Repensando o Direito Constitucional Comparado no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Investigações Constitucionais |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/65009 |
Resumo: | O artigo reconstrói alguns dos avanços no campo do Direito Constitucional Comparado. Recorrendo à literatura recente, ele começa com uma definição do estado da arte da temática no Brasil. Segue-se uma advertência contra o predomínio de perspectivas que privilegiem o norte global. A relação entre comparativismo e judicialização indica as razões do renascimento da disciplina por meio de uma atividade mais proeminente de juízes e tribunais. Temas de perfil metodológico, como a diferença entre análise small-Ne large-N, metáforas adequadas, segmentação comparada e a reivindicação de transdisplinariedade, são discutidos com vistas a redirecionar o debate. O método de revisão da literatura é alargado com uma verificação de dois exemplos de uso equivocado do comparativismo: o voto da Ministra Rosa Weber no Habeas Corpus 152.752 e a discussão sobre atiradores de elite. Os resultados de pesquisa indicam a necessidade de repensar o Direito Constitucional Comparado da forma como é trabalhado no Brasil. |
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Repensando o Direito Constitucional Comparado no BrasilDireito Constitucional; Direito ComparadoDireito Constitucional Comparado; comparativismo; transdisciplinariedade; judicialização; Supremo Tribunal Federal.O artigo reconstrói alguns dos avanços no campo do Direito Constitucional Comparado. Recorrendo à literatura recente, ele começa com uma definição do estado da arte da temática no Brasil. Segue-se uma advertência contra o predomínio de perspectivas que privilegiem o norte global. A relação entre comparativismo e judicialização indica as razões do renascimento da disciplina por meio de uma atividade mais proeminente de juízes e tribunais. Temas de perfil metodológico, como a diferença entre análise small-Ne large-N, metáforas adequadas, segmentação comparada e a reivindicação de transdisplinariedade, são discutidos com vistas a redirecionar o debate. O método de revisão da literatura é alargado com uma verificação de dois exemplos de uso equivocado do comparativismo: o voto da Ministra Rosa Weber no Habeas Corpus 152.752 e a discussão sobre atiradores de elite. Os resultados de pesquisa indicam a necessidade de repensar o Direito Constitucional Comparado da forma como é trabalhado no Brasil.NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPRFapemig (PPM 0272-17, 26556 e APQ 02471-15)CNPQ (304158/2018-6)Meyer, Emilio Peluso Neder2019-11-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/6500910.5380/rinc.v6i2.65009Revista de Investigações Constitucionais; v. 6, n. 2 (2019): maio/agosto; 479-502Revista de Investigações Constitucionais; v. 6, n. 2 (2019): maio/agosto; 479-502Revista de Investigações Constitucionais; v. 6, n. 2 (2019): maio/agosto; 479-5022359-563910.5380/rinc.v6i2reponame:Revista de Investigações Constitucionaisinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/65009/39961Direitos autorais 2019 Emilio Peluso Neder Meyerhttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2021-09-13T13:19:13Zoai:revistas.ufpr.br:article/65009Revistahttps://revistas.ufpr.br/rincPUBhttps://revistas.ufpr.br/rinc/oairevista@ninc.com.br||2359-56392359-5639opendoar:2021-09-13T13:19:13Revista de Investigações Constitucionais - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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