Os direitos à imagem e à privacidade e a retórica da liberdade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/32057 |
Resumo: | Resumo: Reflete-se sobre a coexistência harmônica, em um mesmo sistema jurídico, entre a cláusula geral da dignidade da pessoa humana e os direitos especiais da personalidade. Discutem-se as bases jusnaturalistas dos direitos da personalidade, pensados como direitos inatos, e a aproximação, sob a ótica conceitual, desses direitos com os direitos fundamentais e com os direitos humanos. O discurso da indisponibilidade e da irrenunciabilidade, que marca a evolução dos direitos da personalidade, é colocado em voga, a fim de demonstrar que a complexidade de ações materiais da sociedade contemporânea conduz à revisitação das características clássicas dessa categoria jurídica. As novas tecnologias de informação potencializaram a transparência como valor do Estado Democrático de Direito, o que provoca grandes dificuldades, nesses novos tempos, em definir os limites entre esferas pública e privada. Em nome de uma suposta transparência que caracteriza a sociedade democrática brasileira, a mídia avança, gradualmente, sobre as relações particulares, em considerável diluição das fronteiras entre o público e o privado. Nesse cenário, debatem-se critérios e pensamentos para precisar os limites entre os direitos da personalidade - nomeadamente a imagem, a privacidade e a honra - e o direito de informação, no caso concreto. Na atualidade, verifica-se que ação da mídia sobre a esfera pessoal dos indivíduos torna-se prática comum e baseia-se em alguns critérios para justificar a conduta invasiva. O critério do "lugar" em que está situada a pessoa - público ou privado - é usualmente invocado para justificar o interesse geral ao conhecimento da imagem capturada. Outro critério apontado pela mídia como legitimador das violações aos direitos da personalidade, e geralmente acolhido pela jurisprudência nacional, refere-se à suposta distinção entre pessoas privadas e pessoas públicas. A utilização de artifícios ardilosos de tecnologia, para a apreensão indiscriminada da imagem e da privacidade das pessoas, é amplamente aceita pela sociedade, sendo que o uso desses aparatos tecnológicos da mídia está dissimulado pelos discursos da democracia, da liberdade de expressão, bem como pelos critérios da "pessoa pública", do "lugar público", do interesse público e da segurança pública. Esses critérios que mascaram a mercantilização da personalidade consistem em conceitos fluidos, que contribuem decisivamente para a instauração de um panorama propício à diluição da dignidade humana. Na jurisprudência brasileira, entende-se que, havendo destinação econômica da imagem alheia, está assegurado o reconhecimento da autonomia do direito à imagem, em face aos demais atributos da personalidade. Por outro lado, nos casos em que o intuito comercial da veiculação da imagem alheia não restar evidenciado, a sua proteção jurídica depende da ofensa à honra ou à privacidade. O deslocamento da proteção jurídica da imagem para o âmbito normativo do direito à honra ou do direito à privacidade projetam, ainda, explorações agressivas da imagem de suspeitos e de condenados judiciais. Apresenta-se a dicotomia da liberdade como eixo do debate sobre a dignidade, pois, ao mesmo tempo em que a liberdade funciona para afirmar a condição humana, também é pensada como categoria que impõe, mediante os direitos da personalidade, limites para a harmonização entre direitos e pessoas. |
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