La compatibilità dei regimi incentivanti l’energia sostenibile con il sistema WTO
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | ita |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/85421 |
Resumo: | O objetivo assumido pelos Estados com o Acordo de Paris, de conter o aquecimento global abaixo de 2°C – possivelmente limitando-o a 1,5°C –, exige a substituição progressiva de fontes fósseis por renováveis para a produção de energia. Isso implica o uso, pelos países, de sistemas de incentivos funcionais para tornar a produção de energia sustentável – em diversas formas –, competitiva com a de fontes fósseis. Esses sistemas de incentivos, no entanto, podem apresentar problemas de compatibilidade com os princípios e regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em particular, os regimes de incentivos podem colidir com os princípios – fundamentais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) – da “nação mais favorecida” e do “tratamento nacional”, que visam proibir a discriminação entre bens similares, provenientes de Estados diferentes, ou entre bens provenientes do exterior e nacionais. O artigo, após examinar esses princípios fundamentais e as respectivas exceções funcionais à proteção ambiental, bem como os respectivos acordos sobre subsídios, trata da jurisprudência desenvolvida no âmbito da OMC sobre políticas de incentivo às fontes de energia renováveis, para concluir que importantes indicativos podem ser traçados a partir dela para suportar sua compatibilidade. Em última análise, os regimes de apoio, na medida em que visam corrigir falhas de mercado, não representam subsídios proibidos no sistema da OMC, pois restauram o próprio mercado a uma condição de equilíbrio real. |
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La compatibilità dei regimi incentivanti l’energia sostenibile con il sistema WTOA compatibilidade das políticas de incentivo à energia renovável com o sistema OMCThe compatibility of renewable energy incentive policies with the WTO systemDireito.Energia sostenibile. Regimi incentivanti. WTO. Nazione più favorita. Trattamento nazionale.Energia sustentável. Políticas de incentivo. OMC. Nação mais favorecida. Tratamento nacional.Sustainable energy. Incentive policies. WTO. Most-favored-nation. National treatment.O objetivo assumido pelos Estados com o Acordo de Paris, de conter o aquecimento global abaixo de 2°C – possivelmente limitando-o a 1,5°C –, exige a substituição progressiva de fontes fósseis por renováveis para a produção de energia. Isso implica o uso, pelos países, de sistemas de incentivos funcionais para tornar a produção de energia sustentável – em diversas formas –, competitiva com a de fontes fósseis. Esses sistemas de incentivos, no entanto, podem apresentar problemas de compatibilidade com os princípios e regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em particular, os regimes de incentivos podem colidir com os princípios – fundamentais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) – da “nação mais favorecida” e do “tratamento nacional”, que visam proibir a discriminação entre bens similares, provenientes de Estados diferentes, ou entre bens provenientes do exterior e nacionais. O artigo, após examinar esses princípios fundamentais e as respectivas exceções funcionais à proteção ambiental, bem como os respectivos acordos sobre subsídios, trata da jurisprudência desenvolvida no âmbito da OMC sobre políticas de incentivo às fontes de energia renováveis, para concluir que importantes indicativos podem ser traçados a partir dela para suportar sua compatibilidade. Em última análise, os regimes de apoio, na medida em que visam corrigir falhas de mercado, não representam subsídios proibidos no sistema da OMC, pois restauram o próprio mercado a uma condição de equilíbrio real.L’obiettivo assunto dagli Stati con l’Accordo di Parigi di contenere il riscaldamento globale al di sotto dei 2°C – limitandolo possibilmente a 1,5° C – impone la progressiva sostituzione delle fonti fossili con le rinnovabili per la produzione dell’energia. Ciò implica il ricorso da parte dei Paesi a sistemi incentivanti funzionali a rendere competitiva la produzione di energia sostenibile – nelle diverse forme – con quella da fonti fossili. Tali regimi incentivanti, però, possono porre problemi di compatibilità con princìpi e regole della World Trade Organization (WTO). In particolare, i regimi incentivanti possono confliggere con i princìpi – fondamentali del GATT – della “nazione più favorita” e del “trattamento nazionale”, diretti a vietare discriminazioni tra merci similari, rispettivamente, provenienti da Stati diversi o tra le merci provenienti dall’estero e quelle nazionali. Il saggio, dopo l’esame di tali princìpi fondamentali e delle relative eccezioni funzionali alla tutela dell’ambiente, nonché degli accordi rilevanti in materia di sovvenzioni, affronta la giurisprudenza sviluppatasi in ambito WTO sui regimi incentivanti l’energia da fonti rinnovabili per concludere che dalla stessa possono trarsi importanti indicazioni a sostegno della loro compatibilità. In definitiva, i regimi di sostegno, nei limiti in cui sono diretti a correggere i fallimenti del mercato, non rappresentano sovvenzioni vietate nel sistema WTO in quanto riportano il mercato stesso in una condizione di reale equilibrio.The objective assumed by the States with the Paris Agreement, of containing global warming below 2°C – possibly limiting it to 1.5°C – requires the progressive replacement of fossil sources by renewable sources for energy production. This implies the use, by countries, of functional incentive systems to make sustainable energy production – in various forms – competitive with that from fossil sources. These incentive systems, however, can present problems of compatibility with the principles and rules of the World Trade Organization (WTO). In particular, incentive schemes can conflict with the principles – fundamental to the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) – of “most-favored-nation” and “national treatment”, which aim to prohibit discrimination between similar goods, coming from different States, or between foreign and domestic goods. The article, after examining these fundamental principles and the respective functional exceptions to environmental protection, as well as the respective agreements on subsidies, deals with the jurisprudence developed within the scope of the WTO on policies to encourage renewable energy sources, to conclude that important indicators can be traces from it to support its compatibility. Ultimately, support schemes, insofar as they aim to correct market failures, do not represent subsidies prohibited in the WTO system, as they restore the market itself to a condition of true equilibrium..Scalia, Francesco2022-04-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/8542110.5380/rfdufpr.v66i3.85421Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 66, n. 3 (2021); 97-1512236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v66i3reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRitahttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/85421/46396Direitos autorais 2022 Francesco Scaliainfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-04-27T21:35:25Zoai:revistas.ufpr.br:article/85421Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2022-04-27T21:35:25Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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