Direito à comunicação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zani, Anderson Cesar
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31981
Resumo: Resumo: O espectro de radiofrequência é a parte do espectro eletromagnético destinado às comunicações. Esse espectro é um bem público, escasso, por onde transitam as ondas eletromagnéticas. Essas ondas são utilizadas para as comunicações, mas podem ser prejudiciais a saúde, se não controladas. Utilizamse do espectro de radiofrequências os serviços de difusão de rádio e televisão, de telefonia móvel celular, comunicações via satélite, comunicações móvel marítima e aeronáutica, radioamador, além dos serviços oficiais, como bombeiros, ambulâncias e polícia. Portanto, deve o espectro ser regulado, para garantir o bom funcionamento de todos esses serviços, sem interferências. Internacionalmente, as diretrizes são definidas por uma agência da Organização das Nações Unidas, a União Internacional de Telecomunicações. No Brasil, a responsabilidade é do Ministério das Comunicações e da Anatel. Com a regulação, garantese o direito à comunicação, expresso no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Palavras-chave: Radiofrequência. Regulação do espectro. Direito à comunicação
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