A defensoria pública como instrumento de soluções estruturais na garantia da saúde das pessoas com deficiência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Andrade, Júlio Thalles de Oliveira
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1884/87635
Resumo: Orientadora: Professora Dra. Estefânia Maria de Queiroz Barboza
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spelling Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoBarboza, Estefânia Maria de Queiroz, 1973-Andrade, Júlio Thalles de Oliveira2024-04-23T17:30:55Z2024-04-23T17:30:55Z2024https://hdl.handle.net/1884/87635Orientadora: Professora Dra. Estefânia Maria de Queiroz BarbozaTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 28/02/2024Inclui referênciasResumo: Para a construção de uma prática voltada aos direitos humanos, necessário se faz construir um espaço público a partir de uma democracia participativa, com a ampliação dos espaços de fala, incluindo, especialmente, aqueles historicamente excluídos desses ambientes democráticos, no caso, as pessoas em condição de vulnerabilidade. É obrigação do Poder Público criar pressupostos fáticos indispensáveis à efetivação dos direitos humanos e, quando isso não acontece, surge uma omissão estatal, nascendo a necessidade da provocação jurisdicional para que se viabilize os limites mínimos exigíveis de satisfação desses direitos. O Estado deve buscar construir um processo constante de inclusão, fundamentado nos direitos fundamentais, como marco ético regulatório das políticas públicas e dos valores fundantes da Constituição Federal de 1988. Nesse viés, surge a Defensoria Pública com uma nova arquitetura institucional conferida pela Constituição, especialmente pela EC nº 80/2014, colocando-a em um papel de notório protagonismo na defesa dos vulneráveis, configurando-se como um dos principais atores na luta pela proteção dos direitos humanos. Neste pórtico, a atuação da instituição deve estar pautada por um conceito alargado de vulnerabilidade, independentemente da situação econômico-financeira, uma vez que sua função importa na promoção de um princípio constitucional que permeia toda a normativa infraconstitucional, atuando como contundente instrumento de defesa e promoção de um regime socialmente mais justo e igualitário, cumprindo a determinação constitucional de funcionar como expressão e instrumento do regime democrático. Alicerçada nessas premissas e se detendo na problemática da falta de efetividade do viés democrático da Constituição Federal, esta tese analisa, como hipótese, a função da Defensoria Pública enquanto Estado Defensor, instituição primordial à efetivação da justiça, responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos, promovendo a emancipação e conferindo um espaço de voz aos necessitados, enquanto categoria constituída pelos segmentos sociais vulneráveis, aqui, em específico, as pessoas com deficiência, tendo como objetivo apresentar um modelo jurídico e democrático que se mostre viável a contribuir para a diminuição das vulnerabilidades sociais, reduzindo a barreira enfrentada pela população de acesso a uma ordem jurídica justa e igualitária. Tendo sido assegurado à Defensoria Pública o papel de inclusão democrática de grupos vulneráveis, com o fim de garantir sua participação e influência nas decisões políticas, compete a instituição dar voz ao grupo de pessoas necessitadas, a fim de que seus anseios possam ser considerados nas esferas de decisão, seja no âmbito do Poder Legislativo, no processo de elaboração das normas ou do Executivo, na execução das políticas públicas, bem como perante o Judiciário, dentro de demandas que possam refletir consequências para o âmbito individual ou coletivo. O que se defende, portanto, é que a Defensoria Pública, como instituição vocacionada à defesa dos vulneráveis, servindo como vetor do pluralismo de vozes e de interesses, expressão e instrumento do regime democrático e promotora dos direitos humanos, atue como custos vulnerabilis, desde o momento de votação dos projetos de lei no Legislativo, até se chegar aos litígios estruturais que envolvam o direito à saúde das pessoas com deficiência.Abstract: For the construction of a practice focused on human rights, it is necessary to build a public space from a participatory democracy, with the expansion of speech spaces, including, especially, those historically excluded from these democratic environments, in this case, people in vulnerable conditions. It is the State's obligation to create factual assumptions that are indispensable to the realization of human rights and, when this does not happen, there is an omission by the Public Power, giving rise to the need for judicial intervention to enable, at least, the minimum limits required for the satisfaction of these rights. The State must seek to build a constant process of inclusion, based, in particular, on fundamental rights, as an ethical regulatory framework for public policies and the founding values of the 1988 Federal Constitution. by the Federal Constitution, especially by Constitutional Amendment nº 80/2014, placing it in a notorious role in the defense of the vulnerable, becoming one of the main actors in the fight for the protection and defense of human rights. In this framework, the performance of the Public Defender's Office must be guided by a broad concept of vulnerability, regardless of the economic and financial situation, since its function is to promote a constitutional principle that permeates all infraconstitutional regulations, functioning as a forceful instrument of defense and promotion of a socially fairer and more egalitarian regime, fulfilling the constitutional determination to function as an expression and instrument of the democratic regime. Based on these premises and dwelling on the problem of the lack of effectiveness of the democratic bias of the Federal Constitution, this thesis analyzes, as a hypothesis, the function of the Public Defender's Office as a Defender State, a primordial institution for the effectiveness of Justice, responsible for the promotion and protection of the rights human rights, in particular, promoting emancipation and giving a space of voice to the needy, as a category constituted by vulnerable social segments, here, in particular, people with disabilities, aiming to present a legal and democratic model that proves to be viable to contribute for the reduction of social vulnerabilities, reducing the barrier faced by the Brazilian population in accessing a fair and egalitarian legal order. Having assured the Public Defender's Office the role of democratic inclusion of vulnerable groups, in order to guarantee their participation and influence in political decisions, it is incumbent upon the institution to give voice to the group of people in need, so that their wishes can be considered in the spheres of decision-making, whether within the scope of the Legislative Power, in the process of elaborating norms, or of the Executive, in the execution of public policies, as well as before the Judiciary, within demands that may reflect consequences for the individual or collective scope. What is defended, therefore, in this thesis is that the Public Defender, as an institution dedicated to the defense of the vulnerable, serving its members as true vectors of the pluralism of voices and interests, expression and instrument of the democratic regime and promoter of human rights, act as custos vulnerabilis in structural disputes involving the right to health of people with disabilities.Resumen: Para la construcción de una práctica centrada en los derechos humanos, es necesario construir un espacio público desde una democracia participativa, con la ampliación de los espacios de expresión, incluyendo, especialmente, a aquellos históricamente excluidos de estos entornos democráticos. en este caso, personas en condiciones de vulnerabilidad. Es obligación del Estado crear supuestos fácticos indispensables para la realización de los derechos humanos y, cuando esto no sucede, existe una omisión del Poder Público, dando lugar a la necesidad de una intervención judicial que permita, al menos, la límites mínimos exigidos para la satisfacción de estos derechos. El Estado debe buscar construir un proceso constante de inclusión, basado, en particular, en los derechos fundamentales, como marco normativo ético de las políticas públicas y en los valores fundacionales de la Constitución Federal de 1988, por la Constitución Federal, especialmente por la Enmienda Constitucional. nº 80/2014, ubicándolo en un papel destacado en la defensa de los vulnerables, convirtiéndose en uno de los principales actores en la lucha por la protección y defensa de los derechos humanos. En este marco, la actuación de la Defensoría Pública debe estar guiada por un concepto amplio de vulnerabilidad, independientemente de la situación económica y financiera, ya que su función es promover un principio constitucional que permea todas las normas infraconstitucionales, funcionando como un instrumento contundente de defensa y promoción de un régimen socialmente más justo e igualitario, cumpliendo con la determinación constitucional de funcionar como expresión e instrumento del régimen democrático. Partiendo de estas premisas y centrándose en el problema de la falta de efectividad del sesgo democrático de la Constitución Federal, esta tesis analiza, como hipótesis, la función de la Defensoría Pública como Estado Defensor, institución primordial para la efectividad de Justicia, responsable de la promoción y protección de los derechos humanos, en particular, promoviendo la emancipación y dando un espacio de voz a los más necesitados, como categoría constituida por segmentos sociales vulnerables, en particular, las personas con discapacidad, con el objetivo de presentar un modelo jurídico y democrático que se muestra viable para contribuir a la reducción de las vulnerabilidades sociales, reduciendo la barrera que enfrenta la población brasileña para acceder a un orden jurídico justo e igualitario. Habiendo asegurado a la Defensoría del Pueblo el papel de inclusión democrática de los grupos vulnerables, a fin de garantizar su participación e influencia en las decisiones políticas, corresponde a la institución dar voz al grupo de personas necesitadas, para que sus deseos puedan ser considerados en los ámbitos de la toma de decisiones, ya sea en el ámbito del Poder Legislativo, en el proceso de elaboración de normas, o del Ejecutivo, en la ejecución de políticas públicas, así como ante el Poder Judicial, dentro de demandas que puedan reflejar consecuencias. para el ámbito individual o colectivo. Lo que se defiende, por tanto, en esta tesis es que la Defensoría Pública, como institución dedicada a la defensa de los vulnerables, sirviendo a sus miembros como verdaderos vectores del pluralismo de voces e intereses, expresión e instrumento del régimen democrático y promotor de la los derechos humanos, actúan como custos vulnerabilis en disputas estructurales que involucran el derecho a la salud de las personas con discapacidad.1 recurso online : PDF.application/pdfDireitos humanosDemocracia participativaDefensorias públicasVulnerabilidadePessoas com deficiênciaDireitoA defensoria pública como instrumento de soluções estruturais na garantia da saúde das pessoas com deficiênciainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - T - JULIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE.pdfapplication/pdf1903276https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/87635/1/R%20-%20T%20-%20JULIO%20THALLES%20DE%20OLIVEIRA%20ANDRADE.pdf37054049da168bab794cef3e0443e679MD51open access1884/876352024-04-23 14:30:55.493open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/87635Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082024-04-23T17:30:55Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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