A nova defesa à execução de sentença
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/30915 |
Resumo: | A falta de eficácia das decisões judiciais, devido aos mais diversos entraves à celeridade processual, é um dos principais fatores que contribuem para o diagnóstico de crise do processo civil brasileiro. Conseqüência disso, o Código de Processo Civil tem sido objeto de inúmeras reformas, visando dar-lhe maior dinâmica, agilidade, bem como maior segurança aos direitos dos cidadãos. Dentre elas, o presente trabalho exalta a estabelecida pela Lei n° 11.232/2005, a qual reestruturou o processo de execução dos títulos executivos judiciais referentes às obrigações de dar. Dentre as principais inovações, destacam-se o fato de a execução deixar de ser realizada por uma ação autônomo posterior ao processo de cognição para tornar-se uma fase processual, chamada de cumprimento da sentença, além da extinção dos embargos como meio de defesa, surgindo a figura da impugnação à execução. Este meio de defesa será o objeto principal do presente estudo, no entanto, este novo instituto processual não possui a amplitude suficiente para assegurar por completo os direitos garantidos aos executados, motivo pelo qual, ainda persistem no direito outros meios capazes de afastar um processo executivo indevido, tais como a exceção de pré-executividade e a defesa heterópica. |
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