A indenização compensatória no direito do trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Czaikowski Filho, Valdomiro
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31404
Resumo: O Direito do Trabalho possui estrutura normativa que não deve ser confundida com a dos demais ramos do Direito. Em especial, por tratar de direitos sociais, a densificação normativa juslaboral mostra-se de suma importância para a garantia da tutela do trabalhador hipossuficiente, articulada uma coesão entre os planos constitucional e infraconstitucional através do pleno reconhecimento da normatividade dos princípios jurídicos, mormente aqueles que fundamentam o poder estatal. Especificamente, deve-se visualizar os dois grandes vetores que informam contrato individual de trabalho: o princípio da tutela (entendido no plano constitucional) e o princípio da solidariedade, os quais são aplicados no contexto mais amplo do princípio da preservação da empresa e sob o pano de fundo da cooperação. A aplicação direta dos princípios constitucionais na órbita do Direito do Trabalho é visualizada de duas formas. Em primeiro lugar, de uma maneira mais intensa, através da organização sistematizada do sistema de decisões jurisdicionais. Em segundo lugar, de forma menos intensa, através da aplicação normativa casuística. Em decorrência da aplicação normativa dos princípios no Direito do Trabalho, é proposta a intervenção judicial ativa no que toca à demissão. A regulação das relações de trabalho por meio da estrutura jurídica contratual despersonaliza o empregado através da abstração da reificação de seu labor, enquanto unidade separada do prestador de serviços. Essa ideologia oculta parcela do sentimento moral do empregado, haja vista que aquele é atributo da personalidade humana. A intenção do constituinte, reconhecendo a especificidade trabalhista dos danos de ordem moral e material decorrentes da ruptura da relação de emprego, foi a de instituir um mecanismo compensatório para atenuar os gravames sofridos pelo empregado, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de estabelecer uma regulação que considere as especificidades do caso concreto. A omissão legislativa, que ocorre até o presente momento, não tem o condão de neutralizar os princípios que albergam os direitos fundamentais vinculados aos danos morais, haja vista a plenitude da possibilidade de sua aplicação. Respeitado o valor tarifado provisoriamente instituído (indenização fundiária), se verificada, no caso concreto a sua insuficiência, o juiz deve exasperar o montante a ser pago.
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