A inserção definitiva do direito civil e processual civil em um processo intercultural de socialização

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias, Jefferson Aparecido
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Ramos Júnior, Galdino Luiz, Ferrer, Walkiria Martinez Heinrich
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/103802
Resumo: A inserção definitiva do direito civil e processual civil em um processo intercultural de socialização A definitive insertion of civil and civil procedural law in an intercultural socialization process  Jefferson Aparecido Dias *Galdino Luiz Ramos Júnior**Walkiria Martinez Heinrich Ferrer***  RESUMO: Compreender o Direito como fenômeno cultural, gerador de um processo irreversível de sua socialização: eis o grande objetivo deste artigo. Parte-se, voluntariamente, da apreciação geral do Direito Civil, materialmente falando, e seu reflexo formal, o Direito Processual Civil. Tanto o Código Civil Brasileiro, quanto, notadamente, a nova norma processual civil, são experiências contemporâneas que, obrigatoriamente, têm exigido do intérprete jurídico uma postura plural frente aos valores contidos em suas disposições. A legislação geral civil brasileira sofreu profunda interferência da concepção tridimensional do Direito elaborada pelo jusfilósofo Miguel Reale. O fenômeno jurídico como resultante implicativo de três forças – fato, valor e norma – condicionou o papel do exegeta e do aplicador do Direito à análise de eventos sociais submetidos à sua apreciação. O reflexo desta (re) leitura se disseminou por todas as searas do direito civil contemporâneo, sendo o negócio jurídico, até então eminentemente privatístico, um exemplo desta nova realidade. O Código Processual Civil, por sua vez, tem demandado uma profunda revisão ou readequação da ótica eminentemente formalista do processo, passando a ser visto como mecanismo de aprimoramento coletivo a exigir conduta ética dos participantes da relação jurídica, suplantando os limites do litígio e servindo como paradigma de pacificação coletiva. Estas novas e multívocas visões do Direito somente serão efetivamente implantadas através de uma “praxis” comprometida com os valores sociais que nascem, necessariamente, do reconhecimento de espaços interculturais insertos em um mesmo cenário social, onde as diferenças mostram-se, ao contrário do significado linguístico, como formas de agregação coletiva. Para se analisar estas possibilidades, mister a compreensão do Direito como estrutura cultural, influenciada e influenciadora da própria democracia, propiciando janelas de interpretação a serem abertas pelo intérprete, através, não só do direito posto, mas, principalmente, do direito como experiência dinâmica de um determinado povo. O artigo desenvolve-se no formato analítico-descritivo, sistematizando-se normas e doutrinas aplicáveis, sem abrir mão do exame dialético dos pontos fulcrais de discussão.  PALAVRAS-CHAVE: Direito. Interculturalidade. Sociedade. Direito Civil e Processual Civil  ABSTRACT: To understand Law as a cultural phenomenon, originator of an irreversible process of its own socialization: this is the great objective of this paper. It is based, willingly, from the overall appreciation of Civil Law, speaking in a material way, and its formal reflection, the Civil Procedure Law. Both the Brazilian Civil Code and, notably, the new federal rule of civil procedure, are contemporary experiences, which, necessarily, have demanded, from the legal interpreter, a diversified attitude in the face of values contained in their provisions. The Brazilian general legislation has been subject to a deep interference by the three-dimensional theory of law, created by the law philosopher Miguel Reale. The legal phenomenon as a result of the implication of three dimensions – fact, value and norm – has conditioned the roles of the exegete and of the applicator of law to the analysis of social events submitted to his appreciation. The reflection of this (re)analysis has spread throughout all sectors of the contemporary Civil Law, being the juristic act, so far, eminently privatistic, an example of this new scenario. The Code of Civil Procedure, in turn, has required a deep revision or readjustment of the eminently formalistic viewpoint of the process, came to be seen as a mechanism of collective improvement to demand an ethical attitude of those who participate in the juridical relation, supplanting the limits of litigation and working as a paradigm of collective pacification. These new and polysemic points of view of Law will be only implemented through a “praxis” that is committed to the social values that derive from, necessarily, the recognition of intercultural spaces inserted in a common social context, in which differences are presented, in contrast to the linguistic meaning, as ways of collective aggregation. In order to analyze these possibilities, it is crucial the comprehension of Law as a cultural structure, influenced and influencer of democracy itself, providing windows of interpretation to be opened by the interpreter by means of not only the posed Law, but, mainly, by Law as a dynamic experience of a specific people. This paper is based on the analytical and descriptive methodological approaches, systematizing applicable norms and doctrines, without giving up the dialectical examination of paramount points of discussion.  KEYWORDS: Law. Interculturality. Society. Civil law and Civil Procedure Law. SUMÁRIO: Introdução. 1 A interculturalidade como movimento necessário a uma nova concepção de direito. 2 O Código Civil brasileiro: aspectos gerais de reconhecimento da interculturalidade do direito. 3 O novo processo civil: instrumento de garantia da interculturalidade. 3.1 O atual Código de Processo Civil como mecanismo de interculturalidade socializadora. 3.2 Eficiência e duração do processo. Motivação das decisões judiciais. 3.3 Ponto final. Conclusão. Referências. * Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha (Espanha), Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília), em São Paulo. Procurador da República.** Doutor em Direito pela UNIMAR (Universidade de Marília), Professor da UNIMAR (Universidade de Marília) e Advogado, em São Paulo.*** Doutora em Educação pela UNESP (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) de Marília, Professora da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília), em São Paulo.
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A legislação geral civil brasileira sofreu profunda interferência da concepção tridimensional do Direito elaborada pelo jusfilósofo Miguel Reale. O fenômeno jurídico como resultante implicativo de três forças – fato, valor e norma – condicionou o papel do exegeta e do aplicador do Direito à análise de eventos sociais submetidos à sua apreciação. O reflexo desta (re) leitura se disseminou por todas as searas do direito civil contemporâneo, sendo o negócio jurídico, até então eminentemente privatístico, um exemplo desta nova realidade. O Código Processual Civil, por sua vez, tem demandado uma profunda revisão ou readequação da ótica eminentemente formalista do processo, passando a ser visto como mecanismo de aprimoramento coletivo a exigir conduta ética dos participantes da relação jurídica, suplantando os limites do litígio e servindo como paradigma de pacificação coletiva. Estas novas e multívocas visões do Direito somente serão efetivamente implantadas através de uma “praxis” comprometida com os valores sociais que nascem, necessariamente, do reconhecimento de espaços interculturais insertos em um mesmo cenário social, onde as diferenças mostram-se, ao contrário do significado linguístico, como formas de agregação coletiva. Para se analisar estas possibilidades, mister a compreensão do Direito como estrutura cultural, influenciada e influenciadora da própria democracia, propiciando janelas de interpretação a serem abertas pelo intérprete, através, não só do direito posto, mas, principalmente, do direito como experiência dinâmica de um determinado povo. O artigo desenvolve-se no formato analítico-descritivo, sistematizando-se normas e doutrinas aplicáveis, sem abrir mão do exame dialético dos pontos fulcrais de discussão.  PALAVRAS-CHAVE: Direito. Interculturalidade. Sociedade. Direito Civil e Processual Civil  ABSTRACT: To understand Law as a cultural phenomenon, originator of an irreversible process of its own socialization: this is the great objective of this paper. It is based, willingly, from the overall appreciation of Civil Law, speaking in a material way, and its formal reflection, the Civil Procedure Law. Both the Brazilian Civil Code and, notably, the new federal rule of civil procedure, are contemporary experiences, which, necessarily, have demanded, from the legal interpreter, a diversified attitude in the face of values contained in their provisions. The Brazilian general legislation has been subject to a deep interference by the three-dimensional theory of law, created by the law philosopher Miguel Reale. The legal phenomenon as a result of the implication of three dimensions – fact, value and norm – has conditioned the roles of the exegete and of the applicator of law to the analysis of social events submitted to his appreciation. The reflection of this (re)analysis has spread throughout all sectors of the contemporary Civil Law, being the juristic act, so far, eminently privatistic, an example of this new scenario. The Code of Civil Procedure, in turn, has required a deep revision or readjustment of the eminently formalistic viewpoint of the process, came to be seen as a mechanism of collective improvement to demand an ethical attitude of those who participate in the juridical relation, supplanting the limits of litigation and working as a paradigm of collective pacification. These new and polysemic points of view of Law will be only implemented through a “praxis” that is committed to the social values that derive from, necessarily, the recognition of intercultural spaces inserted in a common social context, in which differences are presented, in contrast to the linguistic meaning, as ways of collective aggregation. In order to analyze these possibilities, it is crucial the comprehension of Law as a cultural structure, influenced and influencer of democracy itself, providing windows of interpretation to be opened by the interpreter by means of not only the posed Law, but, mainly, by Law as a dynamic experience of a specific people. This paper is based on the analytical and descriptive methodological approaches, systematizing applicable norms and doctrines, without giving up the dialectical examination of paramount points of discussion.  KEYWORDS: Law. Interculturality. Society. Civil law and Civil Procedure Law. SUMÁRIO: Introdução. 1 A interculturalidade como movimento necessário a uma nova concepção de direito. 2 O Código Civil brasileiro: aspectos gerais de reconhecimento da interculturalidade do direito. 3 O novo processo civil: instrumento de garantia da interculturalidade. 3.1 O atual Código de Processo Civil como mecanismo de interculturalidade socializadora. 3.2 Eficiência e duração do processo. Motivação das decisões judiciais. 3.3 Ponto final. Conclusão. Referências. * Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha (Espanha), Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília), em São Paulo. Procurador da República.** Doutor em Direito pela UNIMAR (Universidade de Marília), Professor da UNIMAR (Universidade de Marília) e Advogado, em São Paulo.*** Doutora em Educação pela UNESP (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) de Marília, Professora da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília), em São Paulo.Universidade Federal do Rio Grande do Sul2021-08-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionPeer ReviewAvaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/10380210.22456/2317-8558.103802Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS; Vol. 16 No. 1 (2021): Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGSCadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS; v. 16 n. 1 (2021): Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS2317-85581678-5029reponame:Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSporhttps://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/103802/64259Copyright (c) 2021 Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGSinfo:eu-repo/semantics/openAccessDias, Jefferson AparecidoRamos Júnior, Galdino LuizFerrer, Walkiria Martinez Heinrich2021-12-29T09:55:25Zoai:seer.ufrgs.br:article/103802Revistahttp://seer.ufrgs.br/ppgdirPUBhttp://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/oai||revistappgdir@ufrgs.br2317-85581678-5029opendoar:2021-12-29T09:55:25Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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O fenômeno jurídico como resultante implicativo de três forças – fato, valor e norma – condicionou o papel do exegeta e do aplicador do Direito à análise de eventos sociais submetidos à sua apreciação. O reflexo desta (re) leitura se disseminou por todas as searas do direito civil contemporâneo, sendo o negócio jurídico, até então eminentemente privatístico, um exemplo desta nova realidade. O Código Processual Civil, por sua vez, tem demandado uma profunda revisão ou readequação da ótica eminentemente formalista do processo, passando a ser visto como mecanismo de aprimoramento coletivo a exigir conduta ética dos participantes da relação jurídica, suplantando os limites do litígio e servindo como paradigma de pacificação coletiva. Estas novas e multívocas visões do Direito somente serão efetivamente implantadas através de uma “praxis” comprometida com os valores sociais que nascem, necessariamente, do reconhecimento de espaços interculturais insertos em um mesmo cenário social, onde as diferenças mostram-se, ao contrário do significado linguístico, como formas de agregação coletiva. Para se analisar estas possibilidades, mister a compreensão do Direito como estrutura cultural, influenciada e influenciadora da própria democracia, propiciando janelas de interpretação a serem abertas pelo intérprete, através, não só do direito posto, mas, principalmente, do direito como experiência dinâmica de um determinado povo. O artigo desenvolve-se no formato analítico-descritivo, sistematizando-se normas e doutrinas aplicáveis, sem abrir mão do exame dialético dos pontos fulcrais de discussão.  PALAVRAS-CHAVE: Direito. Interculturalidade. Sociedade. Direito Civil e Processual Civil  ABSTRACT: To understand Law as a cultural phenomenon, originator of an irreversible process of its own socialization: this is the great objective of this paper. It is based, willingly, from the overall appreciation of Civil Law, speaking in a material way, and its formal reflection, the Civil Procedure Law. Both the Brazilian Civil Code and, notably, the new federal rule of civil procedure, are contemporary experiences, which, necessarily, have demanded, from the legal interpreter, a diversified attitude in the face of values contained in their provisions. The Brazilian general legislation has been subject to a deep interference by the three-dimensional theory of law, created by the law philosopher Miguel Reale. The legal phenomenon as a result of the implication of three dimensions – fact, value and norm – has conditioned the roles of the exegete and of the applicator of law to the analysis of social events submitted to his appreciation. The reflection of this (re)analysis has spread throughout all sectors of the contemporary Civil Law, being the juristic act, so far, eminently privatistic, an example of this new scenario. The Code of Civil Procedure, in turn, has required a deep revision or readjustment of the eminently formalistic viewpoint of the process, came to be seen as a mechanism of collective improvement to demand an ethical attitude of those who participate in the juridical relation, supplanting the limits of litigation and working as a paradigm of collective pacification. These new and polysemic points of view of Law will be only implemented through a “praxis” that is committed to the social values that derive from, necessarily, the recognition of intercultural spaces inserted in a common social context, in which differences are presented, in contrast to the linguistic meaning, as ways of collective aggregation. In order to analyze these possibilities, it is crucial the comprehension of Law as a cultural structure, influenced and influencer of democracy itself, providing windows of interpretation to be opened by the interpreter by means of not only the posed Law, but, mainly, by Law as a dynamic experience of a specific people. This paper is based on the analytical and descriptive methodological approaches, systematizing applicable norms and doctrines, without giving up the dialectical examination of paramount points of discussion.  KEYWORDS: Law. Interculturality. Society. Civil law and Civil Procedure Law. SUMÁRIO: Introdução. 1 A interculturalidade como movimento necessário a uma nova concepção de direito. 2 O Código Civil brasileiro: aspectos gerais de reconhecimento da interculturalidade do direito. 3 O novo processo civil: instrumento de garantia da interculturalidade. 3.1 O atual Código de Processo Civil como mecanismo de interculturalidade socializadora. 3.2 Eficiência e duração do processo. Motivação das decisões judiciais. 3.3 Ponto final. Conclusão. Referências. * Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha (Espanha), Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília), em São Paulo. Procurador da República.** Doutor em Direito pela UNIMAR (Universidade de Marília), Professor da UNIMAR (Universidade de Marília) e Advogado, em São Paulo.*** Doutora em Educação pela UNESP (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) de Marília, Professora da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília), em São Paulo.
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