Punitive damages sob a perspectiva do direito civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Krummenauer, Maria Carolina
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31365
Resumo: Resumo: Para aqueles que estudam responsabilidade civil, o tema dos danos punitivos é sempre objeto de grandes discussões doutrinárias e jurisprudenciais, caracterizando-se por ser um instituto extremamente controverso. A doutrina divide-se em dois grupos, aqueles contrários e aqueles que têm desenvolvido teses admitindo a aplicação da modalidade norte-americana de indenizar. Contudo, o tema versa sobre matérias bastante complexas, de ordem constitucional e infraconstitucional, colocando frente a frente Direito Civil e Direito Penal. A jurisprudência, por sua vez, alterna-se entre admissão, velada, e rejeição do efeito punitivo. Assim, surge a questão, "seriam os danos punitivos compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro?". A partir desta indagação, a presente pesquisa propõe uma análise dos maiores obstáculos levantados pela doutrina quando desta discussão, perpassando pela apreciação de princípios constitucionais a uma breve análise econômica do Direito, apontando, por fim, o tratamento dado à matéria pela jurisprudência, tendo sempre em vista que o instituto em debate é proveniente da experiência da commom law e, portanto, os moldes em que se apresenta nestes países são as primeiras incompatibilidades a serem levantadas
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