O nexo de causalidade como elemento do fato jurídico indenizativo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bizetto, Bianca Bacci
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/30820
Resumo: O fato jurídico indenizativo, como a concretização no mundo dos fatos do esboço traçado pela hipótese fática, fazendo incidir a norma jurídica , possui em sua composição elementos que indicam o surgimento do dever de indenizar. A partir da análise de tais elementos, parte-se para a investigação sobre o nexo de causalidade, valendo-se de aportes filosóficos acerca da causa. Dentro das várias teorias existentes que versam sobre o nexo causal inclui-se a teoria da imputação objetiva, que apresenta critérios de risco permitido e risco proibido.As hipóteses de caso fortuito ou força maior, fato exclusivo da vítima e fato exclusivo de terceiro, por consistirem em interrupção no nexo causal, excluem, em regra, o dever de indenizar. Amparado no direito de danos, o nexo de causalidade é visto como elemento essencial do fato jurídico indenizativo. Desta forma, a partir de análise baseada em decisões jurisprudenciais, investiga-se, ainda, a recepção ou não da teoria do risco integral pelo direito positivo brasileiro no tocante a danos ambientais, que dispensa a verificação da causalidade.
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