UMA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE DIREITO NO ESTADO DE ALAGOAS PELA VERTENTE DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: AVANÇOS SIGNIFICATIVOS OU ESTAGNAÇÃO DISFARÇADA?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: DE LIMA PALMEIRA, LANA LISIÊR
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: DO PRADO, EDNA CRISTINA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Linguagens, Educação e Sociedade (Online)
Texto Completo: https://periodicos.ufpi.br/index.php/lingedusoc/article/view/1152
Resumo: O presente trabalho busca investigar a formação propagada pelos cursos de Direito do Estado de Alagoas, objetivando avaliar se atendem aos postulados da Educação em Direitos Humanos. Partindo-se do pressuposto de que ainda prepondera o dogmatismo e o olhar legalista na formação dos futuros bacharéis, deixando em segundo plano a formação humanística, adotou-se como opção teórico-metodológica a abordagem de natureza qualitativa, com ênfase na revisão de literatura e na análise dos 18 (dezoito) currículos dos cursos de Direito ofertados em Alagoas. Para a análise dos dados utilizou-se a Análise de Conteúdo de Bardin, elegendo como categorias a presença da disciplina Direitos Humanos nos currículos dos cursos de Direito e a proporção das disciplinas de Formação Humanística em relação às técnico-jurídicas. O referencial teórico pauta-se em autores como Tardif, Apple, Giroux, Tomaz Tadeu, Barbosa, dentre outros. Como resultado, constatou-se a presença da disciplina Direitos Humanos, como obrigatória, em 10 (dez) currículos, como eletiva em 01 (um) currículo, chegando-se, ainda, a 07 (sete) currículos que não apresentam, nem em caráter obrigatório nem eletivo, a disciplina Direitos Humanos. Em termos percentuais, 39% das instituições não ofertam a disciplina Direitos Humanos em seus currículos formais e, dentre as que a contemplam, a proporção da carga horária a ela destinada atinge apenas 1,85% da carga horária global do curso. Quanto à configuração da vertente humanística nesses currículos, percebeu-se que as disciplinas consideradas como “de formação geral” são mais acentuadas nos dois períodos iniciais da graduação. Nessa perspectiva, apenas 06 (seis) instituições apresentam número igual ou maior a 05% de sua carga total, destinadas às disciplinas propedêuticas. Assim, pode-se inferir que o ensino jurídico alagoano caminha em descompasso aos pressupostos norteadores da Educação em Direitos Humanos, portanto, na contramão de uma formação que se entende fundante para o profissional do Direito.
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