A TRANSFORMAÇÃO JURÍDICA NA ÓTICA DA FILOSOFIA TRANSMODERNA: A LEGITIMIDADE DOS NOVOS DIREITOS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2004 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/38315 |
Resumo: | A transformação jurídica ocorre de diversas maneiras, como atestam os processos históricos de produção do Direito. A argumentação parte do explícito princípio crítico da obrigação de produzir, reproduzir e desenvolver a vida humana concreta de cada sujeito em comunidade. A vida humana, na condição de critério-fonte, não aparece no nível bem abstrato, não como um direito, mas com o fonte de todos os direitos. Propõe-se o tema da transformação jurídica, a partir da premissa de uma fundamentação principiológica, não-metafísica, que encontra no campo ético o primeiro grau de abstração com os princípios éticos implícitose em grau menos abstrato encontra o campo político, também com princípios políticos implícitos, e que metodologicamente subsume o nível anterior, para por fim situar o campo jurídico, que é visto no nível dos princípios universais e abstratos; no nível particular das mediações sistêmicas e no nível da ação concreta. A partir desses níveis, a reflexão sobre a transformação do direito ante os novos direitos é encaminhada. Ao final, pretende-se definir a dupla função do Direito: de um lado, sua função é de conservar a vida onde ela está afirmada; e de outro, a função é de transformar onde a vida está negada, na ótica de uma racionalidade jurídica libertadora. |
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A TRANSFORMAÇÃO JURÍDICA NA ÓTICA DA FILOSOFIA TRANSMODERNA: A LEGITIMIDADE DOS NOVOS DIREITOSA transformação jurídica ocorre de diversas maneiras, como atestam os processos históricos de produção do Direito. A argumentação parte do explícito princípio crítico da obrigação de produzir, reproduzir e desenvolver a vida humana concreta de cada sujeito em comunidade. A vida humana, na condição de critério-fonte, não aparece no nível bem abstrato, não como um direito, mas com o fonte de todos os direitos. Propõe-se o tema da transformação jurídica, a partir da premissa de uma fundamentação principiológica, não-metafísica, que encontra no campo ético o primeiro grau de abstração com os princípios éticos implícitose em grau menos abstrato encontra o campo político, também com princípios políticos implícitos, e que metodologicamente subsume o nível anterior, para por fim situar o campo jurídico, que é visto no nível dos princípios universais e abstratos; no nível particular das mediações sistêmicas e no nível da ação concreta. A partir desses níveis, a reflexão sobre a transformação do direito ante os novos direitos é encaminhada. Ao final, pretende-se definir a dupla função do Direito: de um lado, sua função é de conservar a vida onde ela está afirmada; e de outro, a função é de transformar onde a vida está negada, na ótica de uma racionalidade jurídica libertadora..Ludwig, Celso2004-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/3831510.5380/rfdufpr.v41i0.38315Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 41, n. 0 (2004)2236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v41i0reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/38315/23373info:eu-repo/semantics/openAccess2014-10-21T12:47:04Zoai:revistas.ufpr.br:article/38315Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2014-10-21T12:47:04Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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