Da estrutura das relações de poder do campo jurídico ao habitus do não-direito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/31470 |
Resumo: | O enfoque da pesquisa funda-se na reação diante da constatação da desigualdade social vivida no espaço-tempo contemporâneo. Fome, frio, ausência de oportunidade, distanciamento a novas perspectivas, habitus do não-direito etc., em sim, pelo esvaziamento da lógica totalitária (seu ser é um não-ser), põe em dúvida o estado atual das coisas. Neste sentido, deflagra que o erro está na própria totalidade e não, como em geral se considera, na marginalidade, fruto de uma sociedade excludente e opressora. Nesse contexto, o objetivo geral é investigar o Direito do ponto de vista do não-direito, desde o instrumental teórico possibilitado pela Sociologia do Direito. Assim, especificamente, busca-se desvelar, em uma perspectiva interna ao campo jurídico, a estrutura das relações de poder em relação ao habitus do não-direito. A operacionalização metodológica em aplicar as categorias bourdieusianas em face aos objetivos propostos fundou-se nos métodos analíticos, no recorde e destaque de certos elementos do fenômeno jurídico (campo, agentes, habitus, capital, reprodução etc.), e criativo, na identificação de relações veladas. Em que pese o percurso investigatório não esteja concluído (posteriormente, objetiva-se a realização de pesquisa de campo), os resultados preliminares apontam o Direito como campo onde se luta pelo direito de dizer o direito. Nesse ínterim, seus agentes ocupam lugares estruturados, cuja posição é expressão objetiva do volume e densidade de capital possuído, segundo o tipo de capital valorizado e adequado ao habitus do campo, sua expressão de poder. Ademais, o lugar ocupado potencializa a vocalização do direito aceito com tal no campo jurídico. Portanto, o reconhecimento dos direitos está diretamente relacionado com os capitais transacionados no campo jurídico. Com efeito, as conclusões prévias indicam que a qualidade dos capitais valorizados no Direito é fundamento da naturalização do não-direito sobretudo das pessoas mais pobres. Ora, na medida emque os agentes do campo jurídico incorporam perspectivas adequadas à estrutura do poder geram-se invisibilidades, seja fora de foco ou ponto-cego, e, portanto, o não-direito é criado a partir do Direito. De modo que essa estruturação implica a incorporação, por parte das pessoas mais pobres, do senso prático de que não são dignas de terem direitos |
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