A TRANSFORMAÇÃO JURÍDICA NA ÓTICA DA FILOSOFIA TRANSMODERNA: A LEGITIMIDADE DOS NOVOS DIREITOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ludwig, Celso
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/38315
Resumo: A transformação jurídica ocorre de diversas maneiras, como atestam os processos históricos de produção do Direito. A argumentação parte do explícito princípio crítico da obrigação de produzir, reproduzir e desenvolver a vida humana concreta de cada sujeito em comunidade. A vida humana, na condição de critério-fonte, não aparece no nível bem abstrato, não como um direito, mas com o fonte de todos os direitos. Propõe-se o tema da transformação jurídica, a partir da premissa de uma fundamentação principiológica, não-metafísica, que encontra no campo ético o primeiro grau de abstração com os princípios éticos implícitose em grau menos abstrato encontra o campo político, também com princípios políticos implícitos, e que metodologicamente subsume o nível anterior, para por fim situar o campo jurídico, que é visto no nível dos princípios universais e abstratos; no nível particular das mediações sistêmicas e no nível da ação concreta. A partir desses níveis, a reflexão sobre a transformação do direito ante os novos direitos é encaminhada. Ao final, pretende-se definir a dupla função do Direito: de um lado, sua função é de conservar a vida onde ela está afirmada; e de outro, a função é de transformar onde a vida está negada, na ótica de uma racionalidade jurídica libertadora.
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