunto de efeitos produzidos, objeto de absoluta importância para o sistema de precedentes e, em espécie, para a querela de higidez do sistema constitucional.Para atingir o objeto da pesquisa, foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, elementos analisados a partir do método hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão que encerra o incidente de arguição de inconstitucionalidade tem como efeito principal a certeza jurídica, efeito que pode ser analisado em suas extensões objetiva, temporal e subjetiva. |
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Contextualiza que, embora o controle de constitucionalidade tenha sido criado no século XIX a partir do judicial review norte-americano, o século XX trouxe inovações substanciais para o instituto, inclusive a partir de sistemas jurídicos que têm em sua origem família diversa do sistema norte-americano.Esse cenário fez com que surgissem dois modelos clássicos de controle de constitucionalidade. Embora com o passar dos anos tenha ocorrido uma aproximação entre os modelos, existindo uma espécie de hibridação, não há clareza acerca de se as decisões produzidas têm eficácia jurídica idêntica ou semelhante ou em qual grau se diferenciam. Na experiência brasileira, o legislador foi pródigo em referências à eficácia jurídica da decisão em controle concentrado, não seguindo a mesma linha para o controle difuso, cenário que justifica esta pesquisa.Em espécie, o acórdão que encerra o incidente, enquanto instrumento para realização do controle difuso de constitucionalidade, é decisão cujo conteúdo do provimento é preponderantemente declaratório (positivo ou negativo), tendo como efeito principal a certeza jurídica. A decisão judicial, enquanto ato jurídico em sentido estrito, é espécie de fato jurídico que tem potência para produzir efeitos que não estão no campo de disposição dos particulares. Analisar o plano da eficácia desse fato jurídico, espectro em que atinge seus fins, também permite encontrar o conjunto de efeitos produzidos, objeto de absoluta importância para o sistema de precedentes e, em espécie, para a querela de higidez do sistema constitucional.Para atingir o objeto da pesquisa, foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, elementos analisados a partir do método hipotético-dedutivo. Conclui que a decisão que encerra o incidente de arguição de inconstitucionalidade tem como efeito principal a certeza jurídica, efeito que pode ser analisado em suas extensões objetiva, temporal e subjetiva.CAPESThis research analyzes the legal effectiveness of the decision handed down by the plenary in the incident of unconstitutionality claim, a decision that lends to maintenance of the legal system health, although produced in an autonomous incident linked by harmfulness to a subjective process. It contextualizes that, although the constitutionality review was created in the 19th century from the North American judicial review, the 20th century brought substantial innovations to the institute, even from legal systems that have a different family.This scenario gave rise to two classic models of constitutionality verification.Although over the years there has been an approximation between the models, with a kind of hybridization, it is not clear about whether the decisions produced have identical or similar legal effectiveness or in what degree they differ. In the Brazilian experience, the legislator was generous in references to the legal effectiveness of the decision in concentrated control, not following the same line for diffuse control, a scenario that justifies this research.The judgment that closes the incident, as an instrument for carrying out the diffuse control of constitutionality, is a decision whose content of the provision is predominantly declaratory (positive or negative), with the main effect of legal certainty. The judicial decision, as a legal act in the strict sense, is a kind of legal fact that has the power to produce effects that are not in the field of disposal of individuals.Analyzing the effectiveness of this legal fact, the spectrum in which it achieves its ends, also allows finding the set of effects produced, an object of absolute importance for the system of precedents and, in kind, for the dispute over the health of the constitutional system. To reach the object of the research, bibliographic and documental research was adopted as a methodology, elements analyzed from the hypothetical-deductive method.It concludes that the decision that closes the incident of unconstitutionality claim has legal certainty as its main effect, an effect that can be analyzed in its objective, temporal and subjective extensions.porUniversidade Federal de PernambucoPrograma de Pos Graduacao em DireitoUFPEBrasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/embargoedAccessDireito Constitucional - BrasilConstitucionalidadeArguição de InconstitucionalidadeDecisão JudicialEstado Democrático de DireitoA Eficácia Jurídica da Decisão do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesismestradoreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPECC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; charset=utf-8811https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/47369/2/license_rdfe39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34MD52ORIGINALDISSERTAÇÃO Emiliane Priscilla Alencastro Neto .pdfDISSERTAÇÃO Emiliane Priscilla Alencastro Neto .pdfapplication/pdf1956671https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/47369/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20Emiliane%20Priscilla%20Alencastro%20Neto%20.pdfeda6b5fabb94093758ac84b87d025c29MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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