Alternativas para o estabelecimento de reserva legal no Estado de Santa Catarina

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Fernanda
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/28347
Resumo: Resumo: A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo, entretanto há evidências que sugerem que ela não tem sido capaz de traduzir-se em ações práticas e políticas públicas de longo prazo. O grande desafio é conciliar a produção para atender a crescente demanda global por produtos e serviços e gerar serviços ambientais como regulação do clima, água e biodiversidade, necessários para o sustento da vida humana. Dentre as áreas protegidas associadas às utilizadas para produção está a reserva legal, que no Sul deve representar 20% da área da propriedade. Quanto à localização, podem ser in situ ou ex situ, sendo possível em alguns casos contabilizar áreas de preservação permanente para compô-la. As opções ex situ são novas na legislação nacional e no caso da servidão florestal ainda não está bem claro como ocorreria. O presente trabalho objetivou analisar economicamente as diferentes opções de regularização de reserva legal, notadamente via o mecanismo de servidão florestal frente às demais opções através de um estudo de caso. Os objetivos específicos postulados e os principais métodos utilizados foram: indicar área prioritária para estudo no estado de Santa Catarina através de entrevista com o órgão ambiental; comparar os custos associados a cada uma das opções de reserva legal pela condução de uma análise econômica e inferir sobre os processos políticos e econômicos relacionados. Também realizar um estudo exploratório sobre experiências estaduais no tocante à servidão florestal para subsidiar parte das discussões. Na área prioritária de estudo, municípios de Abelardo Luz e Ponte Serrada, as principais atividades produtivas são o cultivo do soja e o plantio de Pinus spp, sendo que há predominância de pequenas propriedades. Consideraram-se as seguintes opções para regularização de reserva legal: plantio de 1/10 a cada 3 anos; condução da regeneração natural; aquisição de área/formação de condomínios; aquisição de área em interior de unidade de conservação pendente regularização fundiária; servidão permanente; e, servidão temporária associada aos custo do plantio de 1/10 a cada 3 anos. Com base no cálculo do Valor Anual Uniforme Equivalente (VAUE) as opções mais vantajosas foram a de compensação ex situ via aquisição de área em interior de unidade de conservação pendente regularização fundiária e a de servidão permanente. O preço da terra foi o fator que mais influenciou na composição de custos, como apontado na análise de sensibilidade conduzida, entretanto não existe um mercado de terras deste tipo. Com relação às experiências estaduais no tocante à servidão florestal, no caso da servidão temporária ressalta-se a diferença entre o período de vigência deste instrumento e a instabilidade jurídica como ponto negativo. As opções in situ têm menores riscos e apesar de economicamente menos racional, financeiramente é a opção mais favorável para quem não detém capital para investir em terra. O Estado e a sociedade têm um papel a cumprir na regularização das propriedades rurais, tendo em vista que as políticas passadas foram parcialmente responsáveis para os atuais passivos ambientais em propriedades rurais.
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