DO DIREITO A ESTAR SÓ AO DIREITO AO ESQUECIMENTO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS NO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: SENTIDO, EVOLUÇÃO E REFORMA LEGISLATIVA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/48085 |
Resumo: | O direito à privacidade (originariamente reconhecido como o direito a estar só) sofreu consideráveis desenvolvimentos desde as suas primeiras referências doutrinárias nos EUA do séc. XIX – e já não se compadece integralmente com as necessidades de proteção de internautas que definitivamente não querem estar sós, mas querem ter o direito a ser esquecidos. O tratamento de dados pessoais e sua livre circulação no espaço da União Europeia é regulado pela Diretiva 95/46, de 24 de outubro de 1995. Este ato jurídico europeu i) obriga os Estados-Membros à adoção de garantias semelhantes em todo o espaço da União e ii) estipula procedimentos-regra quanto ao fluxo de dados pessoais para países terceiros. Foi, sem dúvida, uma referência mundial naquela matéria, especialmente por ter entrado em vigor num período em que os riscos associados às tecnologias da informação ainda não eram evidentes. Contudo, o crescente recurso a meios eletrónicos desatualizou as garantias entretanto previstas contra o tratamento e a utilização abusiva de dados pessoais informatizados. Por isso, a partir de 2018, a matéria da proteção de dados pessoais será disciplinada noutros termos na União Europeia. O presente texto procura i) captar o sentido e a evolução do direito à proteção de dados pessoais informatizados no direito da União, sobretudo a partir da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, assim como ii) perspectivar as principais alterações decorrentes da aplicação do novo pacote legislativo de proteção de dados pessoais no espaço da União e, nesta medida, o futuro daquele direito fundamental na Europa. |
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DO DIREITO A ESTAR SÓ AO DIREITO AO ESQUECIMENTO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS NO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: SENTIDO, EVOLUÇÃO E REFORMA LEGISLATIVAFROM THE RIGHT TO BE LET ALONE TO THE RIGHT TO BE FORGOTTEN. CONSIDERATIONS ON THE PROTECTION OF COMPUTERIZED PERSONAL DATA IN THE EUROPEAN UNION LAW: MEANING, EVOLUTION, AND LEGISLATIVE REFORMDireito da União EuropeiaDados pessoais informatizados. Internet. União Europeia. Direitos fundamentais. Tribunal de Justiça da União Europeia.Law.Computerized personal data. Internet. European Union. Fundamental rights. Court of Justice of the European Union.O direito à privacidade (originariamente reconhecido como o direito a estar só) sofreu consideráveis desenvolvimentos desde as suas primeiras referências doutrinárias nos EUA do séc. XIX – e já não se compadece integralmente com as necessidades de proteção de internautas que definitivamente não querem estar sós, mas querem ter o direito a ser esquecidos. O tratamento de dados pessoais e sua livre circulação no espaço da União Europeia é regulado pela Diretiva 95/46, de 24 de outubro de 1995. Este ato jurídico europeu i) obriga os Estados-Membros à adoção de garantias semelhantes em todo o espaço da União e ii) estipula procedimentos-regra quanto ao fluxo de dados pessoais para países terceiros. Foi, sem dúvida, uma referência mundial naquela matéria, especialmente por ter entrado em vigor num período em que os riscos associados às tecnologias da informação ainda não eram evidentes. Contudo, o crescente recurso a meios eletrónicos desatualizou as garantias entretanto previstas contra o tratamento e a utilização abusiva de dados pessoais informatizados. Por isso, a partir de 2018, a matéria da proteção de dados pessoais será disciplinada noutros termos na União Europeia. O presente texto procura i) captar o sentido e a evolução do direito à proteção de dados pessoais informatizados no direito da União, sobretudo a partir da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, assim como ii) perspectivar as principais alterações decorrentes da aplicação do novo pacote legislativo de proteção de dados pessoais no espaço da União e, nesta medida, o futuro daquele direito fundamental na Europa.The right to privacy (originally known as the right to be let alone) was subject to considerable developments since the first legal writings in the USA of the 19th century – and can no longer respond fully to the protection needs of the Internet users who definitely do not want to be let alone but want to have the right to be forgotten. The processing and free movement of personal data in the European Union are regulated by Directive 95/46, of October, 24, 1995. This European legal act i) obliges the Member-States to adopt similar safeguards across the entire area of the European Union and ii) stipulates the same procedures related to the flow of personal data to third counties. It was, without doubt, a world reference in that domain, especially since it has entered into force when the risks associated to the information technology were not obvious. However, the increasing use of electronic facilities outdated the safeguards laid down by the law against the treatment and misuse of the computerized personal data. For this reason, from 2018 the personal data protection will be regulated on the basis of other terms in the European Union. This text aims to i) grasp the meaning and evolution of the protection of computerized personal data in the EU law, especially through the case-law of the Court of Justice of the European Union, as well as ii) address the main changes resulting of the application of the new legislative package on personal data protection in the European Union and, to this extent, the future of that fundamental right in Europe..Silveira, AlessandraMarques, João2016-12-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/4808510.5380/rfdufpr.v61i3.48085Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 61, n. 3 (2016); 91 – 1182236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v61i3reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/48085/29828Direitos autorais 2016 Revista da Faculdade de Direito UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-12-16T20:03:11Zoai:revistas.ufpr.br:article/48085Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2016-12-16T20:03:11Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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