Os limites normativos da mobilidade humana em processos de integração regional: os efeitos da pandemia de COVID-19 e as restrições à circulação de pessoas na União Europeia e no MERCOSUL
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/74155 |
Resumo: | Os blocos regionais que optaram pelo mercado comum condicionam uma ordem normativa de disciplinamento da mobilidade humana, a qual encontrou limites nacionais acentuados pela crise de saúde relacionada à pandemia de COVID-19. No cenário de restrições à mobilidade por ocasião do novo coronavírus, este artigo trata das barreiras jurídicas à liberdade de circulação de pessoas em espaços integrados; em especial, no âmbito da União Europeia e do MERCOSUL. Contrapondo as experiências à luz do direito comunitário e do direito da integração regional, objetiva-se analisar o disciplinamento da mobilidade em arranjos integrativos, discutindo os desafios e os limites da livre circulação de pessoas nos modelos europeu e mercosulino. Para tanto, propõe-se reflexão a partir da teoria da integração econômica, no contexto de globalização confrontada por limites nacionais de saúde e ordem pública. Metodologicamente, utiliza-se da revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, para testar a hipótese de que a mobilidade é disciplinada em sistemas regionais, conferindo abertura às competências estatais em situações de crise. Os resultados indicam que as ordens regionais analisadas admitem limites à mobilidade humana. A pandemia, com ápice registrado no primeiro semestre de 2020, ilustra essa dinâmica de regulamentação da livre circulação de pessoas, revelando que os sistemas regionais toleram restrições nacionais no espaço comum, confirmando a hipótese aventada. Na União Europeia, as restrições à circulação desafiam a estrutura comunitária, enquanto no MERCOSUL reafirmam o modelo fortemente intergovernamental do bloco. Constata-se que as medidas impactam o espaço integrado, devendo observar os limites das ordens regionais e das recomendações internacionais. |
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Os limites normativos da mobilidade humana em processos de integração regional: os efeitos da pandemia de COVID-19 e as restrições à circulação de pessoas na União Europeia e no MERCOSULThe normative limits of human mobility in regional integration processes: the effects of the COVID-19 pandemic and restrictions on the movement of persons in the European Union and MercosurDireito. Direito Internacional. Direito da Integração Regional.Integração regional. Livre circulação de pessoas. União Europeia. MERCOSUL. COVID-19.Law.Regional integration. Free movement of persons. European Union. Mercosur. COVID-19.Os blocos regionais que optaram pelo mercado comum condicionam uma ordem normativa de disciplinamento da mobilidade humana, a qual encontrou limites nacionais acentuados pela crise de saúde relacionada à pandemia de COVID-19. No cenário de restrições à mobilidade por ocasião do novo coronavírus, este artigo trata das barreiras jurídicas à liberdade de circulação de pessoas em espaços integrados; em especial, no âmbito da União Europeia e do MERCOSUL. Contrapondo as experiências à luz do direito comunitário e do direito da integração regional, objetiva-se analisar o disciplinamento da mobilidade em arranjos integrativos, discutindo os desafios e os limites da livre circulação de pessoas nos modelos europeu e mercosulino. Para tanto, propõe-se reflexão a partir da teoria da integração econômica, no contexto de globalização confrontada por limites nacionais de saúde e ordem pública. Metodologicamente, utiliza-se da revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, para testar a hipótese de que a mobilidade é disciplinada em sistemas regionais, conferindo abertura às competências estatais em situações de crise. Os resultados indicam que as ordens regionais analisadas admitem limites à mobilidade humana. A pandemia, com ápice registrado no primeiro semestre de 2020, ilustra essa dinâmica de regulamentação da livre circulação de pessoas, revelando que os sistemas regionais toleram restrições nacionais no espaço comum, confirmando a hipótese aventada. Na União Europeia, as restrições à circulação desafiam a estrutura comunitária, enquanto no MERCOSUL reafirmam o modelo fortemente intergovernamental do bloco. Constata-se que as medidas impactam o espaço integrado, devendo observar os limites das ordens regionais e das recomendações internacionais.The regional blocs that have opted for the common market create a normative order for disciplining human mobility, which found national limits accentuated by the health crisis related to the pandemic of COVID-19. In the context of restrictions on mobility due to the new coronavirus, this article deals with legal barriers to the free movement of persons in integrated spaces, especially within the European Union and the Mercosur. Contrasting the experiences in the light of Community law and the law of regional integration, the objective is to analyze the disciplining of mobility in integrative arrangements, discussing the challenges and limits to the free movement in the European and Mercosurian models. For this, a reflection is proposed based on the theory of economic integration, in the context of globalization confronted by national limits on health and public order. Methodologically, a bibliographic review and the hypothetico-deductive method is used, testing the hypothesis that mobility is disciplined in regional systems, giving openness to state competences in crisis situations. The results indicate that the analyzed regional systems admit limits to human mobility. The pandemic, which peaked in the first half of 2020, illustrates this dynamic of the free movement of persons, revealing that regional systems tolerate national restrictions in the common space, confirming the suggested hypothesis. In the European Union, restrictions on circulation challenge the community structure; in Mercosur, they reaffirm the bloc’s strongly intergovernmental model, appearing that the measures impact the integrated space while observing the limits of regional orders and international recommendations..Cavalcante Filho, João Mauricio MaltaBarza, Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro2020-08-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/7415510.5380/rfdufpr.v65i2.74155Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 65, n. 2 (2020); 177-2052236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v65i2reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/74155/41513Direitos autorais 2020 conforme “Declaração de Direito Autoral”.info:eu-repo/semantics/openAccess2020-08-27T19:52:47Zoai:revistas.ufpr.br:article/74155Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2020-08-27T19:52:47Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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