HÁ OBRIGAÇÕES SEM DIREITOS?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/30693 |
Resumo: | Em todas as relações de comando e obediência de assimetria recíproca, as obrigações, ou melhor, os deveres não acompanham normalmente os direitos correspondentes. Não há direitos relacionados a tais relações, ao menos não na presente compreensão da palavra “direito” (right), na medida em que são prerrogativas. Mas há obrigações, baseadas na moral, se não em direitos, em relações de reciprocidade assimétrica. Somente numa relação de reciprocidade simétrica os direitos aparecem como fundações/fundamentos (archai) para as pretensões, em ambos os sentidos, positivo e negativo. Nós temos obrigações com as futuras gerações, mesmo responsabilidades para corresponder às expectativas daquelas obrigações, porém as futuras gerações não podem ter direitos. Não há e não pode haver reciprocidade simétrica entre nós e qualquer futura geração e, de fato, não há reciprocidade alguma; há obrigações sem os direitos correspondentes. Os casos de responsabilidade prospectiva, de se estar encarregado ou no comando, também implicam obrigações sem restrição das circunstâncias, se as partes em relação às quais temos obrigações são titulares de direitos ou não. A justiça intergeracional não pressupõe direitos existentes, enquanto direitos potenciais são apenas projeções ou metáforas com pouca relevância, pois não são obrigatórios/vinculantes. |
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HÁ OBRIGAÇÕES SEM DIREITOS?Obrigações; Direitos; Futuras gerações; Justiça intergeracionalEm todas as relações de comando e obediência de assimetria recíproca, as obrigações, ou melhor, os deveres não acompanham normalmente os direitos correspondentes. Não há direitos relacionados a tais relações, ao menos não na presente compreensão da palavra “direito” (right), na medida em que são prerrogativas. Mas há obrigações, baseadas na moral, se não em direitos, em relações de reciprocidade assimétrica. Somente numa relação de reciprocidade simétrica os direitos aparecem como fundações/fundamentos (archai) para as pretensões, em ambos os sentidos, positivo e negativo. Nós temos obrigações com as futuras gerações, mesmo responsabilidades para corresponder às expectativas daquelas obrigações, porém as futuras gerações não podem ter direitos. Não há e não pode haver reciprocidade simétrica entre nós e qualquer futura geração e, de fato, não há reciprocidade alguma; há obrigações sem os direitos correspondentes. Os casos de responsabilidade prospectiva, de se estar encarregado ou no comando, também implicam obrigações sem restrição das circunstâncias, se as partes em relação às quais temos obrigações são titulares de direitos ou não. A justiça intergeracional não pressupõe direitos existentes, enquanto direitos potenciais são apenas projeções ou metáforas com pouca relevância, pois não são obrigatórios/vinculantes..Heller, Agnes2010-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/3069310.5380/rfdufpr.v52i0.30693Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 52 (2010)2236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v52i0reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/30693/19811info:eu-repo/semantics/openAccess2013-01-31T14:53:50Zoai:revistas.ufpr.br:article/30693Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2013-01-31T14:53:50Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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