O significado jurídico da representação política e seus reflexos sobre o transfuguismo partidário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Leite, Cassio Prudente Vieira
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31532
Resumo: Apesar das críticas que pairam sobre o tema, a representação política é a forma pela qual se traduz a soberania popular no exercício do poder, conquanto os instrumentos de participação política direta comportem sérias restrições no Brasil. Nesse ínterim, a ausência de controle e vinculação dos representantes políticos, ditada pelos preceitos norteadores da representação política liberal, recebe pesadas críticas, a fim de resgatar contornos verdadeiramente representativos ao mandato político. Para tanto, a literatura jurídica trouxe a concepção de Estado de partidos, uma realidade na qual as agremiações partidárias figurariam na centralidade da atuação política, sendo os verdadeiros representantes. Nesse contexto, se insere o transfuguismo partidário, propriamente a atitude do parlamentar de retirar-se do partido pelo qual foi eleito. Com base na teoria da partidocracia, parcela da doutrina passou a entender que o mandato político pertence à agremiação partidária, confluindo na perda do mandato do congressista trânsfuga, opinião inicialmente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, mas posteriormente acatada pelo Pretório Excelso. Entretanto, mesmo diante das teorizações erigidas, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fiíia-se, intimamente, à concepção liberal da representação política, outorgando ao mandato político liberdade de atuação e vinculação nacional, não meramente partidária, em prol do bem comum. Nessa seara, fazer do congresso uma câmara de ressonância dos partidos políticos acabaria por tolher a função da casa legislativa, o locus do debate franco e racional das questões pertinentes à sociedade que o cerca. De outra forma, a realidade fática e jurídica brasileira não permite visualizar um Estado de partidos, conquanto as agremiações partidárias não possuam a proeminência da atuaçào política, aliado a ausência de uma postura ideológica rígida dos partidos políticos no Brasil, além do personalismo do voto do eleitor, demandando na impossibilidade da perda do mandato eletivo em razão da transmigração partidária.
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