Mediação no direito de família : instrumento à pacificação social de conflitos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Iserhard, Luana Borba
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/54307
Resumo: Conflitos são inerentes aos relacionamentos familiares, sendo expressão do envolvimento emocional presente em tais relações. Algumas vezes, tais conflitos são resolvidos mediante negociação direta dentro da própria família. Outras vezes, porém, podem levar a uma crise capaz de chegar às portas do judiciário. Trata-se, assim, de um litígio envolto por emoção e sofrimento, pelo que, em um procedimento formal, dificilmente a decisão judicial satisfará os verdadeiros anseios das partes. Por isso, no direito de família, um método estritamente jurídico não se faz suficiente, fazendo-se necessária uma intervenção interdisciplinar. Nesse sentido, o presente trabalho visa à apresentar a mediação como possível alternativa à resolução de conflitos familiares. Na primeira parte do trabalho, apresentam-se os conceitos de mediação, bem como suas principais características. Em síntese, define-se mediação como um método de pacificação de conflitos mediante o qual um terceiro imparcial auxilia as partes a, através do diálogo, encontrarem uma solução que seja vantajosa a ambas. Ainda, relata-se a história da mediação, descrevendo-se algumas experiências estrangeiras e a experiência brasileira até então. Na segunda parte, destacam-se as diferenças entre o processo judicial tradicional e o processo de mediação, os quais diferem notadamente pela linguagem utilizada, quais sejam, a linguagem binária e a linguagem ternária, respectivamente. Outrossim, detalham-se as características dos procedimentos de negociação, arbitragem e conciliação, a fim de que sejam bem distinguidos da mediação. Por fim, traz-se modelo de procedimento de mediação, bem como explica-se a forma como ela está presente no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Conclui-se que a mediação é alternativa capaz de trazer pacificação social aos conflitos familiares através da solução da lide sociológica, para além da lide processual. Verifica-se que é um método utilizado milenarmente, tendo adquirido nova roupagem no sistema jurídico de vários países como proposta a uma cultura diferente da que privilegia a litigiosidade. Ainda, tendo em vista a utilização da mediação como prática social no Brasil e, principalmente, a sua possível regulamentação legislativa, deve se preservar a sua utilização de forma adequada para que atinja o seu fim. Finalmente, é importante que haja um maior conhecimento da sua prática pelos operadores do direito, os quais, para além da atuação jurídica, devem estar compromissados com a sua atuação social.
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Em síntese, define-se mediação como um método de pacificação de conflitos mediante o qual um terceiro imparcial auxilia as partes a, através do diálogo, encontrarem uma solução que seja vantajosa a ambas. Ainda, relata-se a história da mediação, descrevendo-se algumas experiências estrangeiras e a experiência brasileira até então. Na segunda parte, destacam-se as diferenças entre o processo judicial tradicional e o processo de mediação, os quais diferem notadamente pela linguagem utilizada, quais sejam, a linguagem binária e a linguagem ternária, respectivamente. Outrossim, detalham-se as características dos procedimentos de negociação, arbitragem e conciliação, a fim de que sejam bem distinguidos da mediação. Por fim, traz-se modelo de procedimento de mediação, bem como explica-se a forma como ela está presente no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Conclui-se que a mediação é alternativa capaz de trazer pacificação social aos conflitos familiares através da solução da lide sociológica, para além da lide processual. Verifica-se que é um método utilizado milenarmente, tendo adquirido nova roupagem no sistema jurídico de vários países como proposta a uma cultura diferente da que privilegia a litigiosidade. Ainda, tendo em vista a utilização da mediação como prática social no Brasil e, principalmente, a sua possível regulamentação legislativa, deve se preservar a sua utilização de forma adequada para que atinja o seu fim. Finalmente, é importante que haja um maior conhecimento da sua prática pelos operadores do direito, os quais, para além da atuação jurídica, devem estar compromissados com a sua atuação social.Conflicts are inherent to family relationships, given the emotional involvement present in families. In some occasions these conflicts are solved by direct negotiation. In other cases, however, they lead to a crisis that can reach the Court. It will be therefore a case surrounded by emotion and suffering, since a judicial decision, after a formal proceeding, will hardly satisfy the real expectations of the parties. Thus a strictly juridical method is not enough for family Court cases, and an interdisciplinary intervention is necessary. Accordingly this study aims to present the mediation as a possible alternative dispute resolution in family conflicts. The first part presents the concepts of mediation as well as its main characteristics. Mediation is briefly defined as a method of pacification of conflicts in which an impartial third-party helps both involved parties to find a viable solution through dialogue. Moreover, this study reports to the history of mediation describing some of the foreign experience and the Brazilian experience so far. The second part highlights the differences between the traditional judicial process and the mediation process, which are remarkably distinguished by the language that they use namely binary language and ternary language respectively. Furthermore it details the characteristics of the negotiation, arbitration and conciliation proceedings in order to distinguish them from mediation. Finally this study presents a sample of mediation proceeding and explains the way as it is presented in the Project of the New Brazilian Civil Process Code. The conclusion is that the mediation is an alternative able to bring social pacification to family conflicts by solving the sociological case, beyond the procedural case. It is a method millennially used, which acquired a new guise in judicial system of many countries as a proposal for a culture different from the one that favors litigation. Besides, considering the use of mediation as a social practice in Brazil and, mainly, its possible legislative regulation, its utilization in an adequate way should be preserved in order to reach its goals. Ultimately it is important to develop a better knowledge of its practice by people who work with the law, which, beyond the juridical performance, should be committed also with their social performance.application/pdfporDireito de famíliaMediação de conflitosConflictsMediationFamilyMediação no direito de família : instrumento à pacificação social de conflitosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2012Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000854065.pdf000854065.pdfTexto completoapplication/pdf459778http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/54307/1/000854065.pdfead16c5996db64937575c13624f85200MD51TEXT000854065.pdf.txt000854065.pdf.txtExtracted Texttext/plain194650http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/54307/2/000854065.pdf.txt32cc12e744dffccce5317bede6eb97d1MD52THUMBNAIL000854065.pdf.jpg000854065.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg961http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/54307/3/000854065.pdf.jpg026759fa8eabae7b4406f1a61cdbd8e9MD5310183/543072018-10-15 08:15:44.985oai:www.lume.ufrgs.br:10183/54307Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-15T11:15:44Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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