Sociedades limitadas e novo código civil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/31069 |
Resumo: | As sociedades limitadas foram criadas no final do século XIX, na Alemanha. Consistiam na espécie societária que aliava as vantagens da facilidade de constituição e operação na dispendiosa e desburocratizada das sociedades de pessoas, com a responsabilidade limitada dos sócios das sociedades de capitais. No Brasil, as sociedades limitadas foram introduzidas pelo Decreto n° 3708/1919. Tal diploma legal teve origem modesta, sendo formado por apenas dezenove artigos. A doutrina dividiu-se entre aqueles que duramente criticavam a lacunosidade do Decreto n°3708, por não tratar de questões societárias fundamentais , e aqueles que defendiam sua sistemática, em razão de conferir aos sócios grande autonomia para estruturar a sociedade que compunham, segundo suas necessidades e conveniências. Apesar de sua imperfeições, o Decreto n°3708 teve vigência octogenária, sendo revogado apenas pelo Código Civil de 2002.A atual disciplina legal, apesar de mais técnica, minuciosa e completa possui falhas estruturais graves. O Código Civil, a exemplar do Decreto nº 3708, não estabeleceu disciplina completa especifica para as sociedades limitadas, sendo que, ao invés, determinou que cabe ao instrumento contratual prever, entre a disciplina das sociedades simples e das sociedades anônimas, qual o regramento completante. Acerca da forma de realização das deliberações sociais, ao contrario do Decreto n° 3708 que nada previa a respeito, o Código Civil afasta por completo a autonomia contratual e institui uma serie de formalidades, exigindo, inclusive, maiorias especiais, que variam conforme a matéria em votação. No que diz respeito à responsabilização patrimonial dos sócios e administradores, as teorias da desconsideração da personalidade jurídica e dos atos ultra vires geram incertezas, exigindo dos aplicadores do Direito cautela e aprofundado conhecimento do caso concreto para aplicá-los. Por outro lado, algumas exigências legais introduzidas, apesar d tornarem as sociedades mais complexas e onerosas, conferem às limitadas maior transparência e profissionalismo, principalmente em relação a sua administração. Ao lado disso, não podemos olvidar que a responsabilização dos sócios, exceto nos casos que a lei dispor em contrario, permanece limitada, o que nos permite concluir pela inquestionável manutenção do sucesso das sociedades limitadas no mundo empresarial. |
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Souza, Talita Peres Dorigão Belisário deHapner, Carlos Eduardo ManfrediniUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito2013-07-05T16:14:18Z2013-07-05T16:14:18Z2013-07-05http://hdl.handle.net/1884/31069As sociedades limitadas foram criadas no final do século XIX, na Alemanha. Consistiam na espécie societária que aliava as vantagens da facilidade de constituição e operação na dispendiosa e desburocratizada das sociedades de pessoas, com a responsabilidade limitada dos sócios das sociedades de capitais. No Brasil, as sociedades limitadas foram introduzidas pelo Decreto n° 3708/1919. Tal diploma legal teve origem modesta, sendo formado por apenas dezenove artigos. A doutrina dividiu-se entre aqueles que duramente criticavam a lacunosidade do Decreto n°3708, por não tratar de questões societárias fundamentais , e aqueles que defendiam sua sistemática, em razão de conferir aos sócios grande autonomia para estruturar a sociedade que compunham, segundo suas necessidades e conveniências. Apesar de sua imperfeições, o Decreto n°3708 teve vigência octogenária, sendo revogado apenas pelo Código Civil de 2002.A atual disciplina legal, apesar de mais técnica, minuciosa e completa possui falhas estruturais graves. O Código Civil, a exemplar do Decreto nº 3708, não estabeleceu disciplina completa especifica para as sociedades limitadas, sendo que, ao invés, determinou que cabe ao instrumento contratual prever, entre a disciplina das sociedades simples e das sociedades anônimas, qual o regramento completante. Acerca da forma de realização das deliberações sociais, ao contrario do Decreto n° 3708 que nada previa a respeito, o Código Civil afasta por completo a autonomia contratual e institui uma serie de formalidades, exigindo, inclusive, maiorias especiais, que variam conforme a matéria em votação. No que diz respeito à responsabilização patrimonial dos sócios e administradores, as teorias da desconsideração da personalidade jurídica e dos atos ultra vires geram incertezas, exigindo dos aplicadores do Direito cautela e aprofundado conhecimento do caso concreto para aplicá-los. Por outro lado, algumas exigências legais introduzidas, apesar d tornarem as sociedades mais complexas e onerosas, conferem às limitadas maior transparência e profissionalismo, principalmente em relação a sua administração. Ao lado disso, não podemos olvidar que a responsabilização dos sócios, exceto nos casos que a lei dispor em contrario, permanece limitada, o que nos permite concluir pela inquestionável manutenção do sucesso das sociedades limitadas no mundo empresarial.application/pdfSociedades limitadasBrasil. [Código civil (2002)]Sociedades limitadas e novo código civilinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINAL804.pdfapplication/pdf569228https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31069/1/804.pdf91bd90a7e80ebbab41aa59c28e2a8908MD51open accessTEXT804.pdf.txt804.pdf.txtExtracted Texttext/plain227696https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31069/2/804.pdf.txt9292c68a7781a42c8dc1e8c047c46b55MD52open accessTHUMBNAIL804.pdf.jpg804.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1325https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31069/3/804.pdf.jpg653291b2c6b2b5842ebc025620b8bc5dMD53open access1884/310692016-04-07 08:55:42.659open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/31069Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082016-04-07T11:55:42Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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