Unconstitutional omissions: an analysis of the Luso-Brazilian case, using constitutional dialogue mechanisms
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Data de Publicação: | 2024 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/87216 |
Resumo: | Este estudo tem como objetivo a compreensão do processo de incorporação das omissões inconstitucionais na Constituição brasileira de 1988 a partir da Constituição portuguesa de 1976, utilizando a conceituação de transplantes jurídicos e de migrações de ideias no contexto de diálogo constitucional. Para isso, adotou-se uma análise qualitativa em direito, utilizando o método hipotético-dedutivo para formular a seguinte pergunta de partida: — A omissão inconstitucional e o controle de inconstitucionalidade por omissão foram transplantados ou migraram de Portugal para o Brasil? Quanto à metodologia, foi realizada uma revisão teórico-bibliográfica e utilizado o método de análise documental para trabalhar com o texto das constituições portuguesa e brasileira, assim como de literatura científica sobre transplantes jurídicos e migrações de ideias, caracterizando-se, este estudo, como exploratório quanto aos seus objetivos. Observa-se que os transplantes jurídicos e as migrações de ideias pressupõem um diálogo entre ordenamentos jurídicos – no caso, um diálogo constitucional. Nesse contexto, conclui-se que o instituto das omissões inconstitucionais presente na Constituição portuguesa de 1976 foi assimilado e inserido na Constituição brasileira de 1988, embora tenha passado por adaptações (por exemplo, na ampliação do rol de legitimados para a propositura de ação e no alcance dos efeitos das decisões judiciais), necessárias à sua aplicabilidade no ordenamento brasileiro. É possível, portanto, no caso luso-brasileiro, verificar uma aproximação potencial entre a incorporação das omissões inconstitucionais e o mecanismo de diálogo constitucional das migrações de ideias, não se caracterizando, assim, a realização de um transplante jurídico. |
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Unconstitutional omissions: an analysis of the Luso-Brazilian case, using constitutional dialogue mechanismsOmissões inconstitucionais: análise do caso luso-brasileiro a partir de mecanismos de diálogo constitucionalUnconstitutional omissions. Legal transplantation. Migration of ideas.Direito; HermenêuticaOmissões inconstitucionais. Transplantes jurídicos. Migrações de ideias.Este estudo tem como objetivo a compreensão do processo de incorporação das omissões inconstitucionais na Constituição brasileira de 1988 a partir da Constituição portuguesa de 1976, utilizando a conceituação de transplantes jurídicos e de migrações de ideias no contexto de diálogo constitucional. Para isso, adotou-se uma análise qualitativa em direito, utilizando o método hipotético-dedutivo para formular a seguinte pergunta de partida: — A omissão inconstitucional e o controle de inconstitucionalidade por omissão foram transplantados ou migraram de Portugal para o Brasil? Quanto à metodologia, foi realizada uma revisão teórico-bibliográfica e utilizado o método de análise documental para trabalhar com o texto das constituições portuguesa e brasileira, assim como de literatura científica sobre transplantes jurídicos e migrações de ideias, caracterizando-se, este estudo, como exploratório quanto aos seus objetivos. Observa-se que os transplantes jurídicos e as migrações de ideias pressupõem um diálogo entre ordenamentos jurídicos – no caso, um diálogo constitucional. Nesse contexto, conclui-se que o instituto das omissões inconstitucionais presente na Constituição portuguesa de 1976 foi assimilado e inserido na Constituição brasileira de 1988, embora tenha passado por adaptações (por exemplo, na ampliação do rol de legitimados para a propositura de ação e no alcance dos efeitos das decisões judiciais), necessárias à sua aplicabilidade no ordenamento brasileiro. É possível, portanto, no caso luso-brasileiro, verificar uma aproximação potencial entre a incorporação das omissões inconstitucionais e o mecanismo de diálogo constitucional das migrações de ideias, não se caracterizando, assim, a realização de um transplante jurídico.This study aims to understand the process of incorporation of unconstitutional omissions into the Brazilian Constitution of 1988 from the Portuguese Constitution of 1976, using the conceptualization of legal transplants and of migrations of ideas in the context of constitutional dialogue. To this end, a qualitative analysis in law was adopted, using the hypothetical-deductive method to formulate the following research question: — Were unconstitutional omission and control of unconstitutionality by omission transplanted or migrated from Portugal to Brazil? As for the methodology, a theoretical-bibliographical review was carried out and the documentary analysis method was used to work with the text of the Portuguese and Brazilian constitutions, as well as scientific literature on legal transplants and migrations of ideas, characterizing this study as exploratory regarding its objectives. It is observed that legal transplants and migrations of ideas presuppose a dialogue between legal systems – in this case, a constitutional dialogue. In this context, it is concluded that the institute of unconstitutional omissions present in the Portuguese Constitution of 1976 was assimilated and inserted into the Brazilian Constitution of 1988, although it has undergone adaptations (for example, in the expansion of the list of persons entitled to file an action and in the scope of the effects of judicial decisions), necessary for their applicability in the Brazilian legal system. It is possible, therefore, in the Portuguese-Brazilian case, to verify a potential approximation between the incorporation of unconstitutional omissions and the mechanism of constitutional dialogue of migrations of ideas, thus not characterizing the carrying out of a legal transplant..Aguiar, Carlos Eduardo FerreiraLima, Renata AlbuquerqueMarques Júnior, William Paiva2024-04-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/8721610.5380/rfdufpr.v68i3.87216Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 68, n. 3 (2023); 63-882236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v68i3reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/87216/51749https://revistas.ufpr.br/direito/article/downloadSuppFile/87216/57046https://revistas.ufpr.br/direito/article/downloadSuppFile/87216/57688Direitos autorais 2024 Carlos Eduardo Ferreira Aguiar, Renata Albuquerque Lima, William Paiva Marques Júniorinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-04-17T14:26:22Zoai:revistas.ufpr.br:article/87216Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2024-04-17T14:26:22Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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Este estudo tem como objetivo a compreensão do processo de incorporação das omissões inconstitucionais na Constituição brasileira de 1988 a partir da Constituição portuguesa de 1976, utilizando a conceituação de transplantes jurídicos e de migrações de ideias no contexto de diálogo constitucional. Para isso, adotou-se uma análise qualitativa em direito, utilizando o método hipotético-dedutivo para formular a seguinte pergunta de partida: — A omissão inconstitucional e o controle de inconstitucionalidade por omissão foram transplantados ou migraram de Portugal para o Brasil? Quanto à metodologia, foi realizada uma revisão teórico-bibliográfica e utilizado o método de análise documental para trabalhar com o texto das constituições portuguesa e brasileira, assim como de literatura científica sobre transplantes jurídicos e migrações de ideias, caracterizando-se, este estudo, como exploratório quanto aos seus objetivos. Observa-se que os transplantes jurídicos e as migrações de ideias pressupõem um diálogo entre ordenamentos jurídicos – no caso, um diálogo constitucional. Nesse contexto, conclui-se que o instituto das omissões inconstitucionais presente na Constituição portuguesa de 1976 foi assimilado e inserido na Constituição brasileira de 1988, embora tenha passado por adaptações (por exemplo, na ampliação do rol de legitimados para a propositura de ação e no alcance dos efeitos das decisões judiciais), necessárias à sua aplicabilidade no ordenamento brasileiro. É possível, portanto, no caso luso-brasileiro, verificar uma aproximação potencial entre a incorporação das omissões inconstitucionais e o mecanismo de diálogo constitucional das migrações de ideias, não se caracterizando, assim, a realização de um transplante jurídico. |
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