A (in)constitucionalidade do arbitramento de fiança por autoridade policial à luz da reserva absoluta de jurisdição

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paim, Matheus Scorsatto
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/237780
Resumo: O presente estudo busca fazer uma análise acerca da (in)constitucionalidade do arbitramento da fiança, enquanto medida cautelar pessoal, pela Autoridade Policial, tendo em vista a incidência da Reserva Absoluta de Jurisdição quando do exame de direitos fundamentais contrapostos no momento da autuação do flagrante. Para isso, em um primeiro momento, faz-se uma regressão histórica sobre os métodos de resolução de conflito e suas aplicações ao longo da civilização ocidental. Ainda, apresenta-se a noção de jurisdição e das reservas atribuídas ao Poder Judiciário, de modo a verificar a compatibilidade entre os atributos inerentes à função judicial e o conteúdo dos direitos fundamentais. Por fim, recupera-se o instituto da fiança no ordenamento jurídico brasileiro, desde as Ordenações Manuelinas até a vigência da Lei 12.403/11, que inseriu a fiança no rol de medidas cautelares diversas à prisão. Assim, considerando a natureza atribuída pelo legislador ao instituto da fiança, a saber, medida cautelar pessoal voltada à restrição do direito à liberdade, é possível concluir pela inconstitucionalidade do arbitramento, por parte da Autoridade Policial, de uma medida que visa à mitigação de um direito fundamental. Nesse sentido, o princípio da Separação de Poderes positivado na Constituição Federal/88, o regime de República Federativa, assim como a estrutura normativa desejada para a segurança de direitos fundamentais não concebem o arbitramento por uma autoridade que não goze da jurisdição atribuída ao Poder Judiciário, deflagrando a necessária incidência da Reserva Absoluta de Jurisdição.
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