A Segurança Cibernética no Direito Marítimo: uma Análise do Dever de Proteção de Dados
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online) |
Texto Completo: | https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/118342 |
Resumo: | A SEGURANÇA CIBERNÉTICA NO DIREITO MARÍTIMO: UMA ANÁLISE DO DEVER DE PROTEÇÃO DE DADOS CYBER SECURITY IN MARITIME LAW: AN ANALYSIS OF DATA PROTECTION DUTY Ingrid Zanella Andrade Campos* RESUMO: Considerando que a segurança cibernética no cenário marítimo representa um aspecto relevante para proteção de dados, o objetivo principal deste trabalho é a análise da responsabilidade civil em face do descumprimento do dever de proteção de dados. Para tanto, ratificou-se que, a partir de 1º de janeiro de 2021, deverá haver a adoção da gestão de riscos cibernéticos nos sistemas de gestão de segurança das embarcações. Por fim, demonstrou-se que haverá responsabilidade civil objetiva, quando o tratamento de dados for irregular, quando não se observar a legislação ou não se fornecer a segurança necessária, incluindo a cibernética, conforme Códigos ISM e ISPS.PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil. Direito marítimo. Proteção de dados. Segurança cibernética.ABSTRACT: Considering that cyber security in the maritime scenario represents a relevant aspect for data protection, the main objective of this work is the analysis of civil liability in the face of non-compliance with the data protection duty. Therefore, it was ratified that, as of January 1, 2021, there should be the adoption of cyber risk management in the vessels' security management systems. Finally, it was demonstrated that there will be strict civil liability, when the data processing is irregular, when the legislation is not observed or the necessary security is not provided, including cybernetics, according to ISM and ISPS Codes. KEYWORDS: Civil liability. Maritime law. Data protection. Cybersecurity. SUMÁRIO: Introdução. 1 Breves notas sobre a proteção de dados no cenário marítimo. 2 Aplicação da proteção de dados às relações trabalhistas marítimas. 3 Controlador e operador de dados no cenário marítimo. 4 Dever de proteção de dados e a segurança cibernética no direito marítimo. 5 Responsabilidade civil pela violação do dever de proteção de dados, incluindo segurança cibernética, no âmbito marítimo. 6 Conclusões. Referências. * Doutora e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especialista em Liability for Maritime Claims e Law of Marine Insurance, pela International Maritime Law Institute. Professorda da Faculdade Damas da Instrução Cristã. Professora Adjunta da UFPE. Vice-presidente da OAB-PE. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB.PE e Secretária geral da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário da OAB. Membro da diretoria da Women's International Shipping & Trading Association (WISTA), do Instituto Ibero Americano de Direito Marítimo – IIDM, da Associação Brasileira de Direito Marítimo – ABDM e do Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP. Oficial da Ordem do Mérito Naval – Marinha do Brasil. Sócia titular do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. E-mail: ingridzanella@qca.adv.br. |
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