As audiências iniciais de conciliação e mediação à luz dos princípios da autonomia privada e da cooperação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira, Thiago Linguanoto
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1884/58185
Resumo: Orientadora: Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetz
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spelling Silveira, Thiago LinguanotoUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em DireitoKroetz, Maria Candida do Amaral2018-11-26T20:39:12Z2018-11-26T20:39:12Z2017https://hdl.handle.net/1884/58185Orientadora: Maria Cândida Pires Vieira do Amaral KroetzMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente trabalho pretende investigar a obrigatoriedade da realização das audiências de conciliação e de mediação, previstas no art. 334 do Código de Processo Civil vigente, à luz dos princípios da autonomia privada e da cooperação. O legislador processual civil consagrou a realização dessas audiências como ato processual situado após o aforamento da petição inicial e antes da apresentação da contestação, a qual acontecerá apenas se as partes não chegarem a um acordo. As únicas hipóteses admitidas para a dispensa do procedimento autocompositivo estão previstas no parágrafo 4º do art. 334 do CPC/15, sendo elas a manifestação de desinteresse mútuo das partes (do autor, logo na exordial; do réu, em petição apresentada antes da realização da audiência) ou em casos que não admitam autocomposição (art. 334, § 4º, I e II, CPC/15). Noutros termos, se a causa admitir autocomposição e se ambas as partes não manifestarem desinteresse mútuo, a audiência acontecerá via de regra. Esse cenário permite, por exemplo, que uma parte seja obrigada a participar da audiência ainda que contra a sua vontade, caso a outra aceite realizar o procedimento. Para empreender a análise pretendida neste trabalho, buscar-se-á investigar em que medida a autonomia privada seria violada a partir da regra processual do art. 334. Adotando-se uma leitura conforme à Constituição tanto do CPC/15 no que atine ao princípio da cooperação quanto do Direito Civil no tocante à autonomia privada, percebe-se que a obrigatoriedade da realização das audiências de conciliação e de mediação se insere num contexto de fomento aos meios alternativos de resolução de conflitos e de aposta do legislador no que se convencionou chamar de jurisdição multiportas, em que a cooperação das partes se faz necessária para garantir não só o direito ao acesso à Justiça, mas também à construção de uma resolução de mérito justa e efetiva, seja por via jurisdicional ou por vias auxiliares. A autonomia privada, destarte, não chegaria a ser violada, na medida em que o dogma da vontade pode ser mitigado diante das limitações oriundas da ordem pública e dos princípios. Ademais, a mera participação numa dada audiência não seria suficiente para criar, modificar ou extinguir direitos caso esta reste infrutífera, não cabendo a crítica de que a presença obrigatória restringiria a autonomia privada ou cercearia, de alguma forma, a esfera privada do indivíduo.61 p.application/pdfConciliação (Processo civil)MediaçãoAutonomiaAs audiências iniciais de conciliação e mediação à luz dos princípios da autonomia privada e da cooperaçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALTHIAGO LINGUANOTO SILVEIRA.pdfapplication/pdf921436https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/58185/1/THIAGO%20LINGUANOTO%20SILVEIRA.pdff77a063c274df8867f2d65f4ec023125MD51open access1884/581852018-11-26 18:39:12.737open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/58185Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082018-11-26T20:39:12Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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