A produção e admissibilidade da prova penal digital dotada de criptografia ponta a ponta : a experiência do direito comparado e seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/1884/83543 |
Resumo: | Orientador: Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos |
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Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoRamos, João Gualberto Garcez, 1963-Costa, Daniel Tempski Ferreira da2023-07-25T18:30:05Z2023-07-25T18:30:05Z2023https://hdl.handle.net/1884/83543Orientador: Prof. Dr. João Gualberto Garcez RamosDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 29/03/2023Inclui referências: p. 190-217Área de concentração: Direito do EstadoResumo: Esta dissertação trata da produção e admissibilidade da prova penal digital protegida pela criptografia ponta a ponta (E2EE). O objetivo geral é sistematizar as divergentes informações sobre um dos maiores problemas da atualidade advindos da implementação da E2EE: compatibilizar a privacidade das comunicações digitais e manter importante poder do Estado de resguardo da segurança pública. Em vista disso, primeiramente, chegou-se à conclusão de que existem falhas no sistema da E2EE, possibilitando, através de estratégias investigativas alternativas, a realização de sua interceptação telemática. Ao mesmo tempo, verificou-se que determinar a proibição da E2EE às empresas privadas (Big Techs) é uma utopia, pois geraria a busca por aplicativos semelhantes que prezam a clandestinidade, ou outros meios para criptografar mensagens. Ademais, já há previsão técnica de tecnologias futuras em que serão possíveis realizar a quebra da criptografia ponta a ponta atual, como a computação quântica. Importantes Nações já perceberam que uma maneira eficaz em conciliar os interesses de ambas as partes é a busca da cooperação das empresas privadas detentoras dessa tecnologia com o Estado, desencadeando-se o modelo de "proceduralização" do direito, para que aquelas forneçam a estrutura necessária para algum controle das provas penais digitais, não escapando a imposição de normas de responsabilidades às pessoas jurídicas. Nessa linha, observou-se que é indissociável ao sucesso do combate à criminalidade a cooperação jurídica internacional e um sistema jurídico globalizado, pois as novas tecnologias não obedecem às fronteiras, com destaque à Convenção de Budapeste. Outro objetivo deste trabalho, portanto, através do método do direito comparado, foi o de procurar as eventuais soluções dessa crise na doutrina, legislação e jurisprudência de outros países, porque o problema é universalizado (coerência fática e normativa). Iniciou-se pelos EUA, no qual há julgamentos por sua Suprema Corte sobre a mutação constitucional da sua 4a emenda e o uso da inovadora Teoria do Mosaico, e, como isso repercutiu na legislação do país. Na mesma seara, investigou-se proposta de lei em tramitação do Reino Unido. Na Alemanha, tratou-se da interceptação telemática da prova digital criptografada devido à alteração do CPP alemão para possibilitar o uso de cavalos de Troia do Estado, mantida a E2EE e independentemente de qualquer cooperação privada. Quanto ao Brasil, buscou-se tecer exame crítico de julgamento iniciado na Suprema Corte em ações constitucionais (ADPF 403 e ADI 5527) que tratam da E2EE, além de outros julgados do STJ. Por fim, foram avaliados diversos projetos de lei brasileiros sobre o objeto da pesquisa, para uma análise comparativa à experiência estrangeira e nacional, objetivando a alteração da legislação processual penal brasileira de uma forma geral e prévia, evitando-se a persecução criminal ilícita.Abstract: This dissertation deals with the production and admissibility of digital criminal evidence protected by end-to-end encryption (E2EE). The general objective is to systematize the divergent information about one of the biggest problems of today arising from the implementation of the E2EE: to make compatible the privacy of digital communications and maintain the State's important power of safeguarding public security. First, it was concluded that there are flaws in the E2EE system, making it possible, through alternative investigative strategies, to carry out telemetric interception. At the same time, it was found that it is utopian to ban the E2EE for private companies (Big Techs), since this would lead to a search for similar clandestine applications, or other means of encrypting messages. Moreover, there are already technical predictions of future technologies that will be able to break the current end-to-end encryption, such as quantum computing. Important nations have already realized that an effective way to reconcile the interests of both parties is to seek the cooperation of private companies that own this technology with the State, setting in motion the model of "proceduralization" of law, so that they can provide the necessary structure for some control over digital criminal evidence, not avoiding the imposition of liability rules on legal entities. Along these lines, it was observed that international legal cooperation and a globalized legal system are inseparable to the success of the fight against crime, since new technologies do not obey borders, with emphasis on the Budapest Convention. Another objective of this work, therefore, through the comparative law method, was to seek possible solutions to this crisis in the doctrine, legislation and jurisprudence of other countries, because the problem is universalized (factual and normative coherence). It started with the United States, where the Supreme Court has ruled on the constitutional mutation of its 4th amendment and the use of the innovative Mosaic Theory, and how this had repercussions on the country's legislation. In the same field, it dealt with a bill in progress in the United Kingdom. In Germany, we dealt with the telematic interception of encrypted digital evidence due to the alteration of the German CPP to allow the use of state Trojan horses, maintaining the E2EE and regardless of any private cooperation. As for Brazil, a critical examination was made of the judgment initiated by the Supreme Court in constitutional actions (ADPF 403 and ADI 5527) that deal with the E2eE, as well as other judgments of the STJ. Finally, several Brazilian bills on the subject of the research were evaluated for a comparative analysis of the foreign and domestic experience, with the aim of changing the Brazilian criminal procedure legislation in general and in advance, in order to avoid unlawful criminal prosecution.1 recurso online : PDF.application/pdfProva criminalProva digitalCriptografiaDireito comparadoDireitoA produção e admissibilidade da prova penal digital dotada de criptografia ponta a ponta : a experiência do direito comparado e seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - D - DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA.pdfapplication/pdf8370223https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/83543/1/R%20-%20D%20-%20DANIEL%20TEMPSKI%20FERREIRA%20DA%20COSTA.pdfed4b6bc078c3c0ddb2255ea4ff720083MD51open access1884/835432023-07-25 15:30:05.82open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/83543Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082023-07-25T18:30:05Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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