Exclusão, ilegalidades e organizações criminosas no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Sociologias (Online) |
Texto Completo: | https://seer.ufrgs.br/index.php/sociologias/article/view/7082 |
Resumo: | O artigo discute a aplicabilidade da teoria de Niklas Luhmann ao estudo de sociedades de modernidade periférica, dentre elas o Brasil. Argumenta-se que o autor fornece noções relevantes para a compreensão de fenômenos que ocorrem nestas sociedades, cujos sistemas sociais podem não estar totalmente desenvolvidos e onde a exclusão se diferenciou, deixando de representar, ao lado da inclusão, um fator constitutivo do equilíbrio sistêmico. Nessas sociedades, a exclusão se reproduz sob uma lógica própria. Este trabalho também analisa a validade dos conceitos luhmannianos de sistema e organização social para se analisar o crime organizado no Brasil. Conclui-se que as organizações criminosas são organizações sociais, abrangendo unidades de processos de comunicação que ligam as decisões entre si. Atuando na ilegalidade, tais organizações interagem com os outros sistemas e organizações, dentro de uma rede de relações interorganizacionais, onde se percebem as linkages entre o mundo lícito e o ilícito. Além disso, para se adequarem ao ambiente externo, elas precisam sempre estar-se renovando. |
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Exclusão, ilegalidades e organizações criminosas no BrasilExclusão. Sistema e organização social em Luhmann. Crime organizado no Brasil.O artigo discute a aplicabilidade da teoria de Niklas Luhmann ao estudo de sociedades de modernidade periférica, dentre elas o Brasil. Argumenta-se que o autor fornece noções relevantes para a compreensão de fenômenos que ocorrem nestas sociedades, cujos sistemas sociais podem não estar totalmente desenvolvidos e onde a exclusão se diferenciou, deixando de representar, ao lado da inclusão, um fator constitutivo do equilíbrio sistêmico. Nessas sociedades, a exclusão se reproduz sob uma lógica própria. Este trabalho também analisa a validade dos conceitos luhmannianos de sistema e organização social para se analisar o crime organizado no Brasil. Conclui-se que as organizações criminosas são organizações sociais, abrangendo unidades de processos de comunicação que ligam as decisões entre si. Atuando na ilegalidade, tais organizações interagem com os outros sistemas e organizações, dentro de uma rede de relações interorganizacionais, onde se percebem as linkages entre o mundo lícito e o ilícito. Além disso, para se adequarem ao ambiente externo, elas precisam sempre estar-se renovando.Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul2008-12-08info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion"Avaliado pelos pares"application/pdfhttps://seer.ufrgs.br/index.php/sociologias/article/view/7082SOCIOLOGIAS; No. 20 (2008): Violências, Medo e PrevençãoSOCIOLOGIAS; Núm. 20 (2008): Violências, Medo e PrevençãoSociologias; n. 20 (2008): Violências, Medo e Prevenção1807-03371517-4522reponame:Sociologias (Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSporhttps://seer.ufrgs.br/index.php/sociologias/article/view/7082/4405Copyright (c) 2019 Comissão Editorial Sociologias, Letícia Maria Schabbachinfo:eu-repo/semantics/openAccessSociologias, Comissão EditorialSchabbach, Letícia Maria2011-08-02T19:27:26Zoai:seer.ufrgs.br:article/7082Revistahttps://seer.ufrgs.br/sociologiasPUBhttps://seer.ufrgs.br/sociologias/oai||revsoc@ufrgs.br1807-03371517-4522opendoar:2011-08-02T19:27:26Sociologias (Online) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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